TRF1 - 0001960-42.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 22:25
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 15:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 03:11
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:11
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 04:30
Publicado Intimação polo passivo em 20/07/2021.
-
20/07/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0001960-42.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TUFFY RASSI NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TUFFY RASSI NETO - SP160946 e NICOLAU TORK RODRIGUES - AP632 ATA DE AUDIÊNCIA Às nove horas e trinta minutos do dia três do mês de março do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, na sala de audiências do Juízo Federal da Quarta Vara desta Seção Judiciária, presente o Juiz Federal JUCÉLIO FLEURY NETO, foi aberta a audiência designada nos autos da ação penal acima epigrafada.
Presente(s): Responderam ao pregão o membro do Ministério Público Federal, Dr.
ANDRÉ RIOS GOMES BICA.
Ausente(s): NICOLAU TORK RODRIGUES.
Iniciada a audiência, decretou-se a revelia do réu ausente, tendo o MPF manifestado pelo reconhecimento da PPP Virtual.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
I - RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de TUFFY RASSI NETO - CPF: *38.***.*63-90 e NICOLAU TORK RODRIGUES - CPF: *50.***.*66-72 pela prática do delito previsto no art. 355 do CP, conduta realizada em janeiro de 2015.
A denúncia foi recebida em 29/03/2017.
Ausente causa suspensiva da prescrição.
O MPF manifestou por ausência de interesse no prosseguimento do feito, diante da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva virtual. É o breve relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO II.1.
Preliminarmente II.1.2.
Da prescrição da pretensão punitiva antecipada, projetada, virtual ou retroativa em perspectiva.
A prescrição virtual – também chamada de prescrição antecipada, pela pena ideal, ou em perspectiva –, é o reconhecimento da ausência de interesse em agir, diante da constatação da possibilidade de decretação da prescrição retroativa, logo no início do processo, antes mesmo do recebimento da denúncia ou de proferida a sentença, levando em consideração uma pena hipotética aferida pelas circunstâncias apuradas até determinado momento processual.
A prescrição virtual leva em conta a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena que seria, em tese, cabível ao réu por ocasião da futura sentença.
Ou seja, a referida prescrição permite ao magistrado vislumbrar a possibilidade de, em caso de condenação, aplicar a pena mínima possibilitando ao operador do direito antever que, ao final, eventual pena imposta seria alcançada pela prescrição.
De início, cabe destacar que o crime imputado tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Para tais crimes, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 8 (oito) anos, pois o máximo da pena é superior a dois anos e não excede de quatro anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal Brasileiro.
Constato que incide ao caso a chamada prescrição da pretensa punitiva estatal em decorrência da pena que seria aplicada aos réus em caso de condenação.
Analisando as provas coligidas nos autos, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas ou causas especiais de aumento ou diminuição que eventualmente poderiam incidir no caso, verifico que a pena que seria aplicada não superaria 2 (dois) anos de detenção (pena mínima para não incidência da prescrição), senão vejamos.
A culpabilidade no presente caso é normal ao tipo.
Os sentenciados não possuem antecedentes criminais, bem como não se tem elementos suficientes para traçar linhas negativas acerca da conduta social e personalidade dos acusados.
Outrossim, os motivos e circunstâncias do delito se mostram normais ao crime.
Quanto às consequências, estas não se mostraram elevadas, porquanto não há relatos nos autos de grande prejuízo para a flora e fauna e para a atividade de fiscalização ambiental do poder público.
Por fim, nada há a discorrer acerca do comportamento da vítima.
Não haveria circunstâncias atenuantes a considerar e nem agravantes.
Não haveria causas de aumento ou de diminuição a considerar.
Assim, eventual pena seria concretamente fixada em 6 (seis) meses de detenção para o crime, em regime aberto.
Por conseguinte, tendo como parâmetro o que dispõe o art. 110 c/c art. 109, V, ambos do CP, a pena em perspectiva prescreveria em 4 (quatro) anos e, considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data atual, percebe-se que o crime estaria afetado pela prescrição, pois já se passou lapso superior a 4 (quatro) anos, em consequência, da prescrição, nos termos do art. 366 e da súmula 415 do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Há observância das orientações dos tribunais, em especial da Súmula nº 438 do STJ, na qual é contrária à aplicabilidade da modalidade da prescrição virtual, sob o argumento de ausência de previsão legal.
Todavia, não se encontra razoabilidade no prosseguimento da ação penal, o Ministério Público Federal, titular da ação penal, alega ausência de interesse processual/interesse de agir na continuidade da ação penal.
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de TUFFY RASSI NETO - CPF: *38.***.*63-90 e NICOLAU TORK RODRIGUES - CPF: *50.***.*66-72, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, V, e art. 110, todos Código Penal e do art. 61 Código de Processo Penal.
Decreto a revelia de NICOLAU TORK RODRIGUES.
Publique-se no DJEN.
Fica dispensada a intimação pessoal dos réus.
Comunique-se à DPF para fins de registro.
Intime-se o MPF pelo PJe.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/07/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 03:30
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:30
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:29
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 08/07/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
08/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:34
Juntada de manifestação
-
08/07/2021 10:23
Juntada de Ata de audiência
-
08/07/2021 08:34
Audiência Realização de Interrogatório designada para 08/07/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
05/07/2021 00:23
Publicado Intimação polo passivo em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0001960-42.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: TUFFY RASSI NETO, NICOLAU TORK RODRIGUES AUDIÊNCIA 08/07/2021 DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência para o dia 08/07/2021, às 10h00min, destinada ao interrogatório do réu NICOLAU TORK RODRIGUES. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRlZDBjOTUtNTE3My00Y2M3LWI2NTAtZTIxNDU4MGVjZGFk%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Determino o cadastro e a requisição de pagamento de honorários ao defensor ad hoc NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES, OAB 2254/AP, no sistema AJG/Justiça Federal, nomeado na audiência do dia 28/7/2020. 12.
Intimem-se o MPF e o réu que atua em causa própria pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá, 29 de junho de 2021. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
01/07/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:22
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 10:20
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:02
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:02
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 15:47
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 15:47
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 07:02
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 07:02
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:31
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:31
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 07:01
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 07:01
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:52
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:52
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 23:12
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 23:12
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 10:24
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 10:24
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:20
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:20
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:41
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:41
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:16
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:14
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 21:29
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 17:28
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:55
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:55
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 12/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 05:30
Publicado Intimação polo passivo em 05/04/2021.
-
05/04/2021 05:30
Publicado Intimação polo passivo em 05/04/2021.
-
31/03/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0001960-42.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:TUFFY RASSI NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TUFFY RASSI NETO - SP160946 e NICOLAU TORK RODRIGUES - AP632 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Revogo a revelia do réu NICOLAU TORK RODRIGUES nos termos da Resolução 329/2020, art. 3º, § 2º, do CNJ, o qual veda qualquer penalidade quando recusada a realização de audiência por meio de videoconferência.
Aquela revelia foi decretada em virtude do acusado ter deixado de comprovar qualquer impossibilidade técnica para a realização de seu interrogatório através da ferramenta “Microsoft TEAMS”, conforme determinava o art. 3º, § 2º, da Resolução 314 do CNJ.
Ratifico o interrogatório do réu TUFFY RASSI NETO, bem como a oitiva de sua testemunha de defesa DENIS FUAD GOLMIA DE OLIVEIRA realizados na audiência do dia 28/07/2020 por videoconferência.
Determino o cadastro e a requisição de pagamento de honorários ao defensor ad hoc NÁRITON ALBERTO FERREIRA SOARES, OAB 2254/AP, no sistema AJG/Justiça Federal, nomeado na audiência do dia 28/7/2020.
Prossiga-se o feito.
Determino a designação da audiência de instrução e julgamento com a finalidade do interrogatório do réu NICOLAU TORK RODRIGUES com data a ser definida pela secretaria.
Intimem-se as partes.
Macapá, 26 de março de 2021.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
29/03/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 03:53
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 03/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 03:53
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 08:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/07/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
04/08/2020 08:26
Juntada de Certidão.
-
30/07/2020 17:05
Juntada de Ata de audiência.
-
27/07/2020 11:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
22/07/2020 05:30
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
22/07/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:39
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 12:01
Juntada de Petição intercorrente
-
18/07/2020 15:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/07/2020 15:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/07/2020 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:54
Juntada de manifestação
-
06/07/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 13:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 17:05
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:05
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 22/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 14:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 14:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:06
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 23:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/06/2020 23:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/06/2020 23:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 01:17
Decorrido prazo de TUFFY RASSI NETO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:16
Decorrido prazo de NICOLAU TORK RODRIGUES em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 15:20
Audiência Realização de Interrogatório cancelada para 31/03/2020 11:30 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
03/03/2020 08:21
Juntada de documentos diversos
-
05/02/2020 13:49
Audiência Realização de Interrogatório designada para 31/03/2020 11:30 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
05/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/02/2020 09:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/01/2020 08:41
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
10/01/2020 10:53
MIGRACAO PJe CANCELADA
-
28/10/2019 14:29
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
28/10/2019 14:29
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/10/2019 11:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/10/2019 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/10/2019 11:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 470/2018
-
24/10/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NICOLAU TORK
-
08/10/2019 13:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/10/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
08/10/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
08/10/2019 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 09:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/10/2019 10:22
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/10/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/09/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/09/2019 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/09/2019 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/09/2019 14:32
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
27/09/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/09/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/09/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/09/2019 14:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2019 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU - PROT. 6082
-
08/08/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N° 607/2019
-
24/07/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) TUFFY RASSI NETO
-
17/07/2019 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT:21663
-
12/07/2019 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/07/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2019 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
01/07/2019 12:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/07/2019 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
01/07/2019 12:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/07/2019 12:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/06/2019 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
26/06/2019 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/06/2019 14:15
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/06/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/05/2019 10:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 352
-
24/05/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N° 607
-
24/05/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/04/2019 14:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/04/2019 13:59
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
26/04/2019 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA AUDIÊNCIA 01/10/2019, ÀS 12h, PARA INTERROGATÓRIO DOS RÉUS.
-
24/04/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 14:44
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
26/09/2018 09:51
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR - N. 470/2018
-
30/07/2018 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FLS. 64 E 65 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 139/2018 EM 30/07/2018.
-
27/07/2018 07:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DECISÃO FLS. 64 E 65
-
20/06/2018 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/06/2018 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 14:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
07/06/2018 14:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/06/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
07/06/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO,PROT.20613
-
06/06/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/05/2018 16:08
REMESSA ORDENADA: MPF
-
30/05/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2018 15:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 470
-
23/05/2018 16:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/05/2018 16:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/05/2018 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/05/2018 16:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2017 14:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 11:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DPU - TUFFY RASSI NETO (16791)
-
29/09/2017 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU, COM PEÇAS
-
15/09/2017 16:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
08/09/2017 15:39
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
08/09/2017 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
05/09/2017 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Considerando o teor da certidão acima lançada, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir o acusado TUFFY RASSI NETO. 2. Abram-se vistas ao referido órgão, para formulação da resposta escrita à acusação, nos termos do
-
05/09/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 14:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - réu TUFFY RASSI
-
21/08/2017 16:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 303/2017 - PROT. 16016
-
21/08/2017 16:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/08/2017 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/08/2017 09:17
DEFESA PREVIA APRESENTADA - NICOLAU TORK RODRIGUES (15906)
-
14/08/2017 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELO ADVOGADO, COM PEÇAS
-
07/08/2017 13:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
02/08/2017 14:16
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
01/08/2017 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1) Diante da recusa manfiestada pelo advogado NICOLAU TORK RODRIGUES quanto á proposta de suspensão condicional, fica reiterada a intimação para que o mesmo apresente a resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. 2) H
-
01/08/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 16:46
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
16/06/2017 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF SEM PEÇA
-
09/06/2017 10:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/06/2017 17:56
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/06/2017 17:55
OFICIO EXPEDIDO - SINIC
-
26/05/2017 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NICOLAU TORK RODRIGUES
-
10/05/2017 12:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/05/2017 12:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/04/2017 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/04/2017 12:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (4ª)
-
20/04/2017 12:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
20/04/2017 12:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
20/04/2017 12:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/04/2017 11:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 303
-
20/04/2017 11:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 303
-
20/04/2017 11:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 303
-
20/04/2017 11:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
20/04/2017 11:31
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
19/04/2017 19:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
19/04/2017 19:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/04/2017 17:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 303/2017
-
07/04/2017 16:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 303
-
07/04/2017 16:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 303
-
07/04/2017 10:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/04/2017 10:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/04/2017 09:53
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
05/04/2017 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2017 13:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/04/2017 12:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007687-26.2011.4.01.3800
Mineracao Usiminas S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Otto Carvalho Pessoa de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2011 16:38
Processo nº 0022518-38.1999.4.01.3400
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Dorothy Mayron Taukane
Advogado: Ricardo Jose Hudson de Abranches
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2022 15:45
Processo nº 0000489-21.2014.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marco Antonio Souza da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2014 11:46
Processo nº 0000489-21.2014.4.01.3900
Defensoria Publica da Uniao
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:25
Processo nº 0019969-53.2011.4.01.3200
Bovicarne
Presidente do Conselho Regional de Medic...
Advogado: Josue de Castro Nobrega
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2011 10:06