TRF1 - 0004961-34.2011.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de AGRENI LAZARO DA SILVA FILHO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CHEFE DEPARTAMENTO REGIONAL DA POLCIA RODOVIARIA FEDERAL DE TOCANTINS-TO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de .UNIÃO FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DE GURUPI-TO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : JOÃO PAULO ABE Dir.
Secret. : RAPHAEL CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004961-34.2011.4.01.4300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AGRENI LAZARO DA SILVA FILHO NÃO IDENTIFICADO: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/09/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004961-34.2011.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGRENI LAZARO DA SILVA FILHO NÃO IDENTIFICADO: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DE GURUPI-TO IMPETRADO: CHEFE DEPARTAMENTO REGIONAL DA POLCIA RODOVIARIA FEDERAL DE TOCANTINS-TO, .UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/09/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
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26/09/2022 00:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/04/2021 00:00
Citação
E M E N T A CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DA DECISÃO LIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
ILEGITIIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
APREENSÃO DE VEÍCULOS REGULAR.
AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO.
NECESSIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR.
LIBERAÇÃO PRECÁRIA DO BEM PARA ATO.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
A Lei n. 12.016/2009 (§2º do art. 14) estendeu à autoridade coatora o direito de recorrer, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a constitucionalidade desse dispositivo (ADI 4403, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019).
Além disso, o mesmo diploma legal (art. 9º) impôs à Autoridade Impetrada o dever de comunicação ao Ministério ou órgão a que se acha subordinada e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial dos termos do mandado de segurança necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
De outro lado, esta Casa já decidiu que: ¿Não configura cerceamento de defesa a?ausência de intimação da União?Federal de decisão que deferiu liminar em?mandado de segurança,?ante a inexistência de previsão de legal de nulidade do processo em tal hipótese, bem como em razão de a União Federal ter sido intimada da sentença, tendo apresentado recurso de apelação, com o que não restou prejudicado o seu direito constitucional à ampla defesa¿ (AC 0023517-81.2015.4.01.3900, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 19/02/2020). 2.
Afigura-se irrelevante o equívoco do impetrante quanto à pessoa que desempenha a função que originou o ato impugnado, se o cargo foi corretamente indicado, tendo sido apresentadas as informações.
No particular, cabe destacar, porque aplicável ao caso: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal." (AC 1004561-74.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 31/08/2020 PAG.) 3.
Considerando a exigência legal de que, para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ¿ CRLV, é necessário que o veículo seja liberado para realização da vistoria, afigura-se possível a liberação para essa finalidade específica, mas de forma precária, destacando que a liberação definitiva do veículo deverá ser oportunamente analisada pela Autoridade Administrativa (AMS 0023407-89.2013.4.01.3500, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 12/06/2018 PAG.) 4.
Apelação a que nega provimento. 5.
Remessa oficial parcialmente provida, apenas para acrescentar no dispositivo que a liberação definitiva do veículo deverá ser oportunamente analisada pela Autoridade Administrativa.
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora.? Brasília, 22 de março de 2021.? Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
13/03/2012 14:51
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
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08/03/2012 09:23
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/02/2012 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/02/2012 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF 1, ANO IV, Nº. 31, PUBLICADO DIA 13/02/2012
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08/02/2012 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LANCADO NO BOLETIM DO DIA 08/02/2012
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08/02/2012 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE RECURSO DE FLS...NO EFEITO DEVOLUTIVO...INTIMAR RECORRIDA P APRSENTAR SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL...
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01/02/2012 14:15
Conclusos para despacho
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24/01/2012 11:06
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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19/12/2011 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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19/12/2011 11:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) ENTIDADE DA SENTENCA DE FLS...
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19/12/2011 11:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IMPDO DA SENTENCA DE FLS...
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15/12/2011 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF-1, ANO III, Nº. 236, PAGS. 841/851, PUBLICADO DIA 13/12/2011
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07/12/2011 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) ENTIDADE DA SENTENCA DE FLS...
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07/12/2011 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - IMPDO DA SENTENCA DE FLS...
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06/12/2011 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - LANCADA NO BOLETIM DO DIA 07/12/2011
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06/12/2011 09:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO E UNIAO DA SENTENCA DE FLS.
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06/12/2011 09:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENCA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDICAO. CUSTAS EX LEGE. SEM HONORARIOS...
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07/11/2011 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/11/2011 09:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IMPTE NAO SE MANIFESTOU ACERCA DO DESPACHO DE FL...
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20/10/2011 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF-1, ANO III, Nº. 199, PUBLICADO DIA 19/10/2011
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11/10/2011 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LANCADO NO BOLETIM DO DIA 14/10/2011
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11/10/2011 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/09/2011 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - IMPDO DO DESPACHO DE FL...
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26/09/2011 09:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO DO DESPACHO DE FL...
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26/09/2011 09:04
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - INTIMAR IMPDO P INFORMAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DECISAO LIMINAR DE FLS...
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31/08/2011 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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31/08/2011 12:32
PARECER MPF: APRESENTADO - DEVOLVE SEM MANIFESTACAO QUANTO AO MERITO POR AUSENCIA DE INTERESSE PUBLICO PRIMARIO
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02/08/2011 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/08/2011 09:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/07/2011 16:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/07/2011 16:07
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
07/07/2011 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/07/2011 16:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PARCIALMENTE A LIMINAR.
-
06/07/2011 10:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2011 10:51
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
-
16/06/2011 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) ENTIDADE DO DESPACHO DE FL...
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16/06/2011 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - IMPDO DO DESPACHO DE FL...
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16/06/2011 11:27
INICIAL EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA - IMPTE INCLUI VALOR DA CAUSA...
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16/06/2011 08:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO E ENTIDADE DO DESPACHO DE FL...
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16/06/2011 08:46
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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16/06/2011 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE OS BENEFICIOS DE JUSTICA GRATUITA.DETERMINA A NOTIFICACAO DO IMPDO P MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE LIMINAR E PRESTAR INFORMACOES NO PRAZO LEGAL...
-
14/06/2011 10:52
Conclusos para decisão
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13/06/2011 19:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/06/2011 18:45
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CONF.DETERMINAÇÃO DESPACHO
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13/06/2011 18:38
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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13/06/2011 18:34
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
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13/06/2011 18:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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13/06/2011 18:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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13/06/2011 15:29
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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