TRF1 - 1007087-36.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 09:48
Juntada de termo
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12/05/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 08:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/05/2021 16:06
Decorrido prazo de JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 09:07
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
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05/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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05/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1007087-36.2020.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO - AP3039 POLO PASSIVO:4º vara justiça Federal DESPACHO 1. À vista da Manifestação da Autoridade Policial (id 429490389), determino que a secretaria da vara expeça comunicação eletrônica para que o setor de arquivos SJAP identifique e separe, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação oficial, os bens objeto da apreensão nº 86/2019, encaminhados à SEDAJ por meio do Oficio nº 73/2020-DELECOR/DRCOR/SR/PF/AP, de 29/01/2019, com exceção dos bens descritos pelo órgão ministerial em seu parecer Id. 349322924, mencionados no Relatório de Análise de Id. 181945858 (págs. 82/101 [autos nº 0001109-32.2019.4.01.3100]). 1.1.
Na comunicação eletrônica deverá ser anexada cópias do Auto de Apreensão (id 338333411), do Relatório de Análise de Id. 181945858 (págs. 82/101 [autos nº 0001109-32.2019.4.01.3100]), da Manifestação da Autoridade Policial (id 429490389), da Decisão id 418191383 e deste despacho. 2.
Realizada a comunicação, intime-se a defesa do requerente, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entre em contato diretamente com a SEDAJ/SJAP no whastapp 96 3198-9541 ou no e-mail [email protected], a fim de agendar dia e horário para a retirada dos bens.
As partes envolvidas na entrega/recebimento deverão adotar todas as medidas necessárias/obrigatórias para a prevenção do contagio/disseminação da COVID-19. 2.1.
Efetuada a devolução dos bens, o supervisor da SEDAJ deverá encaminhar, imediatamente, o comprovante ao e-mail da 4ª vara: [email protected]. 3.
Advirto a secretaria que o cumprimento das medidas acima determinadas deverá ocorrer somente quando terminar a vigência da Portaria SJAP-DIREF 41/2021 ou após sua prorrogação, caso haja.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
03/05/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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08/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
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03/03/2021 12:20
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:00
Decorrido prazo de JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO em 29/01/2021 23:59.
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01/03/2021 09:59
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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01/03/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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23/02/2021 04:21
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/02/2021 23:59.
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29/01/2021 14:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/01/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 418191383) PROCESSO nº 1007087-36.2020.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO - AP3039 AUTORIDADE: 4º VARA JUSTIÇA FEDERAL O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] III.
CONCLUSÃO Ante o exposto: (a) Defiro o pedido de restituição dos aparelhos telefônicos e microcomputador apreendidos no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos da denominada operação sindicus (nº 0001073.87.2019.4.01.3100) apreendidos na posse de JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO, CPF nº *32.***.*31-49, condicionado à intimação da autoridade policial para informar se os referidos objetos já foram periciados ou, em caso de não terem sido, que o faça no prazo máximo de 20 (vinte) dias, findo o qual deverão ser restituídos ao seu dono. (b) Indefiro o pedido de restituição dos documentos que ainda interessam ao processo, notadamente aqueles descritos pelo órgão ministerial em seu parecer Id. 349322924, mencionados no Relatório de Análise de Id. 181945858 (págs. 82/101 [autos nº 0001109-32.2019.4.01.3100]). (c) Defiro o pedido de restituição dos documentos aparentemente inúteis ao interesse do processo a exemplo de (i) Auto de Apreensão nº 86/2019: Item 8, descrição documentos diversos com a seguinte observação: 01 (uma) pasta rosa contendo documentos diversos, entre eles boletim de ocorrência registrado no dia 28/01/2015, tendo com vítima Sergio Roberto Freitas da Silva.
Intime-se a defesa do requerente via publicação.
Publique-se desde “Ante o exposto” até “tendo com vítima Sergio Roberto Freitas da Silva.” Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se à Autoridade Policial.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Ciência ao MPF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Traslade-se cópia da presente para o processo nº 0001073.87.2019.4.01.3100.
Sem nova manifestação e com o trânsito em julgado, proceda-se ao encerramento da tramitação no PJE.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
20/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2021 13:50
Outras Decisões
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15/01/2021 08:53
Conclusos para decisão
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28/12/2020 10:34
Juntada de petição intercorrente
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28/12/2020 10:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/12/2020 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 11:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:58
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:58
Restituídos os autos à Secretaria
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03/11/2020 14:58
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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07/10/2020 19:21
Juntada de Parecer
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02/10/2020 03:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2020 03:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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25/09/2020 13:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/09/2020 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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