TRF1 - 0042476-97.2014.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 12:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2021 00:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 09:02
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 02/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0042476-97.2014.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MARCELO MARINI RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0042476-97.2014.4.01.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MARCELO MARINI EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MANTIDO O V.
ACÓRDÃO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 08/05/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SP, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 444), posicionou-se no sentido de que se a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora for superveniente à sua citação válida, o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal terá início a partir da data da prática do ato inequívoco indicador da pretensão de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, ou seja, da dissolução irregular presumida, ressaltando que, em qualquer hipótese, para a caracterização da prescrição faz-se necessária a demonstração da inércia da Fazenda Pública no curso do lustro prescricional. 3.
Tendo em vista que a citação válida da sociedade empresária deu-se em 16/07/1999; que o encerramento irregular de suas atividades foi verificado em 22/11/2004; e que o pedido de redirecionamento da demanda executiva ao sócio da devedora foi formulado em julho/2013; conclui-se que efetivamente houve o transcurso do quinquênio prescricional, sendo, portanto, incabível o redirecionamento da demanda executiva ao sócio. 4.
Mantido o v. acórdão.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o v. acórdão. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 07/06/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
08/07/2021 17:44
Desentranhado o documento
-
08/07/2021 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2021 16:01
Juntada de Certidão de julgamento
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21/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 20/05/2021 23:59.
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20/05/2021 15:06
Juntada de manifestação
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13/05/2021 00:14
Publicado Intimação de pauta em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de maio de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: MARCELO MARINI , .
O processo nº 0042476-97.2014.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/06/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/05/2021 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:12
Incluído em pauta para 07/06/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
11/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:53
Incluído em pauta para 07/06/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
26/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
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26/04/2021 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
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24/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0042476-97.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0042476-97.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: MARCELO MARINI FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARCELO MARINI INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 22 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
22/04/2021 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/07/2020 14:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/07/2020 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/07/2020 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
28/07/2020 13:59
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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27/07/2020 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
27/07/2020 16:13
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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16/03/2020 14:14
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/03/2020 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 19:50
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 19:48
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 19:47
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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09/05/2016 16:38
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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15/02/2016 11:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3838507 PETIÇÃO
-
05/02/2016 16:17
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº27/2016 - FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 13:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 27/2016 - FAZENDA NACIONAL
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29/01/2016 08:50
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
15/12/2015 19:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
15/12/2015 19:05
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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02/12/2015 10:38
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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02/12/2015 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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02/12/2015 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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19/10/2015 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE
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11/09/2015 14:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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11/09/2015 14:28
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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11/09/2015 14:27
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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31/07/2015 14:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3697067 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
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28/07/2015 13:34
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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21/07/2015 14:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 620/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
17/07/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/07/2015 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL PARTE 2, PAGS. 1550/1859.
-
08/07/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/07/2015 -. Destino: DIGITAL
-
08/07/2015 12:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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08/07/2015 12:06
PROCESSO REMETIDO
-
07/07/2015 09:41
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 26/06/2015
-
26/06/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/06/2015 10:37
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 19/06/2015 ÀS 9 HORAS (DFMA)
-
11/05/2015 14:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/05/2015 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
11/05/2015 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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30/01/2015 16:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3553633 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/01/2015 15:22
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2015 14:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 40/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 PAGS. 1025/1451.
-
09/01/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 -. Destino: DIGITAL
-
19/12/2014 18:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
19/12/2014 18:38
PROCESSO REMETIDO
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14/11/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo regimental
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13/11/2014 18:00
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 14/11/2014 ÀS 9 HORAS (DFMA)
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04/09/2014 11:04
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
04/09/2014 11:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/09/2014 11:02
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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04/09/2014 10:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3449688 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
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01/09/2014 13:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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01/09/2014 13:51
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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26/08/2014 13:36
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 551/2014 - FAZENDA NACIONAL
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26/08/2014 09:20
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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25/08/2014 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/08/2014
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15/08/2014 17:10
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (TERMINATIVO)
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15/08/2014 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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15/08/2014 13:28
PROCESSO REMETIDO
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31/07/2014 19:51
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
31/07/2014 19:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
31/07/2014 19:49
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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31/07/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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