TRF1 - 0015057-34.2008.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
01/02/2022 10:10
Juntada de Informação
-
01/02/2022 10:10
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
08/12/2021 02:11
Decorrido prazo de CLEUSA SPADETO em 07/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:18
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:31
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (RECORRIDO) e não-provido
-
03/11/2021 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2021 16:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/10/2021 15:50
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2021 00:45
Decorrido prazo de CLEUSA SPADETO em 05/08/2021 23:59.
-
16/06/2021 12:27
Juntada de manifestação
-
07/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 09:43
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
03/06/2021 09:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
28/04/2021 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 28.04.2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Recurso inominado pendente de julgamento por esta Turma, devido sobrestado equivocadamente pelo Tema 808 no Supremo Tribunal Federal STF, RE 855.091, intitulado incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
O sobrestamento se deu por matéria equivocada, eis que o caso trata de incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente.
Esse objeto foi discutido no Supremo Tribunal Federal no Tema 368, incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, RE 614.406, com trânsito em julgado em 09/12/2014, firmando a tese segundo a qual O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Ante o exposto, ENCAMINHAME-SE os autos para a relatoria de origem para julgamento do recurso inominado e aplicação do entendimento firmado no Tema 368 do STF.
Intimem-se.
Porto Velho RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
16/04/2021 16:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
-
16/04/2021 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
13/04/2021 11:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA READEQUAÇÃO
-
13/04/2021 11:00
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
18/05/2016 16:38
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZACAO - TNU
-
04/01/2016 12:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
-
04/01/2016 12:48
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
-
18/12/2015 08:30
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
-
18/12/2015 08:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/RO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
-
16/12/2015 14:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 N.235 EM 16.12.2015
-
15/12/2015 14:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AUTOS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
15/12/2015 10:22
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ MANIFESTAÇÃO DO STF SOBRE A MATÉRIA
-
07/11/2014 11:04
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
05/11/2014 13:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DIMIS DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2008
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021820-32.2020.4.01.3900
Benedita Maria da Conceicao Moia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wiliam Jorge da Silva Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2020 22:38
Processo nº 1001025-59.2020.4.01.3300
Jose Francisco dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2020 16:26
Processo nº 0006845-82.2012.4.01.4100
Alberto Pereira da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Elizabeth Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2012 00:00
Processo nº 1018240-28.2019.4.01.3900
Rosana Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucilene Goncalves de Araujo da Paixao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2019 00:16
Processo nº 0014522-71.2009.4.01.4100
Antonio Serafim da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2009 00:00