TRF1 - 1007070-61.2020.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 15:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/07/2021 15:00
Juntada de Informação
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20/07/2021 15:00
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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20/07/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2021 23:59.
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04/07/2021 21:50
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:04
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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29/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1007070-61.2020.4.01.3500 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: JUSTINA CONRADO DE ALMEIDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO54135-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo.
A parte impetrante ajuizou o presente writ, buscando assegurar que a autoridade coatora concluísse o julgamento do processo administrativo previdenciário, cujo andamento estava indevidamente paralisado.
Por força de decisão judicial, o INSS comprovou que o procedimento foi devidamente concluído. 2.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, 17 de maio de 2021 Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
27/05/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 18:05
Não conhecido o recurso de JUSTINA CONRADO DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*44-20 (JUIZO RECORRENTE)
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24/05/2021 09:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2021 09:21
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA em 29/04/2021 23:59.
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22/04/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1007070-61.2020.4.01.3500 Processo de origem: 1007070-61.2020.4.01.3500 Brasília/DF, 19 de abril de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: JUSTINA CONRADO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1007070-61.2020.4.01.3500 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 19 de maio de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
19/04/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:35
Incluído em pauta para 19/05/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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13/04/2021 14:11
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 14:11
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 20:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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30/03/2021 20:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2021 12:53
Recebidos os autos
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23/03/2021 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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