TRF1 - 0004062-87.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:08
Decorrido prazo de LAURINDO AIMI em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DOLORES DAS GRACAS AIMI em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EMILIO DE FREITAS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de SABINO MAGGIONI em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de ERLI AIMI em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de SERGIO MARCONDES DE QUADROS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de NERI MARCONDES DE QUADROS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de LAURINDO AIMI em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de VILAR DOMINGOS DA SILVA PINTO em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANILO AIMI em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de NELZA DE QUADROS AIMI em 05/04/2022 23:59.
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17/03/2022 23:52
Juntada de manifestação
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15/03/2022 04:58
Publicado Sentença Tipo A em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0004062-87.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE CARLOS EMILIO DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO FERNANDES DA SILVA - GO17744 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de JOSE CARLOS EMILIO DE FREITAS e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos créditos que instruem a inicial.
Processo suspenso em virtude de parcelamento.
Não houve constrição de bens e valores.
Instada, a exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, pelo pagamento integral do parcelamento (ID 590640884). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/03/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 02:11
Decorrido prazo de LAURINDO AIMI em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 15:34
Juntada de manifestação
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12/06/2021 00:52
Decorrido prazo de SERGIO MARCONDES DE QUADROS em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de DANILO AIMI em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de VILAR DOMINGOS DA SILVA PINTO em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de NERI MARCONDES DE QUADROS em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de DOLORES DAS GRACAS AIMI em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de SABINO MAGGIONI em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:50
Decorrido prazo de NELZA DE QUADROS AIMI em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EMILIO DE FREITAS em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ERLI AIMI em 11/06/2021 23:59.
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28/04/2021 06:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004062-87.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE CARLOS EMILIO DE FREITAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS EMILIO DE FREITAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/04/2021 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 00:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/04/2021 00:36
Juntada de volume
-
23/04/2021 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/11/2020 12:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/11/2020 07:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - migração ordenada PJE
-
20/11/2020 07:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 19:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
07/12/2017 19:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2017 19:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 09:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
09/12/2016 14:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
11/10/2016 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2016 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2016 18:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN.
-
28/07/2016 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2016 08:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/07/2016 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/07/2016 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2016 19:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2015 13:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
13/01/2015 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO JUNTADA PELA PFN.
-
13/01/2015 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 08:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2014 20:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2014 20:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2014 15:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
14/05/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2014 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2014 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS.
-
14/04/2014 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/04/2014 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela parte EXEQUENTE.
-
14/04/2014 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2013 14:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/04/2013 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2013 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2013 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
22/03/2013 12:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
21/03/2013 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/03/2013 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2013 18:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA EXEQUENTE.
-
27/02/2013 18:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/02/2013 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
08/02/2013 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - encaminhados via CORREIOS.
-
08/02/2013 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela PFN, solicitando vista dos autos.
-
05/02/2013 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/08/2012 09:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO: 04/10/2012
-
02/07/2012 19:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - apresentada pelo exequente.
-
02/07/2012 19:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/07/2012 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO RECEBIDA DO EXEQUENTE PARA CADASTRAR.
-
30/03/2012 13:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2012 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2012 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2012 18:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela Procuradoria da Fazenda Nacional
-
16/01/2012 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2012 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2011 12:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2011 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2011 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2011 16:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2011 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2011 09:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/09/2011 09:28
INICIAL AUTUADA
-
06/09/2011 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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