TRF1 - 0000949-77.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
23/01/2022 02:25
Decorrido prazo de MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHAES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA BASTOS em 21/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 11:13
Juntada de alegações/razões finais
-
21/01/2022 10:31
Juntada de alegações/razões finais
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 18:37
Juntada de alegações/razões finais
-
18/11/2021 01:17
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 05/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:45
Juntada de alegações/razões finais
-
01/10/2021 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 11:55
Juntada de alegações/razões finais
-
03/09/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA BASTOS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHAES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 02/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 05:59
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
13/08/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 21:12
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 01:46
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:43
Decorrido prazo de ELIAS REIS DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:41
Decorrido prazo de EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 08:30
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 08:29
Decorrido prazo de GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 08:29
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2021 21:22
Juntada de parecer
-
12/07/2021 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 06:04
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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08/07/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Substituto : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000949-77.2014.4.01.3101 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros (3) Advogado do(a) ASSISTENTE: KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 REQUERIDO: MARIO JORGE SALOMAO SILVA, EDUARDO LUCAS LEITE PRACA, IVANEIDE DA PAIXAO NONATO E OUTROS Advogados do(a) REQUERIDO: EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA - PA005636, GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO - PA013933, MAISSA ASSUNCAO DA COSTA - PA016989 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA - BA11527, GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA - BA19324 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Instadas as partes acerca do interesse no aproveitamento da prova oral produzida em audiências de instrução e julgamento realizadas na ação penal nº 0000107-63.2015.4.01.3101, dado se tratarem dos mesmos fatos que fundamentam a causa de pedir no presente feito cível, a UNIÃO (ID 553586367) e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 561805352) manifestaram-se afirmativamente, com o que anuiu a FUNASA (ID 562100359).
Os requeridos, apesar de regularmente intimados, quedaram-se silentes novamente.
Vale destacar, por oportuno, que os requeridos, apesar de instados por este Juízo em mais de uma oportunidade, em momento algum nos autos manifestaram interesse na produção de outras provas e mesmo quando facultada a apresentação de rol de testemunhas nada fizeram, deixando precluir em brancas linhas a oportunidade para fazê-lo.
O requerido JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO, inclusive, manifestou, em duas oportunidades, sua expressa discordância à realização de audiência de instrução e julgamento no presente feito.
Assim, dado o interesse público subjacente, a máxima da economia processual e a necessidade de se buscar a verdade real quanto aos fatos em apuração, o que pode, inclusive, favorecer os requeridos, sem deixar de atentar à identidade de partes e do fato de que se tratam de provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, determino o aproveitamento, como prova emprestada na presente AIA, das provas orais produzidas nas audiências de instrução e julgamento realizadas na ação penal nº 0000107-63.2015.4.01.3101, bem como aquelas postuladas pelo MPF (ID 561805352).
Deste modo, oficie-se ao MM.
Juiz Federal responsável pelo processamento e julgamento da supracitada ação penal, solicitando-lhe autorização para o traslado, à presente Ação de Improbidade Administrativa, dos arquivos digitais contendo as atas de audiência e os respectivos arquivos em mídia de áudio/vídeo das audiências de instrução e julgamento realizadas em 14.03.2019, 07.05.2019 e 03.07.2019, e outras porventura realizadas no interesse do referido feito, em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, além do interrogatório dos requeridos, bem como os Laudos Periciais (167061870 - Pág. 97/183) requeridos pelo parquet.
Caso autorizado e após ultimado o traslado dos arquivos destacados em sua integralidade, tendo em vista a vedação legal da mera repetição de provas, em cumprimento à regra do art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil e em observância à máxima da economia processual, dada a multiplicidade de partes e o fato de que não foram arroladas testemunhas, mas apenas o MPF, a UNIÃO e a FUNASA pugnaram pelo depoimento pessoal dos requeridos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomem ciência da extensão e conteúdo da prova oral emprestada e, diante disso, manifestem se, porventura, existe eventual interesse na sua complementação (vedada a produção de novas provas em razão da preclusão), o que deverá se dar de modo justificado, especificando em qual ponto pretendem eventual complementação de prova oral, sob pena de seu silêncio ou manifestação genérica serem interpretados como desistência de eventual complementação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Intimem-se pelos meios mais expeditos possíveis.
De Macapá para Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
06/07/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA BASTOS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHAES em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO em 21/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHAES em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA BASTOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 14/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2021 02:11
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
05/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
04/06/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000949-77.2014.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 POLO PASSIVO:JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA - BA11527, GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO - PA013933, MAISSA ASSUNCAO DA COSTA - PA016989, ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA - BA19324 e EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA - PA005636 DECISÃO Instadas as partes acerca do interesse no aproveitamento da prova oral produzida em audiências de instrução e julgamento realizadas na ação penal nº 0000107-63.2015.4.01.3101, dado se tratarem dos mesmos fatos que fundamentam a causa de pedir no presente feito cível, a UNIÃO (ID 553586367) e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 561805352) manifestaram-se afirmativamente, com o que anuiu a FUNASA (ID 562100359).
Os requeridos, apesar de regularmente intimados, quedaram-se silentes novamente.
Vale destacar, por oportuno, que os requeridos, apesar de instados por este Juízo em mais de uma oportunidade, em momento algum nos autos manifestaram interesse na produção de outras provas e mesmo quando facultada a apresentação de rol de testemunhas nada fizeram, deixando precluir em brancas linhas a oportunidade para fazê-lo.
O requerido JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO, inclusive, manifestou, em duas oportunidades, sua expressa discordância à realização de audiência de instrução e julgamento no presente feito.
Assim, dado o interesse público subjacente, a máxima da economia processual e a necessidade de se buscar a verdade real quanto aos fatos em apuração, o que pode, inclusive, favorecer os requeridos, sem deixar de atentar à identidade de partes e do fato de que se tratam de provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, determino o aproveitamento, como prova emprestada na presente AIA, das provas orais produzidas nas audiências de instrução e julgamento realizadas na ação penal nº 0000107-63.2015.4.01.3101, bem como aquelas postuladas pelo MPF (ID 561805352).
Deste modo, oficie-se ao MM.
Juiz Federal responsável pelo processamento e julgamento da supracitada ação penal, solicitando-lhe autorização para o traslado, à presente Ação de Improbidade Administrativa, dos arquivos digitais contendo as atas de audiência e os respectivos arquivos em mídia de áudio/vídeo das audiências de instrução e julgamento realizadas em 14.03.2019, 07.05.2019 e 03.07.2019, e outras porventura realizadas no interesse do referido feito, em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, além do interrogatório dos requeridos, bem como os Laudos Periciais (167061870 - Pág. 97/183) requeridos pelo parquet.
Caso autorizado e após ultimado o traslado dos arquivos destacados em sua integralidade, tendo em vista a vedação legal da mera repetição de provas, em cumprimento à regra do art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil e em observância à máxima da economia processual, dada a multiplicidade de partes e o fato de que não foram arroladas testemunhas, mas apenas o MPF, a UNIÃO e a FUNASA pugnaram pelo depoimento pessoal dos requeridos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomem ciência da extensão e conteúdo da prova oral emprestada e, diante disso, manifestem se, porventura, existe eventual interesse na sua complementação (vedada a produção de novas provas em razão da preclusão), o que deverá se dar de modo justificado, especificando em qual ponto pretendem eventual complementação de prova oral, sob pena de seu silêncio ou manifestação genérica serem interpretados como desistência de eventual complementação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Intimem-se pelos meios mais expeditos possíveis.
De Macapá para Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
02/06/2021 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 19:03
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 08:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 27/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 20:32
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA BASTOS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:12
Decorrido prazo de MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHAES em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2021 01:04
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
06/05/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000949-77.2014.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 POLO PASSIVO:JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA - BA11527, GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO - PA013933, MAISSA ASSUNCAO DA COSTA - PA016989, ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA - BA19324 e EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA - PA005636 DESPACHO Aguarde-se futura designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos já dispostos anteriormente.
Tendo em vista que no feito de n. 0000107-63.2015.4.01.3101 aparentemente foi realizada produção de prova oral, manifestem-se as partes sobre o ponto em questão no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
De Macapá para Laranjal do Jarí-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
04/05/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:22
Juntada de parecer
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19/04/2021 01:31
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000949-77.2014.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 POLO PASSIVO:JOSE UIPERTIS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA - BA11527, GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO - PA013933, MAISSA ASSUNCAO DA COSTA - PA016989, ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA - BA19324 e EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA - PA005636 DESPACHO Considerando o teor da Lei nº 13.964/2019, que permite acordos de não persecução tanto na esfera criminal quanto na esfera cível (Ações Civis por Ato de Improbidade Administrativa), e considerando que, em tese, a presente causa é passível de composição entre as partes, converto o julgamento em diligência para que se intime o MPF, facultando-lhe, na qualidade de titular da ação e/ou fiscal da ordem jurídica, informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na celebração de acordo no presente feito, o qual, em caso afirmativo, deverá entrar em contato com a parte demandada para entabular as tratativas ou, ainda, requerer o que entender de direito.
Advirta-se, desde já, que, não havendo resposta do Parquet no aludido prazo, dar-se-á prosseguimento à regular tramitação processual, vindo os autos conclusos na sequência.
Cientifiquem-se as partes sobre o presente despacho, advertindo-as de que compete a elas próprias encetar as tratativas de estilo pela via extrajudicial junto ao MPF, havendo necessidade de intervenção judicial tão somente na hipótese de persistir o litígio ou para fins de homologação de eventual acordo firmado.
Intimem-se, pelos meios mais expeditos possíveis.
De Macapá-AP para Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
15/04/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2021 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 02:34
Decorrido prazo de EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA em 02/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIAS REIS DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:29
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:29
Decorrido prazo de MAISSA ASSUNCAO DA COSTA em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:29
Decorrido prazo de GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2020 15:01
Juntada de Petição intercorrente
-
01/12/2020 09:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 09:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 09:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 09:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/11/2020 15:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2020 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2020 12:42
Proferida decisão interlocutória
-
24/11/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 19:47
Decorrido prazo de MAISSA ASSUNCAO DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 19:47
Decorrido prazo de EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 13:07
Juntada de manifestação
-
24/09/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 10:25
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 17/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:25
Decorrido prazo de GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:25
Decorrido prazo de ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:25
Decorrido prazo de EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA em 17/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:25
Decorrido prazo de ELIAS REIS DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:43
Juntada de manifestação
-
31/08/2020 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2020 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS LEITE PRACA em 27/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 04:43
Decorrido prazo de IVANEIDE DA PAIXAO NONATO em 27/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 04:43
Decorrido prazo de MARIO JORGE SALOMAO SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 04:43
Decorrido prazo de GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 15:12
Juntada de Petição intercorrente
-
05/08/2020 17:16
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
05/08/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:01
Juntada de Parecer
-
03/08/2020 08:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 08:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 08:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 08:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 08:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 08:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 07:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 09:41
Decorrido prazo de ELIAS REIS DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 09:41
Decorrido prazo de MAISSA ASSUNCAO DA COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 09:41
Decorrido prazo de EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 09:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2020 17:41
Juntada de Petição intercorrente
-
21/04/2020 12:42
Juntada de manifestação
-
16/04/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 09:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/02/2020 09:28
Juntada de volume
-
29/11/2019 10:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
29/11/2019 10:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
22/11/2019 11:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
22/11/2019 11:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/11/2019 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (3ª) EDUARDO LUCAS LEITE PRAÇA - TRANSCURSO EM 19/07/2018
-
30/10/2019 10:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª) MÁRIO JORGE SALOMÃO SILVA - TRANSCURSO EM 06/08/2018
-
30/10/2019 10:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IVANEIDE DA PAIXÃO NONATO - TRANSCURSO EM 08/02/2019
-
30/10/2019 10:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PT Nº 3355
-
11/09/2019 13:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 143/19
-
11/09/2019 13:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/08/2019 17:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 48/2018
-
29/08/2019 17:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 48/2018
-
28/08/2019 12:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 277
-
26/07/2019 13:23
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROTOCOLO Nº 2276
-
04/07/2019 16:32
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 85/2019 - PROTOCOLO Nº 2017/2019 - JOSÉ UIPERTS
-
04/07/2019 16:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 85/2019 - PROTOCOLO Nº 2017/2019 - JOSÉ UIPERTS
-
31/05/2019 17:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 115
-
21/05/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 906
-
24/01/2019 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2019 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2019 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2019 11:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/01/2019 11:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/01/2019 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2019 11:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
16/01/2019 11:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/11/2018 16:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
28/11/2018 16:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 47/2018
-
20/11/2018 16:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 315
-
20/11/2018 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2018 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2018 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 17/08/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 6650690
-
09/08/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/08/2018 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2018 13:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 50/2018
-
16/07/2018 13:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 50/2018
-
10/07/2018 12:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 51/2018
-
10/07/2018 12:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 51/2018
-
28/06/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 3060 - DEFESA DE MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHÃES
-
28/06/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEFESA - MAURO CARLOS FERREIRA DE MAGALHÃES
-
28/06/2018 16:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 52/2018
-
28/06/2018 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 52/2018
-
28/06/2018 16:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 49/2018
-
28/06/2018 16:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 49/2018
-
28/05/2018 18:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (6ª) 106
-
28/05/2018 18:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 105
-
28/05/2018 18:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 104
-
28/05/2018 18:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 103
-
28/05/2018 18:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 102
-
28/05/2018 18:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 101
-
23/05/2018 17:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/03/2018 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2018 15:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2018 10:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 02 /03/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5677665
-
28/02/2018 08:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/02/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2018 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 21/02/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5618233
-
19/02/2018 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) PGF
-
06/02/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
06/02/2018 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2018 17:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
26/01/2018 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/01/2018 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2018 14:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/12/2017 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 14/12/201 , CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5279410.
-
24/11/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 24/11/2017, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5157069 .
-
23/11/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/11/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/11/2017 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
10/11/2017 12:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/11/2017 12:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/10/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2017 21:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 21:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2017 21:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Detalhamento Bacenjud
-
23/10/2017 21:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - cp 101/2017
-
02/10/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDRE LUIZ MENDONÇA BASTOS
-
03/08/2017 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2017 16:08
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
04/07/2017 11:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 214
-
23/06/2017 18:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/05/2017 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2017 20:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 20:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
27/04/2017 20:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/04/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2017 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/03/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - vista ao MPF
-
08/03/2017 19:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 18:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N 98/2016 EFETIVAMENTE DEVOLVIDA EM 21/10/2016
-
24/02/2017 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/02/2017 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/12/2016 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OCORREU EFETIVAMENTE EM 21/10/16
-
10/10/2016 11:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 136
-
27/09/2016 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/07/2016 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/07/2016 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2016 15:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/05/2016 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/05/2016 14:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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27/04/2016 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2016 11:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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17/02/2016 11:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2015 18:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 059/2015
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18/11/2015 18:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA - Mauro Carlos Ferreira
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16/11/2015 18:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
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16/11/2015 18:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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21/10/2015 14:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - nº 057/2015
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20/10/2015 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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01/10/2015 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Oficio 846/2015
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25/09/2015 16:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - nº 061/2015
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19/08/2015 13:50
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - Nº 058/2015
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10/08/2015 15:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (6ª) 73
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10/08/2015 15:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 72
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10/08/2015 15:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 71
-
10/08/2015 14:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 69
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10/08/2015 14:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 67
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10/08/2015 14:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 66
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10/08/2015 14:06
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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02/07/2015 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2015 16:51
OFICIO EXPEDIDO - nº 034/15
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03/06/2015 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2015 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINAÇÃO DE PROVIDENCIAS
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04/05/2015 17:09
Conclusos para despacho
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31/03/2015 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 18/2015CRI PROTOCOLO198
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31/03/2015 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO PROTOCOLO 3916
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29/01/2015 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/01/2015 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2015 11:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2015 20:38
Conclusos para decisão
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20/01/2015 20:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/12/2014 20:24
OFICIO EXPEDIDO - Oficio expedido ao CRI Eloy Nunes para cumprimento da decisão proferida nos autos
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01/12/2014 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2014 22:27
Conclusos para despacho
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18/11/2014 22:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
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04/09/2014 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) AR/ ENTREGA EFETIVADA.
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02/09/2014 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) oficio num 1295/2014 - JUCEB
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02/09/2014 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/09/2014 14:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2014 15:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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08/08/2014 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2014 10:19
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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24/07/2014 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO Nº 450/2015-JUCAP; OFÍCIO/JCTO/GABPRES Nº 360/2014.
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02/07/2014 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/06/2014 13:30
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS Nº 096/14; 097/14; 098/14; 101/14; 102/14; 103/14; 104/14; 105/14 E 106/14
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09/06/2014 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2014 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2014 14:52
Conclusos para decisão
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30/04/2014 15:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/04/2014 15:39
INICIAL AUTUADA
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30/04/2014 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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