TRF6 - 1000644-75.2017.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal de Divinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:35
Baixa Definitiva
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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24/02/2025 08:58
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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17/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195 e 198
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16/12/2024 19:08
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 198
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 196
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14/11/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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14/11/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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14/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:35
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC060028 - KARINA MARTINS BERWANGER)
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29/08/2024 17:14
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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02/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/07/2024 10:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 10:33
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 10:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO CESAR PAOLI DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:54
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/08/2023 16:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/08/2023 16:37
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/08/2023 16:04
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2023 16:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 16:04
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/11/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 00:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO CESAR PAOLI DE SOUZA em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
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09/08/2022 16:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 17:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/07/2022 08:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN DIVINÓPOLIS em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:34
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
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14/07/2022 15:28
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 15:28
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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07/07/2022 18:17
Juntado(a) - Juntada de certidão
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06/07/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 10:38
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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27/06/2022 15:07
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 15:07
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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21/06/2022 04:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO CESAR PAOLI DE SOUZA em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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03/06/2022 00:30
Juntado(a) - Procuração/Habilitação
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26/05/2022 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 16:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/05/2022 10:40
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:47
Desentranhado o documento
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24/05/2022 16:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 16:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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18/05/2022 14:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/05/2022 13:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/12/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/11/2021 15:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/10/2021 11:29
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
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28/09/2021 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 02:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO CESAR PAOLI DE SOUZA em 27/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/09/2021 00:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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24/08/2021 19:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 19:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/08/2021 19:36
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 19:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 17:59
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2021 04:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2021 23:59.
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14/07/2021 11:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/07/2021 10:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/07/2021 09:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 09:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 09:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 09:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 19:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 19:17
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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06/07/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/06/2021 15:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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07/06/2021 15:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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31/05/2021 14:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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19/05/2021 16:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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28/04/2021 05:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2021 23:59.
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26/04/2021 06:42
Juntado(a) - Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 15:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/04/2021 10:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Dir.
Secret.
DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR AUTOS COM () EDITAL DE LEILÃO 1000644-75.2017.4.01.3811 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: WALLACE ELLER MIRANDA - MG56780 EXECUTADO: KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME e outros Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNA MARA DOS ANJOS TEIXEIRA - MG110422, EDUARDO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA - MG105742, GILMAR JOSE FERREIRA - MG160611, LUIZA GONCALVES DE SOUZA SILVA - MG148767 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 15/2021 O MM.
Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 1000644-75.2017.4.01.3811 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/2637-09) EXECUTADO(A)(S): KLEBER RENATO DUTRA LEAL - ME (CNPJ: 18.***.***/0001-78); KLEBER RENATO DUTRA LEAL (CPF: *19.***.*92-00) BEM(NS): 01) 01 (um) Reboque baú, medindo 2,10 x 1,10, cor branca, placa PUM-6431, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 02) 01 (um) Reboque baú, medindo 1,10 x 0,60, cor branca, placa PWB-1609, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 04 de dezembro de 2018. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.155,16 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), em 08 de novembro de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 e 02) KLEBER RENATO DUTRA LEAL, Rua Londrina, nº. 300, Bairro Icaraí, Divinópolis/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Londrina, nº. 300, Bairro Icaraí, Divinópolis/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução.
PARCELAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 24 de maio de 2021, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: na mesma data e local, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Divinópolis/MG, aos 29 de março de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal -
22/04/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 17:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2021 15:14
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/04/2021 12:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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19/04/2021 14:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 13:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 08:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 03:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 23:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 18:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 11:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/04/2021 09:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 15:36
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 15:36
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 18:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/03/2021 16:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/03/2021 18:55
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/12/2020 15:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/11/2020 16:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/11/2020 15:22
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 14:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/09/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2020 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2020 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2020 13:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 09:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 09:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 18:21
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
09/07/2020 16:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/07/2020 16:45
Ato ordinatório praticado - Restituídos os autos à Secretaria
-
09/07/2020 16:45
Cancelada a movimentação processual - Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
16/10/2019 09:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2019 05:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2019 17:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME em 11/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 17:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 11/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 12:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2019 10:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/03/2019 16:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
21/02/2019 12:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/02/2019 12:49
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 15:15
Juntado(a) - Ato ordinatório
-
22/01/2019 10:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/12/2018 15:44
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
05/12/2018 15:44
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2018 15:37
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
14/11/2018 12:19
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
02/11/2018 14:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME em 27/08/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 14:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 07:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/07/2018 02:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 12/06/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 02:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME em 12/06/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 18:29
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2018 18:29
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2018 14:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
13/07/2018 13:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
11/07/2018 19:23
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
10/07/2018 14:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/06/2018 12:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/06/2018 17:20
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/06/2018 15:17
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2018 13:33
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
18/05/2018 01:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 01:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME em 10/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 13:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2018 19:14
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
07/05/2018 18:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/05/2018 19:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
26/04/2018 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 25/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 15:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2018 15:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2018 19:59
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 12:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/03/2018 16:24
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2018 15:14
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/03/2018 15:08
Juntado(a) - Habilitação em processo
-
12/03/2018 17:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/03/2018 16:12
Classe Processual alterada - Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2018 14:55
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
10/02/2018 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL em 09/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de KLEBER RENATO DUTRA LEAL *19.***.*92-00 - ME em 09/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 11:52
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2017 11:52
Juntado(a) - Diligência positiva
-
19/12/2017 11:49
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2017 11:49
Juntado(a) - Diligência positiva
-
19/12/2017 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
14/12/2017 12:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
12/12/2017 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
07/12/2017 19:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 19:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 19:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2017 17:45
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
05/12/2017 17:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
05/12/2017 16:30
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG
-
05/12/2017 16:30
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/11/2017 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2017 11:09
Distribuído por sorteio
-
10/11/2017 11:09
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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