TRF1 - 0006160-70.2015.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:43
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 15:30
Juntada de razões de apelação criminal
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29/11/2021 23:35
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
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11/05/2021 16:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:59
Decorrido prazo de JUNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:30
Decorrido prazo de JUNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:23
Decorrido prazo de JUNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 06:53
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 3ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Substituto : NELSON LIU PITANGA Dir.
Secret. : ELIANA APARECIDA MINA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006160-70.2015.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JUNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: MARCIO ANDRE DE AMORIM GOMES - RO4458 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente para CONDENAR o acusado JÚNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA nas penas do artigo 304, c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
Nessa perspectiva, passo à individualização da pena (artigo 68 do CP). 3.1.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS A culpabilidade é normal e inerente ao delito.
Os antecedentes lhe são favoráveis.
Não há o que valorar acerca da conduta social.
Não há elementos que permitam aferir a personalidade do agente, não se podendo considerar a prática do presente crime como indicativa de má personalidade.
Os motivos são inerentes ao crime perpetrado.
As circunstâncias são graves.
O sentenciado afirmou que, mesmo após procurar o DETRAN, optou por “comprar” o documento de um estranho para evitar as aulas e exames teóricos ou práticos.
As consequências foram próprias à espécie.
Por fim, não há se falar em comportamento da vítima.
Nessa perspectiva, como suficiente e necessário à prevenção e reprovação, fixo-lhe a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 3.2.
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES Embora parcial/qualificada, a confissão do réu foi utilizada para fundamentar a sua condenação, de forma que, nos termos do artigo 65, inciso III, “d”, do CP, diminuo a pena em 1/6 (um sexto) para fixá-la em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão.4 Não há falar em atenuante da vulnerabilidade social e da hipossuficiência econômica (artigo 66 do CP), conforme requerido pela DPU, em razão do baixo grau de escolaridade e da profissão (mecânico) do réu.
Primeiro, porque ele demonstrou ter pleno conhecimento do procedimento exigido para obtenção da CNH.
Segundo, porque ele admitiu que pagou R$ 2.500,00 à vista pela compra da CNH.
Não concorrem circunstâncias agravantes. 3.3.
CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA Não concorrem causas de diminuição e/ou aumento de pena. 3.4.
PENA DEFINITIVA Ao fim da aplicação do sistema trifásico, fica o réu definitivamente condenado à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e multa de 17 (dezessete) dias, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo para cada dia-multa, vigente ao tempo dos fatos.
O valor do dia-multa foi assim fixado em razão da ausência de informações acerca da situação financeira do acusado, o qual exerce a profissão de mecânico. 3.5.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Para cumprimento da pena fixo o REGIME ABERTO (artigo 33, § 1º, “c”, § 2º, “c” e § 3º, do CP), devendo a execução da pena se realizar em casa de albergado ou estabelecimento congênere, conforme definição do juízo da execução. 3.6.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Nos termos do artigo 44, § 2º, do CP, mostra-se cabível a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nas modalidades de: a) de prestação pecuniária, consistente na obrigação de o réu depositar o valor de 05 (cinco) salários mínimos na conta bancária (Agência 830, operação 005, Conta nº. 8059-8, Caixa Econômica Federal) vinculada à 3ª e à 5ª Varas Federais desta Seção Judiciária de Rondônia (PORTARIA 001/2015), que foi instituída com fundamento na Resolução nº.
CJF-RES- 2014/00295 e na Resolução nº. 154 do CNJ, para que os valores sejam oportunamente destinados à entidade que tenha projeto aprovado; e b) prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) anos e 01 (um) mês, à razão de 07 (sete) horas semanais, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais ou ainda em parques, jardins públicos ou unidade de conservação a ser definida pelo juízo da execução. 3.7.
RECURSO EM LIBERDADE Concedo ao acusado a prerrogativa de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva. 4.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA Tendo em vista que o réu é assistido pela DPU, proceda-se à intimação pessoal, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal. 5. À Secretaria da Vara para juntar aos autos a CNH acostada à contracapa (Volume I). 6.
MULTA APLICADA AO ADVOGADO O advogado DR.
MARCIO ANDRE DE AMORIM GOMES, OAB/RO 4458, inicialmente constituído pelo acusado, requereu a reconsideração da decisão que aplicou a multa de 10 salários mínimos com fulcro no artigo 265 do CPP.
Pois bem.
Segundo consta na declaração assinada pelo próprio réu (fl. 273), ele havia procurado o advogado anteriormente e informado que não poderia custear os seus honorários, de forma que seria necessária a atuação da DPU.
Na aludida declaração, o réu afirma que esqueceu dessa conversa com o advogado e, por isso, não procurou a DPU e nem comunicou ao Juízo.
Assim, revogo a decisão de fl. 241 no que se refere à aplicação da aludida multa.
Por fim, mantenho a nomeação da DPU para a defesa do réu nestes autos. 7.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a) Lance-se o nome do condenado no rol de culpados; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação); c) Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro; d) Custas pelo condenado; e) Deixo de fixar indenização, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que não há requerimento nesse sentido; f) Proceda-se à destruição do documento falso; e g) Nos termos do artigo 336 do CPP, o valor eventualmente recolhido pelo condenado a título de fiança servirá ao pagamento das custas, da prestação pecuniária e da multa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO.
WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Federal. -
22/04/2021 15:25
Juntada de apelação
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22/04/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 16:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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16/07/2020 08:20
Decorrido prazo de JUNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:26
Juntada de Parecer
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29/05/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 00:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/05/2020 00:11
Juntada de volume
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28/05/2020 23:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/05/2020 23:02
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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30/04/2020 18:05
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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07/10/2019 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/10/2019 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2019 16:41
Conclusos para decisão
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31/07/2019 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MARCIO ANDRE DE AMORIM GOMES
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11/07/2019 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU
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11/07/2019 08:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2019 14:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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02/07/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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02/07/2019 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/07/2019 14:18
EXTRACAO DE CERTIDAO
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19/06/2019 10:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 260/2019
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12/06/2019 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FICHA DE APRESENTAÇÃO EM JUIZO
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23/04/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRECATÓRIA
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15/04/2019 11:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 260.2019 - INTIMAR RÉU
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11/04/2019 14:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
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25/03/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 54 EM 25-03-2019
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22/03/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/03/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/03/2019 12:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2019 13:49
Conclusos para decisão
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19/03/2019 13:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/03/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 41 EM 06-03-2019
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01/03/2019 08:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/02/2019 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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26/02/2019 09:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/02/2019 09:20
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - mpf
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26/02/2019 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio 13584/2018/pje
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26/02/2019 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/11/2018 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/11/2018 10:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 552/2018 - COMARCA DE ARIQUEMES/RO
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14/11/2018 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/10/2018 15:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 636/2018
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17/10/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNIOR LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA
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09/10/2018 10:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 552/2018 - COMARCA DE ARIQUEMES/RO
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27/09/2018 11:40
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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27/09/2018 11:39
EXTRACAO DE CERTIDAO - GRAVAÇÃO DE MÍDIA.
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27/09/2018 11:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.
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27/09/2018 11:39
Conclusos para decisão
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17/09/2018 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE CP
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13/09/2018 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/09/2018 14:25
Conclusos para despacho
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22/08/2018 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2018 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/08/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 149 EM 13-08-2018
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12/08/2018 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/08/2018 11:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 552/2018
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24/07/2018 17:34
EXTRACAO DE CERTIDAO - EXPEDE CP À PICOS/PI;
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24/07/2018 17:33
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) nº 1048/2018
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24/07/2018 17:33
OFICIO EXPEDIDO - nº 1047/2018
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24/07/2018 17:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) Nº 435/2018
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24/07/2018 17:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Nº 434/2018
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03/07/2018 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 15:28
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
02/07/2018 15:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2018 09:38
Conclusos para decisão
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25/04/2018 12:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL NUCAD PRF
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25/04/2018 12:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/09/2017 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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21/09/2017 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2017 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2017 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2017 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 143 EM 07-08-2017
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04/08/2017 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/08/2017 17:24
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certidão - Informação TELMA ROCHA MOURA - Lotada em Paulo Afonso, BA.
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06/07/2016 16:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP. 258/2016 - COMARCA DE ARIQUEMES
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23/06/2016 15:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 208/2016 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
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15/06/2016 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 109 EM 15-06-2016
-
14/06/2016 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/06/2016 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
13/06/2016 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2016 10:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/05/2016 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/05/2016 12:13
AUDIENCIA: CANCELADA
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19/05/2016 12:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2016 12:09
Conclusos para despacho
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19/05/2016 12:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
19/05/2016 12:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2016 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRECATORIA
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27/04/2016 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2016 09:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/04/2016 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO E-DJF DA 1ºREGIÃO N° 064 EM 11-04-2016
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08/04/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/04/2016 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - AUDIÊNCIA
-
08/04/2016 17:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª)
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29/03/2016 15:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 208/2016
-
29/03/2016 15:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 209/2016
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18/03/2016 09:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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18/03/2016 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2016 16:24
Conclusos para despacho
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02/03/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 041 EM 02-03-2016
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01/03/2016 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/02/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/02/2016 16:55
EXTRACAO DE CERTIDAO
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12/02/2016 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 028 EM 12-02-2016
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11/02/2016 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/02/2016 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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03/02/2016 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2016 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/01/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/01/2016 14:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/01/2016 14:54
Conclusos para decisão
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17/11/2015 16:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 390/2015
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17/11/2015 15:51
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA DE ACUSAÇÃO
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17/11/2015 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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16/11/2015 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2015 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/10/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/10/2015 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2015 09:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº 1.114/2015/SEPOD/3V
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01/09/2015 15:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 390.2015 - CITAR JÚNIOR - ARIQUEMES
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01/09/2015 15:05
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) CADASTRAR DENUNCIA - SRPF
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31/08/2015 15:34
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO DE N. 1.114/2015
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28/07/2015 16:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/07/2015 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2015 15:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2015 15:33
INICIAL AUTUADA
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02/07/2015 17:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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