TRF1 - 0026026-96.2012.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 15:51
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-PREV -> SREC
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16/05/2025 12:55
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-PREV
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16/05/2025 12:55
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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25/11/2024 18:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/11/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/09/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 20:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/10/2022 18:26
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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04/10/2022 18:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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02/10/2022 17:54
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:12
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:12
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2022 18:34
Baixa Definitiva
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26/08/2022 18:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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22/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
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27/05/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/05/2022 09:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:07
Juntada de certidão de processo migrado
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23/05/2022 14:07
Juntada de volume
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23/05/2022 14:07
Juntada de volume
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19/05/2022 15:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/05/2022 15:25
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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19/05/2022 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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19/05/2022 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (COM RESP E/OU RE)
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19/05/2022 13:59
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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19/05/2022 13:55
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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19/05/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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12/05/2022 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS - COM RESP E/OU RE
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12/05/2022 17:19
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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12/04/2022 09:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN DISPONIBILIZADA EM 11/04/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 12/04/2022.
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22/02/2022 15:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926558 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (INSS)
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17/02/2022 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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09/02/2022 10:52
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/12/2021 14:02
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DISPONIBILIZADO EM 07/12/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 09/12/2021
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07/12/2021 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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06/12/2021 11:00
PROCESSO REMETIDO
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06/12/2021 10:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/12/2021 10:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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03/12/2021 18:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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01/12/2021 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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30/11/2021 18:22
PROCESSO REMETIDO
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29/11/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS
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12/11/2021 15:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 11/11/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 12/11/2021
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10/11/2021 15:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/11/2021
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08/09/2021 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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01/09/2021 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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30/07/2021 13:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916815 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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22/07/2021 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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13/07/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WEB
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30/06/2021 10:13
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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12/05/2021 13:58
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/05/2021. PRAZOS SUSPENSOS. (PORTARIA PRESI 7//2021 E RESOLUÇÃO PRESI 15/2021)
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11/05/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
VIGILANTE.
PERÍODO ESPECIAL.
CONVERSAO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL.
AUXÍLIO-DOENÇA. 1.
O benefício previdenciário é regido pela lei vigente ao tempo da aquisição do direito. É a consagração do princípio lex tempus regit actum.
Versando a causa sobre contagem de tempo laborado em condições especiais, deve-se levar em consideração, portanto, a legislação em vigor ao tempo em que foram desempenhadas as atividades tidas como prejudiciais à saúde. 2.
No que tange à possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado a partir de 28/05/1998, a Medida Provisória nº 1.663/98 revogou o §5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Todavia, a Lei 9.711/98 deixou de convalidar a prefalada revogação, por via expressa ou tácita, motivo pelo qual plena é a vigência dos artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios e, por conseguinte, possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28/05/1998. 3. É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. (Tema 1.031, STJ). 4.
O Apelado juntou PPP comprovando que trabalhava armado durante toda a jornada de trabalho, no período mencionado, expondo-se aos riscos naturais da profissão de forma não ocasional e nem intermitente, não havendo, assim, dúvida quanto ao direito postulado. 5.
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. (Tema 998, STJ) 6.
Apelação do INSS e Remessa Necessária aos quais se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS e à Remessa Necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 30 de abril de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
10/05/2021 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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07/05/2021 17:38
PROCESSO REMETIDO
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30/04/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa
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20/04/2021 15:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 19/04/2021, COM VALIDADE EM 20/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 30 de abril de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 15 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
15/04/2021 15:43
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/04/2021
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29/05/2017 16:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/05/2017 16:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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10/05/2017 11:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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10/05/2017 11:04
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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10/05/2017 11:03
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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10/05/2017 11:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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09/05/2017 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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29/07/2016 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
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22/07/2016 10:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
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22/07/2016 10:08
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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13/07/2016 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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11/07/2016 09:51
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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02/03/2016 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/03/2016 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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02/03/2016 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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29/02/2016 20:18
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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16/10/2015 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
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26/11/2013 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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26/11/2013 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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07/11/2013 22:02
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO MORAES
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17/10/2013 10:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/10/2013 10:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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16/10/2013 18:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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16/10/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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