TRF1 - 0001700-60.2017.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/09/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:26
Juntada de consulta
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17/09/2021 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 12:31
Proferida decisão interlocutória
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02/09/2021 18:25
Conclusos para decisão
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21/08/2021 08:06
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 01:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CALVI em 03/05/2021 23:59.
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0001700-60.2017.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS CALVI DESPACHO O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 414 e no sentido de que para ser deferida a citação por edital, há necessidade de exaurimento de todos os meios na tentativa de localizar o devedor.
O executado após tentativas de citação em endereços diversos não foi localizado pelo Oficial de Justiça.
Assim, por encontrar-se em local incerto e não sabido, defiro o pedido de citação do executado por meio de edital que se segue abaixo.
Após o transcurso do prazo e não havendo pagamento da dívida ou garantia da execução, determino a automática suspensão da execução, na forma do art. 40, § 1° da Lei 6.830/80, haja vista que a exequente não nomeou bens a penhora.
Decorrido o prazo de suspensão sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO N.: 286-27.2017.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: LUIZ CARLOS CALVI FINALIDADE: CITAÇÃO do executado LUIZ CARLOS CALVI, CPF: *51.***.*60-87, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.070,23 (mil e setenta reais e vinte e três centavos), a ser atualizado na data do pagamento, acrescido de custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais, ou nomear bens à penhora, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei n. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, n. 1196, Jardim Eldorado, CEP 76.980-000, Vilhena/RO.
Fone: (69) 3321-2075, Fax: (69) 3321-2102.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
10/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
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10/04/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:17
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 12:45
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:23
Juntada de Petição intercorrente
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09/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 17:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/09/2020 17:14
Juntada de capa
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08/09/2020 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/01/2019 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/03/2018 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2018 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2018 14:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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05/03/2018 09:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2018 09:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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05/03/2018 09:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/02/2018 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/01/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/01/2018 13:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/01/2018 09:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 54
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16/11/2017 16:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACEN E RENAJUD
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16/11/2017 16:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/11/2017 10:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACEN E RENAJUD
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12/11/2017 10:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/11/2017 10:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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06/11/2017 13:05
Conclusos para decisão
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02/10/2017 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2017 13:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/10/2017 13:56
INICIAL AUTUADA
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29/09/2017 14:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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