TRF1 - 0000288-93.2019.4.01.3822
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ponte Nova-Mg
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 20:43
Baixa Definitiva
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01/09/2022 20:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/08/2021 15:03
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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14/05/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME AMBIENTAL.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
MULTA FIXADA CONTRA PESSOA JURÍDICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
O acórdão adotou a tese de que a contagem do prazo prescricional dos crimes tipificados na Lei 9.605/1998 rege-se pelas normas do Código Penal, nos termos do art. 79 daquela (¿Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.¿), de tal forma que no caso dos crimes ambientais perpetrados por pessoas jurídicas, ¿além da pena de multa, ser aplicada cumulativamente medida restritiva de direitos, para o cômputo do prazo prescricional em abstrato, deve-se levar em consideração a disposição do art. 109, parágrafo único, do Código Penal, segundo a qual antes de transitar em julgado a sentença final, aplicam-se às penas restritivas de direito o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade.¿ (precedente), estando os temas postos no recurso enfrentados frontalmente. 2.
O manejo dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, com o fim acesso aos recursos especial e extraordinário, deve apresentar-se fundado concretamente, no histórico dos autos, num dos permissivos legais do recurso - omissão, obscuridade, ambiguidade ou omissão -, cujo exame possa propiciar o manejo dos recursos excepcionais, hipótese inocorrente. 3.
A irresignação, quanto ao resultado do julgamento, não rende ensejo aos embargos de declaração, cuja pretensão de reforma do julgado deve ser veiculada pela via recursal adequada.
Não se trata de embargos infringentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 4 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA (Relator Convocado) -
21/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 20 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
14/08/2019 15:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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06/08/2019 15:46
REMESSA ORDENADA: TRF
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23/07/2019 17:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO TRF1.
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27/06/2019 19:00
Conclusos para decisão
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27/06/2019 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/06/2019 18:22
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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26/06/2019 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2019 10:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/06/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/06/2019 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2019 10:06
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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12/06/2019 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/06/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/06/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/06/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/06/2019 13:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/06/2019 10:23
Conclusos para decisão
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07/06/2019 10:23
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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06/06/2019 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2019 18:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/06/2019 16:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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