TRF1 - 0000659-30.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 03:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO PIMENTA FILHO em 28/06/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:56
Publicado Citação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO 0000659-30.2018.4.01.4101 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: PAULO PIMENTA FILHO D E C I S Ã O 1.
Verifica-se nos autos que houve tentativa infrutífera de citar PAULO PIMENTA FILHO CPF: *74.***.*30-91.
Assim, determino, com base no art. 256, I, do CPC, a citação por edital do executado mencionado. 2.
Após a citação por edital, não sendo paga ou parcelada a dívida, DETERMINO a pesquisa via SISBAJUD, com base no art. 854 do CPC, em nome de PAULO PIMENTA FILHO CPF: *74.***.*30-91, até o valor de 2.330,26, devendo a Secretaria, no mais, seguir as diretrizes traçadas na Portaria n. 23, de 22/10/2012, desta Subseção Judiciária. 2.a) Havendo penhora de ativos SISBAJUD intime-se curador especial (dativo (a)) para opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade. 3.
Em caso de Sisbajud negativo, DETERMINO, via RENAJUD, com base no art. 139, IV, do CPC, o registro de restrição de circulação sobre eventuais veículos automotores cadastrados em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, DETERMINO a expedição de ofício à PRF/RO para que insira em seus cadastros a restrição de circulação em rodovias federais de veículos automotores registrados em nome dos executados.
Efetuada a restrição: 3. a) Proceda-se à Penhora e Avaliação dos Veículos identificados, no endereço encontrado via RENAJUD ou apresentado nos autos; 3. b) Intimem-se o (s) executado (s) acerca da avaliação do bem, bem como do encargo de fiel depositário e ainda do prazo de 30 dias para, caso queira (m), opor Embargos à Execução; 3. c) registre-se no RENAJUD a penhora; 3. d) Considerando a vedação legal no primeiro caso, bem como a absoluta ineficácia da medida em ambas as situações, caso sejam localizados veículos com gravame (alienação fiduciária ou reserva de domínio), assim como veículos com restrições anteriores lançadas por outros Juízos, DETERMINO o não registro de restrição, devendo ser certificado no processo estas circunstâncias. 4.
Se as diligências Sisbajud e Renajud forem infrutíferas SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei 6.830/80. 5.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos sem baixa na distribuição, § 2º do art. 40 da Lei supra, devendo a secretaria certificar a providência nos autos e mandar os autos conclusos após o decurso de 05 (cinco) anos. 6.
Após a citação por edital, caso o executado permaneça revel, com a subsequente penhora de bens, INTIME-SE CURADOR ESPECIAL cadastrado nesta unidade jurisdicional com legitimidade para opor embargos à execução, nos termos da Súmula 196 do STJ. 7.
Serve a presente como OFÍCIO ao Chefe da Polícia Rodoviária Federal de Ji-Paraná/RO. 8.
Demais pedidos, venham os autos conclusos. 9.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias) PROCESSO: 0000659-30.2018.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: PAULO PIMENTA FILHO FINALIDADE: CITAÇÃO de PAULO PIMENTA FILHO CPF: *74.***.*30-91 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de 2.330,26, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e demais encargos legais, ou garantir a execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, CEP. 76.900-038, Ji-Paraná/RO.
Fone: (69) 3416-9751.
Advertência: Será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, caso ocorra a penhora de bens e não haja comparecimento dos executados.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
28/04/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2021 13:57
Outras Decisões
-
18/02/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 18:23
Decorrido prazo de PAULO PIMENTA FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/01/2020 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2020 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2019 09:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/11/2019 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/11/2019 13:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/09/2019 15:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/09/2019 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2019 12:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirados pela CREA/RO.
-
27/08/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2019 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2019 10:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 629
-
20/03/2019 11:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/02/2019 09:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/01/2019 10:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2018 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/04/2018 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/04/2018 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 17:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/02/2018 17:11
INICIAL AUTUADA
-
05/02/2018 12:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002885-91.2011.4.01.3603
Vinicius Gabriel Souza Feliciano
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Clayton Ouvernei
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2011 17:34
Processo nº 0001659-68.2018.4.01.4003
Ministerio Publico Federal - Mpf
Valdir Soares da Costa
Advogado: Guilherme Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2018 14:12
Processo nº 0023418-12.1999.4.01.3500
Debora de Moura Nickerson Alves
Uniao Federal
Advogado: Layla Cristina Nickerson Taquary
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/1999 08:00
Processo nº 0059834-41.2015.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Agostinho Moreira dos Santos
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2015 12:19
Processo nº 1002424-30.2019.4.01.3601
Uniao Federal
Daniel Gonzaga Correa
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2019 22:31