TRF1 - 1040510-72.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 09:54
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2021 00:25
Decorrido prazo de CHESF - COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 17:11
Juntada de agravo interno
-
22/01/2021 03:15
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
-
22/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1040510-72.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CHESF - COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO Advogados do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A, PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por CHESF COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, em face de decisão que indeferiu pedido de substituição de depósito em dinheiro por seguro garantia nos autos de ação anulatória proposta pela agravante contra a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, visando anular multa administrativa imposta no julgamento do PA 48500.001311/21011-42. (...) Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos da presente fundamentação.
Comunique-se ao Juízo prolator da decisão agravada para viabilizar seu cumprimento.
Intime-se a requerida para conhecimento e, caso entenda cabível, impugnar o pedido no prazo legal.
Publique-se.
Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé.
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal - Relator -
18/01/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:49
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
11/12/2020 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2020 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO DE INSTRUMENTO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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