TRF1 - 1004087-32.2020.4.01.3810
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 2ª Vara Federal da Ssj de Pouso Alegre-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 18:32
Baixa Definitiva
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05/09/2022 18:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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11/08/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 14:14
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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08/07/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 20:01
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:56
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 10:13
Juntada de Informações prestadas
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12/04/2022 15:08
Juntada de manifestação
-
03/04/2022 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:36
Juntada de manifestação
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25/03/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 10:23
Homologada a Transação
-
24/03/2022 07:29
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 18:32
Juntada de manifestação
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10/03/2022 01:48
Decorrido prazo de STEPHANIE FERREIRA em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 18:42
Juntada de manifestação
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21/02/2022 14:59
Juntada de laudo pericial
-
16/02/2022 13:17
Juntada de parecer
-
10/02/2022 16:16
Juntada de manifestação
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10/11/2021 18:54
Juntada de manifestação
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26/10/2021 04:35
Decorrido prazo de JOSE DONISETI DE CARVALHO PONTES em 25/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:36
Perícia designada
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11/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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30/09/2021 22:52
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 17:57
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 17:57
Outras Decisões
-
22/09/2021 07:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 17:12
Juntada de contestação
-
09/09/2021 07:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 07:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2021 14:35
Juntada de manifestação
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27/08/2021 14:27
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2021 11:25
Juntada de parecer
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24/06/2021 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 00:34
Decorrido prazo de JOSE DONISETI DE CARVALHO PONTES em 22/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE DONISETI DE CARVALHO PONTES em 14/06/2021 23:59.
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30/04/2021 00:58
Publicado Decisão em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre-MG PROCESSO: 1004087-32.2020.4.01.3810 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DONISETI DE CARVALHO PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ANTONIO PEREIRA BATISTA - MG102185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo o documento id 348968394 como emenda da petição inicial, tendo o autor juntado comprovante de residência em nome próprio.
Narrou o autor estar impossibilitado para os atos da vida independente e que ajuizou ação de curatela e juntou procuração aos autos em nome do curador.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja regularizada a representação legal do autor, que não possui capacidade postulatória (art. 71 do CPC), sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do CPC), devendo ser juntado o termo de curatela provisória e procuração ad judicia constando que o autor é representado pelo curador.
Alerto que o termo de curatela definitiva deverá ser juntado aos autos antes de ser proferida sentença nos autos.
Intime-se.
Dê-se vista ao MPF (art. 178, II, do CPC).
POUSO ALEGRE, 27 de abril de 2021. -
28/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 10:04
Outras Decisões
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28/04/2021 10:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/10/2020 14:38
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:01
Juntada de manifestação
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30/08/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 19:14
Conclusos para decisão
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26/08/2020 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre-MG
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26/08/2020 16:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/08/2020 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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