TRF1 - 0001979-06.2017.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001979-06.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERONICA RODRIGUES ALVES - GO29316 POLO PASSIVO:HERCULES SOUZA MATOS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS- CREA/GO em face de HERCULES SOUZA MATOS.
Houve o bloqueio do valor de R$3.960,24 nas contas do executado, os quais foram transferidos ao exequente em face do acordo celebrado.
Com vistas, o exequente informou o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução fiscal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Deixo de cobrar as custas finais, em face do baixo valor.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Anápolis/GO, 15 de junho de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal ANÁPOLIS, 15 de junho de 2023. -
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO: 0001979-06.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: HERCULES SOUZA MATOS VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.357,59 ATUALIZADO EM: 10/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 26 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/10/2022 08:14
Decorrido prazo de HERCULES SOUZA MATOS em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 02:15
Publicado Ato ordinatório em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001979-06.2017.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: HERCULES SOUZA MATOS VALOR DA DÍVIDA: $2,600.68 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, em cumprimento ao despacho id 1101826763, informe se o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido.
Anápolis/GO, 19 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
19/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:56
Decorrido prazo de HERCULES SOUZA MATOS em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:33
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0001979-06.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: HERCULES SOUZA MATOS DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 200/2022.
Defiro o requerimento da exequente id 709778481.
Oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes das contas n. 3258.005.86403928-2 e 3258.005.86403924-0, para a conta bancária do abaixo indicada, devendo ser encaminhado a este Juízo comprovante da operação.
BANCO DO BRASIL Agência: 0086-8 Conta Corrente: 110493-4 Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para informar se o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido, vem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópias da petição id 709778481 e guias de depósito id's 711974981 e 711993457.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:24
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:08
Conclusos para despacho
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10/03/2021 00:46
Decorrido prazo de HERCULES SOUZA MATOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 14:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 14:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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29/01/2021 13:37
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001979-06.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: HERCULES SOUZA MATOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS VERONICA RODRIGUES ALVES - (OAB: GO29316) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/10/2020 18:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/10/2020 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2020 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2020 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2020 14:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/02/2020 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/02/2020 15:07
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/02/2020 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2019 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2019 17:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/10/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2019 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2019 14:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
10/10/2019 14:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/06/2019 17:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/06/2019 17:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/06/2019 17:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/06/2019 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2019 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CONSELHO - CREA
-
11/12/2018 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/12/2018 10:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2018 11:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 581/2018
-
19/09/2018 11:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/09/2018 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2018 09:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/08/2018 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/07/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/07/2018 15:40
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/07/2018 15:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/07/2018 13:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/07/2018 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2018 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2018 15:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA NELMA
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20/04/2018 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/04/2018 18:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/04/2018 14:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/04/2018 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2018 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2018 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA NELMA
-
08/02/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/01/2018 19:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/11/2017 12:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/11/2017 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2017 12:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/08/2017 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2017 11:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
21/08/2017 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/07/2017 10:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/07/2017 10:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/06/2017 17:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/06/2017 17:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/06/2017 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 14:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/06/2017 14:16
INICIAL AUTUADA
-
03/05/2017 09:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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