TRF1 - 0001168-78.2010.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA SANTANA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:15
Juntada de manifestação
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25/02/2022 02:33
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001168-78.2010.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - MA11500 EXECUTADO: FRANCISCO SILVA SANTANA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição do exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
23/02/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 19:10
Juntada de Certidão
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23/02/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2022 19:21
Conclusos para despacho
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28/07/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 00:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA SANTANA em 01/06/2021 23:59.
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19/04/2021 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0001168-78.2010.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO e outros POLO PASSIVO: FRANCISCO SILVA SANTANA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SILVA SANTANA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 15 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2021 15:33
Juntada de volume
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15/04/2021 15:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2020 21:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/05/2020 21:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2020 21:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/05/2020 21:25
Conclusos para decisão
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29/08/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2019 12:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA PARA O DIA 23/08/2019
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15/08/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/08/2019 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/08/2012 09:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - CURSO DOS AUTOS SUSPENSOS, ATÉ NOVA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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18/07/2012 10:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/07/2012 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/06/2012 09:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/05/2012 16:54
Conclusos para despacho
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28/05/2012 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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28/03/2012 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1 N. 61, DE 28/03/2012, NAS PAGINAS 875/895
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21/03/2012 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 21/03/2012
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13/12/2011 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/12/2011 09:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/12/2011 09:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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13/12/2011 09:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/10/2011 17:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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11/10/2011 17:14
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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16/06/2011 14:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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09/04/2011 13:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/04/2011 13:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM PAGAMENTO DA DÍVIDA OU GARANTIA DA EXECUÇÃO
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22/10/2010 17:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/08/2010 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COPIA CARTA EXPEDIDA
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29/07/2010 15:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/07/2010 15:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/07/2010 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/05/2010 10:48
Conclusos para decisão
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02/02/2010 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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01/02/2010 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/02/2010 12:35
INICIAL AUTUADA
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15/01/2010 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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