TRF1 - 0040384-72.2016.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Salvador, 07 de junho de 2022..
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL , .
RECORRIDO: MELKE RAMON FREITAS OLIVEIRA , Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANA COUTO PASSOS BAPTISTA - BA20796-A .
O processo nº 0040384-72.2016.4.01.3300 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30/06/2022 Horário: 09:30 Local: SALA 02 Observação: portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15:00 horas do dia útil anterior à sessão de Julgamento da Turma Recursal, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento. -
06/09/2021 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/07/2021 19:45
Juntada de Informação
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21/06/2021 18:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/06/2021 18:19
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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20/05/2021 13:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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19/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diante da interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária da sentença, caso ainda não tenha sido, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
18/05/2021 15:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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17/05/2021 16:42
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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17/05/2021 16:42
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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17/05/2021 16:41
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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23/04/2021 12:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/04/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: As Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia passaram a entender que os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença, independentemente da elaboração dos mesmos, cumprem a exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Vale conferir: (...) Conquanto o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 expressamente afaste a possibilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especais, verifica-se que a sentença proferida nos autos forneceu elementos bastantes para a determinação do valor da condenação por simples cálculos aritméticos.
A arguição da nulidade da sentença por iliquidez objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte do Judiciário, desde que, como dito, existam os parâmetros de cálculo.
Neste sentido já decidiu a Turma Nacional de Uniformização: "Preliminar de nulidade da sentença afastada. É entendimento dominante na TNU a validade da sentença que, sem definir com precisão o quantum da condenação, fixa os parâmetros para sua apuração.
Precedentes da TNU (processos n. 200651510527796, n. 200651680048443, n. 200750500012649, e n. 200751510102376). (PEDIDO 200533007688525, JUIZ FEDERAL DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO, 05/03/2010)".(...) (1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, Autos 1000869-38.2020.4.01.3311, Rel.
Juíza Federal Renata Mesquita Ribeiro Quadros, Data de Julgamento 27/11/2020) Desse modo, como a sentença proferida já contém os referidos parâmetros, cumprindo os requisitos de lei, postergo, por economia processual, a análise dos cálculos apresentados pelo perito e a impugnação da parte Ré para a fase posterior ao trânsito em julgado.
Proceda-se a intimação das partes da presente decisão e da sentença proferida para interposição dos recursos cabíveis. -
22/04/2021 13:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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22/04/2021 10:46
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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22/04/2021 10:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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22/04/2021 10:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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20/04/2021 14:05
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/04/2021 16:39
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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28/09/2020 17:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2020 20:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/09/2020 17:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/09/2020 17:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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01/04/2020 22:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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30/03/2020 12:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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15/03/2020 09:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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15/03/2020 09:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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20/01/2020 14:12
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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28/10/2019 09:36
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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24/10/2019 11:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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23/10/2019 11:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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22/10/2019 17:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/10/2019 17:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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22/10/2019 17:45
IntimaçãoOTIFICACAO: DO DESPACHO - POR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO
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22/10/2019 17:44
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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21/10/2019 19:58
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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29/08/2019 16:57
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INT PERITO CONT
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29/08/2019 16:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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29/08/2019 16:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2019 14:58
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/04/2019 18:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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22/04/2019 18:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2019 18:40
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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21/11/2018 19:50
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - INFORMAÇÃO SECAJ
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24/09/2018 16:16
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA - REC CONT
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21/09/2018 19:24
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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07/06/2018 10:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/05/2018 09:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/05/2018 10:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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14/05/2018 10:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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11/05/2018 12:37
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/03/2018 03:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/03/2018 14:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INSS
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21/02/2018 22:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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16/02/2018 09:43
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/01/2018 13:43
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/01/2018 13:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AG INSS
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13/12/2017 09:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2017 09:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/11/2017 11:41
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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19/10/2017 10:10
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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31/07/2017 14:02
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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02/05/2017 13:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/04/2017 13:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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04/04/2017 18:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/04/2017 18:36
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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06/03/2017 18:52
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/02/2017 17:30
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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07/11/2016 18:59
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/11/2016 12:27
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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03/11/2016 12:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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