TRF1 - 0003509-96.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 14:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/09/2021 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 22/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:27
Decorrido prazo de S M ROSSI GARCIA - ME em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:13
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003509-96.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: S M ROSSI GARCIA - ME CDA(s): 643/2017 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 540698471). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incluídos na dívida.
Custas pelo(a) Executado(a).
Contudo, considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias.
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 07:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 05/07/2021 23:59.
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13/05/2021 19:14
Juntada de manifestação
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13/05/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 16:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 06/05/2021 23:59.
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18/03/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2021 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/03/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 05:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 08/03/2021 23:59.
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0003509-96.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: S M ROSSI GARCIA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): S M ROSSI GARCIA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 13:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/01/2021 13:42
Juntada de volume
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09/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2018 17:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/03/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 205830
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19/01/2018 13:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/12/2017 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEJUC
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12/12/2017 17:27
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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07/12/2017 18:04
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
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17/11/2017 10:25
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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08/11/2017 13:02
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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07/11/2017 17:30
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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26/10/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CARRINHO EXCLUSIVO PUBLICAÇÃO
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17/10/2017 15:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/08/2017 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2017 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO CONSELHO DE FARMÁCIA - FERNANDA DOS SANTOS
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03/08/2017 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/08/2017 13:22
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - N. 756
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31/07/2017 10:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 756
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21/07/2017 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/07/2017 14:12
Conclusos para despacho
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05/07/2017 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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05/07/2017 13:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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