TRF1 - 1001139-59.2020.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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25/05/2021 01:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL REPRESENTANTES COMERCIAIS DO D.F em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JAKSON FIGUEIREDO LUCENA em 17/05/2021 23:59.
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26/04/2021 06:34
Publicado Sentença Tipo A em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
2 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001139-59.2020.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL REPRESENTANTES COMERCIAIS DO D.F Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL - DF20056 EXECUTADO: JAKSON FIGUEIREDO LUCENA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REGIONAL REPRESENTANTES COMERCIAIS DO D.F em desfavor de JAKSON FIGUEIREDO LUCENA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa no id 461646383 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas, ex lege.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinado eletronicamente Juiz Federal -
22/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 15:27
Juntada de manifestação
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28/01/2021 22:58
Decorrido prazo de JAKSON FIGUEIREDO LUCENA em 27/01/2021 23:59.
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18/12/2020 11:22
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 11:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/10/2020 22:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/09/2020 10:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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28/08/2020 17:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 14:29
Conclusos para despacho
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30/04/2020 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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30/04/2020 14:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2020 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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