TRF1 - 0003514-21.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 14:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/09/2021 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 22/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:27
Decorrido prazo de NELSON L DA ROCHA - ME em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:15
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003514-21.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: NELSON L DA ROCHA - ME CDA(s): 648/2017 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 540698461). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incluídos na dívida.
Custas pelo(a) Executado(a).
Contudo, considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias.
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 07:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 05/07/2021 23:59.
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13/05/2021 19:12
Juntada de manifestação
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13/05/2021 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 16:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 06/05/2021 23:59.
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18/03/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 06:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 06:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 08/03/2021 23:59.
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0003514-21.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: NELSON L DA ROCHA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NELSON L DA ROCHA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 15:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/01/2021 15:34
Juntada de volume
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09/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/06/2018 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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05/06/2018 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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05/06/2018 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2018 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO DE FARMÁCIA
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16/05/2018 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/05/2018 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DETERMINO À SECRETARIA QUE PROCEDA A SUBSTITUIÇÃO DA ADVOGADA LAIS TEIXEIRA MAIA ARAÚJO PELOS ADVOGADOS VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR, OAB/AC Nº 3582 E WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR, OAB/AC Nº 3983 DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO EXEQUE
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07/05/2018 17:47
Conclusos para despacho
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07/05/2018 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205827
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13/12/2017 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEJUC
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12/12/2017 17:27
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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07/12/2017 18:04
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
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16/11/2017 12:52
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - MUTIRAO DE CONCILIAÇÃO
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31/10/2017 17:09
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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23/10/2017 16:50
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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23/10/2017 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 203886
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29/09/2017 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2017 10:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE
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12/09/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/09/2017 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2017 17:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO
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03/08/2017 13:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/07/2017 13:55
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/07/2017 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, PENHORE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, TUDO NOS TERMO
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05/07/2017 14:12
Conclusos para despacho
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05/07/2017 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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05/07/2017 13:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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