TRF1 - 0000096-60.2017.4.01.3102
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000096-60.2017.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: ERIMILSON ALVES VIANA DECISÃO 1 - Defiro, em parte, o pedido da parte exequente. 2 - Determino o bloqueio das contas e ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: ERIMILSON ALVES VIANA - CPF: *88.***.*35-87, via SISBAJUD, até o valor de informado no documento id. 1372956785. 3 - Concretizando-se o bloqueio (total ou parcial), e, não sendo esse irrisório, fica desde logo efetivada a penhora sobre os valores, independentemente da lavratura de termo. 4 - Intime-se o executado da penhora, por mandado/carta precatória, para os fins do art. 854, §3º, c/c art. 183, do Código de Processo Civil, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe de que, havendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 833, incisos IV, IX, X e XI, do Código de Processo Civil), deve o executado comprovar que a constrição recaiu sobre tais verbas por intermédio de petição instruída com documentos idôneos (contracheques, extrato bancário, contratos, etc.). 5 - Preclusa a oportunidade de manifestação, intime-se a parte exequente a fim de que forneça os dados necessários à conversão em renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fornecidos os dados, promova-se a transferência do quantum bloqueado para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 4723, via SisbaJud, expedindo-se ofício àquela instituição bancária para que o referido valor seja convertido em renda a favor da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias . 6 - Cumprido o procedimento anterior, intime-se o exequente para que efetue a amortização da dívida e apresente aos autos a devida comprovação. 7 - Em caso de bloqueio de valor irrisório (art. 836, do CPC), e em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, promova-se o desbloqueio, porquanto não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário (intimação do executado para apresentar embargos e processamento seguinte) para trazer benefício insignificante ao credor. 8 - Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o desbloqueio do excesso. 9 - Caso infrutífera a penhora online, pesquise-se junto ao sistema Renajud sobre a existência de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). 10 - Em havendo algum veículo em nome do(a)(s) executado(a)(s), determino que seja feita a restrição impeditiva de transferência, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores, devendo a implementação dessa medida dar-se através do Renajud. 11 - A restrição será igualmente implementada em relação a veículos gravados com alienação fiduciária, para o fim de viabilizar futura penhora e consequente alienação do bem, caso não sejam localizados outros bens passíveis de penhora – sem prejuízo da suspensão e/ou arquivamento do feito. 12 - Na hipótese de os veículos alcançados pela pesquisa Renajud encontrarem-se imprestáveis em face do baixo valor de mercado ou em razão do tempo (mais de dez anos), deixo de determinar a implementação de restrição impeditiva de transferência, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico consagra a utilidade como princípio básico da constrição. 13 - Vindo aos autos o resultado das diligências ora determinadas, se negativas ou se o veículo localizado não for útil à satisfação da dívida, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 14 - Se positiva, promova-se a averbação de registro de restrição à transferência do veículo automotor na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores, via sistema Renajud e intime-se a exequente para que forneça o endereço postal de onde possa ser localizado o bem e, assim, viabilizar a respectiva penhora e avaliação. 15 - Com a indicação da localização do bem, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação do veículo constrito – à exceção dos veículos alienados fiduciariamente, sobre os quais recairá apenas a restrição de transferência –, cientificando o executado de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, para impugnar o valor da avaliação. 16 - No que diz respeito ao pedido de deferimento de inscrição do nome do(a)(s) executado(a)(s) no SERASA via sistema SERASAJUD, o Superior Tribunal de Justiça, em 24.02.2021, por ocasião do julgamento do REsp1814310/RS, firmou tese (Tema 1026) no sentido de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." 17 - Assim, com expressa ressalva ao entendimento contrário deste Juízo a respeito da questão, hei por deferir o pedido e determinar à secretaria deste Juízo que proceda à inscrição da parte executada via SERASAJUD, cabendo à parte exequente o dever de acompanhar a evolução da dívida e tomar todas as medidas necessárias à futura baixa, quando assim se fizer necessário, comunicando de imediato a este Juízo quaisquer alterações quanto à exigibilidade do crédito por ela perseguido. 18 - Vindo aos autos o resultado das diligências ora determinadas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 19 - Intime (m) -se.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO JUIZA FEDERAL -
17/10/2021 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/10/2021 20:40
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 15/10/2021 23:59.
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20/09/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2021 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
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04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de ERIMILSON ALVES VIANA em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:19
Decorrido prazo de ERIMILSON ALVES VIANA em 27/04/2021 23:59.
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10/04/2021 07:33
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 22:43
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:20
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/04/2021 23:59.
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06/04/2021 08:07
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 07:26
Publicado Despacho em 05/04/2021.
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06/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000096-60.2017.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:ERIMILSON ALVES VIANA DESPACHO Reitere-se intimação à DPU para cumprir a determinação do Despacho de id 366954871 Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Macapá p/ Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/03/2021 20:33
Juntada de Certidão
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30/03/2021 20:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 19:25
Conclusos para decisão
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08/03/2021 13:41
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2021 03:42
Decorrido prazo de ERIMILSON ALVES VIANA em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 03:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 26/02/2021 23:59.
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26/11/2020 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
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30/10/2020 11:36
Decorrido prazo de ERIMILSON ALVES VIANA em 20/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2020.
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30/10/2020 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 21:29
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2020 16:20
Juntada de Petição intercorrente
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20/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/08/2020 13:50
Juntada de volume
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18/08/2020 10:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/08/2020 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2020 12:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/02/2020 09:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AP
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17/02/2020 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AP
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17/02/2020 09:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 23 DE JANEIRO DE 2020
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22/11/2019 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Edital de citação
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21/11/2019 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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20/11/2019 08:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 13/2019
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20/11/2019 08:03
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 13/2019
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20/11/2019 07:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 13/2019
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12/08/2019 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO (9359) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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12/08/2019 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO (9359) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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12/08/2019 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2019 15:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/08/2019 15:40
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
12/07/2019 09:43
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/07/2019 11:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AP
-
10/07/2019 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AP
-
10/07/2019 11:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE FL. 50
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02/05/2019 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO NADA A PROVER QUANTO AO PEDIDO DA EXEQUENTE À FL. 45. O EXECUTADO AINDA NÃO FOI CITADO, DESTA FORMA, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA OU SOBRE A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. HAVEND
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09/10/2018 14:14
Conclusos para despacho
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09/10/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 4143 - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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09/10/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/10/2018 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 08:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2018 08:40
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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25/07/2018 14:09
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/07/2018 13:01
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO AMAPÁ
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19/07/2018 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/06/2018 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, COM A FINALIDADE DE INDICAR O ENDEREÇO NO QUAL POSSA SER ENCONTRADO O BEM A SER ALIENADO OU OUTRA PROVIDÊNCIA QUE SEJA NECESSÁRIA AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APÓ
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13/04/2018 11:21
Conclusos para despacho
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12/03/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - protocolo nº 3531
-
12/03/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/03/2018 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 13:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/03/2018 13:39
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
15/02/2018 13:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/02/2018 13:13
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
-
08/02/2018 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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07/02/2018 17:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/02/2018 17:37
Conclusos para decisão
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15/01/2018 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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15/01/2018 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/01/2018 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 15:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/01/2018 15:09
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - AUTOS REMETIDOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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30/11/2017 12:47
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/11/2017 12:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
24/11/2017 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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13/11/2017 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O despacho poderá ser visualizada na aba "inteiro teor": www.trf1.jus.br
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10/11/2017 11:36
Conclusos para despacho
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08/11/2017 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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08/11/2017 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/11/2017 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2017 17:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/10/2017 17:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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28/09/2017 11:27
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/09/2017 18:07
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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20/09/2017 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2017 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CONSULTA RENAJUD
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24/08/2017 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Extrato Bacenjud - diligência infrutífera.
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14/07/2017 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA AO REMETENTE
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14/07/2017 16:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - ENDEREÇO INSUFICIENTE
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27/06/2017 16:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CERTIFICO O ENCAMINHAMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO VIA CORREIOS
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27/06/2017 16:40
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/06/2017 16:39
CitaçãoORDENADA
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21/06/2017 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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12/06/2017 13:13
Conclusos para despacho
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01/06/2017 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 16:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/05/2017 14:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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