TRF1 - 1006879-52.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
05/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2021 14:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
 - 
                                            
27/05/2021 00:27
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP em 26/05/2021 23:59.
 - 
                                            
12/05/2021 10:31
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
12/05/2021 10:31
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/05/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2021 05:23
Decorrido prazo de LOHAYNNE SOARES COSTA em 19/04/2021 23:59.
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05/04/2021 05:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/04/2021.
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31/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
 - 
                                            
30/03/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA 1006879-52.2020.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELOANE PEREIRA DE LIMA Advogados do(a) IMPETRANTE: GESSICA TAINA DOS SANTOS CRUZ - AP4400, LOHAYNNE SOARES COSTA - AP4267, SARA SERRATHY DA COSTA BRAGA - AP4654 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, DENEGO A SEGURANÇA impetrada, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão id. 335249859.
Sem custas processuais, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para recuso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado.
Encaminhe-se cópia da presente sentença ao relator do Recurso de Agravo de Instrumento nº 1033771-83.2020.4.01.3100 no TRF1.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
29/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
29/03/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
05/03/2021 18:46
Decorrido prazo de ELOANE PEREIRA DE LIMA em 04/03/2021 23:59.
 - 
                                            
27/02/2021 00:58
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP em 26/02/2021 23:59.
 - 
                                            
08/02/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
02/02/2021 18:03
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
02/02/2021 18:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
01/02/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
29/01/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/01/2021 19:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/01/2021 17:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
28/01/2021 17:45
Revogada a Medida Liminar
 - 
                                            
28/01/2021 17:45
Denegada a Segurança a ELOANE PEREIRA DE LIMA - CPF: *28.***.*46-49 (IMPETRANTE)
 - 
                                            
19/01/2021 17:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/01/2021 13:40
Juntada de parecer
 - 
                                            
18/01/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
05/11/2020 06:03
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP em 04/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/10/2020 08:19
Decorrido prazo de LOHAYNNE SOARES COSTA em 19/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/10/2020 23:17
Publicado Intimação polo ativo em 25/09/2020.
 - 
                                            
30/10/2020 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/10/2020 12:00
Decorrido prazo de ELOANE PEREIRA DE LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/10/2020 22:31
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
19/10/2020 22:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
14/10/2020 20:17
Juntada de Petição intercorrente
 - 
                                            
09/10/2020 15:42
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
02/10/2020 23:38
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
23/09/2020 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
 - 
                                            
23/09/2020 16:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
23/09/2020 16:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
23/09/2020 16:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
23/09/2020 16:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
23/09/2020 16:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
 - 
                                            
23/09/2020 16:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/09/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
23/09/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
23/09/2020 15:37
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/09/2020 13:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2020 10:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
 - 
                                            
21/09/2020 10:39
Juntada de Informação de Prevenção.
 - 
                                            
18/09/2020 23:01
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
18/09/2020 23:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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