TRF1 - 1004849-10.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 12:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/11/2021 00:18
Decorrido prazo de REITOR UNIFAP em 24/11/2021 23:59.
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06/11/2021 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2021 12:22
Juntada de diligência
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20/10/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:55
Conclusos para despacho
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19/07/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 15:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2021 01:24
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA GEMAQUE em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:29
Decorrido prazo de REITOR UNIFAP em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:46
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 16/04/2021 19:50.
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28/04/2021 05:34
Decorrido prazo de REITOR UNIFAP em 16/04/2021 18:27.
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28/04/2021 05:33
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA GEMAQUE em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:24
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 16/04/2021 19:50.
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23/04/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 21:19
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 07:32
Publicado Sentença Tipo C em 20/04/2021.
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20/04/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1004849-10.2021.4.01.3100 IMPETRANTE: PEDRO DA SILVA GEMAQUE IMPETRADO: REITOR UNIFAP, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ SENTENÇA · Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PEDRO DA SILVA GEMAQUE em face de ato do REITOR UNIFAP, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, objetivando a concessão da segurança, liminarmente, "Inaudita altera pars, CONCEDER LIMINAR determinando que as autoridades coatoras recebam o e-mail enviado no dia 26/01/2021, bem como, os documentos a ele anexados e efetivem sua matrícula MEDICINA BACHARELADO, prevista no Edital nº. 026/2020-PROCESSO SELETIVO – PS/UNIFAP e LISTA-DE-ESPERA-PS-2020 da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 12.016/09, uma vez que cumpre os demais requisitos, ante a presença do fumus boni iuris e periculum in mora", bem como, no mérito, requer a sua concessão definitiva.
Afirma o autor ter ocorrido a sua indevida exclusão da chamada realizada pelo edital 026/2020-PROCESSO SELETIVO – PS/UNIFAP, tendo apresentado de forma adequada a sua documentação.
Em manifestação, a autoridade coatora pugnou pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
O MPF informou a inexistência de interesse a justificar a sua intervenção.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o atendimento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Macapá, 16 de abril de 2021. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
16/04/2021 22:25
Juntada de Certidão
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16/04/2021 22:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2021 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2021 22:25
Denegada a Segurança
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16/04/2021 22:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2021 22:08
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 21:02
Juntada de manifestação
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14/04/2021 14:12
Juntada de parecer
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13/04/2021 19:55
Mandado devolvido cumprido
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13/04/2021 19:54
Juntada de diligência
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13/04/2021 19:50
Mandado devolvido cumprido
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13/04/2021 19:50
Juntada de diligência
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13/04/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:39
Conclusos para decisão
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12/04/2021 14:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/04/2021 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2021 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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