TRF1 - 0006797-80.2013.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 22:41
Baixa Definitiva
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05/09/2022 22:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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12/01/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 11:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/05/2021 00:48
Decorrido prazo de BRUNO VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES em 21/05/2021 23:59.
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30/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Juiz Titular : HELENO BICALHO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MARCO ANTÔNIO CALDEIRA LEÃO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006797-80.2013.4.01.3812 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA - MG75359, REGIANE REIS DE CARVALHO FARIA - MG72777 EXECUTADO: BRUNO VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente noticia situação que conduz ao cancelamento do título executivo nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, qual seja a inconstitucionalidade das normas que embasam a CDA.
Decido.
Nos termos da norma contida no art. 26 da lei 6.830/1980, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Nestes autos, pelo que informa o exequente, a norma que embasada o título executivo é inconstitucional, conduzindo, pois, ao cancelamento da CDA.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal por cancelamento, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
28/04/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 16:34
Juntada de manifestação
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01/12/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 21:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/11/2020 19:55
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 18:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 18:44
Juntada de volume
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09/10/2020 17:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/01/2020 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR.
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24/01/2020 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO RETIFICADORA: DATA CORRETA; 13/11/2019.
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05/11/2019 15:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS REMETIDOS CRMV/MG.
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23/10/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/10/2019 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2019 11:51
Conclusos para despacho
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03/04/2019 12:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O EXEQUENTE.
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07/01/2019 07:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 7285321/2018.
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07/01/2019 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 7285321/2018.
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22/06/2018 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2018 14:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS REMETIDOS AO CRMV/MG.
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23/04/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/04/2018 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/04/2018 17:21
Conclusos para despacho
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18/04/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/10/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/05/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/05/2017 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2017 12:56
Conclusos para despacho
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11/10/2016 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2016 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2016 13:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CRMV.
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29/02/2016 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/02/2016 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2016 12:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/11/2015 14:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/09/2015 14:56
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2015 14:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2015 16:22
CitaçãoORDENADA
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18/05/2015 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/05/2015 15:33
Conclusos para despacho
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10/10/2014 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2014 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/07/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2014 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS REM. AO CRMV VIA CORREIOS
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04/06/2014 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/06/2014 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2014 12:12
Conclusos para despacho
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19/03/2014 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2014 11:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/03/2014 11:55
INICIAL AUTUADA
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08/01/2014 17:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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