TRF1 - 0002609-21.2015.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 12:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/05/2021 01:33
Decorrido prazo de TIAGO SILVA FOGACA em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 08:02
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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27/04/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002609-21.2015.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883 EXECUTADO: TIAGO SILVA FOGACA SENTENÇA Trata-se de ação de execução promovida em desfavor de TIAGO SILVA FOGACA, alicerçada na CDA que acompanha a petição inicial.
A parte exequente requereu a desistência da execução (ID 291098871).
Constata-se que houve a citação da parte executada, sem a apresentação de embargos. É o relatório.
Decido.
A faculdade de dispor livremente da execução constitui-se um direito da parte exequente, sendo-lhe permitido desistir da ação executiva a qualquer momento, sem necessidade de anuência dos executados, salvo quando a desistência for requerida após o oferecimento dos embargos nos quais a matéria não seja estritamente processual.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DE EMBARGOS.
NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR. 1.
Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73. 2.
Ainda que seja possível ao exequente dispor livremente da execução, essa desistência dependerá de anuência do devedor quando requerida após o oferecimento dos embargos, se estes não tratem exclusivamente de matéria processual, como é o caso dos autos (artigo 569, I, b, do CPC). 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 884.731/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017).
Desta forma, tem a exequente a possibilidade de promover a desistência da execução, independente da manifestação da parte contrária, nos termos do art. 775 do CPC, sendo de rigor extinção da ação. com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, homologo a Desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação nos honorários advocatícios e nas custas processuais (já recolhidas).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
23/04/2021 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2021 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 06:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 04:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO em 25/02/2021 23:59.
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19/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:02
Extinto o processo por desistência
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15/08/2020 10:35
Decorrido prazo de TIAGO SILVA FOGACA em 14/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2020 12:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/07/2020 13:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/07/2020.
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02/07/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 13:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/07/2020.
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02/07/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/06/2020 15:08
Juntada de volume
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24/06/2020 10:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2020 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/01/2020 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2019 17:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO
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24/10/2019 16:38
OFICIO EXPEDIDO
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11/10/2019 18:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2019 14:09
Conclusos para despacho
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09/05/2019 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/02/2019 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2019 17:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO
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07/02/2019 08:03
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
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30/01/2019 10:18
OFICIO EXPEDIDO
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16/01/2019 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/10/2018 16:00
Conclusos para despacho
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10/10/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2018 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2018 09:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO
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01/06/2018 19:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/04/2018 16:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/02/2018 08:41
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) SIEL
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09/02/2018 08:27
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
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05/02/2018 11:41
OFICIO EXPEDIDO
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31/01/2018 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2017 10:01
Conclusos para despacho
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17/07/2017 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/06/2017 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2017 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO - CRTR MS/MT
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28/04/2017 12:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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21/02/2017 17:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/11/2016 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2016 14:22
Conclusos para despacho
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10/06/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/05/2016 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2016 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO
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25/02/2016 14:03
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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05/11/2015 15:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/09/2015 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2015 16:53
Conclusos para despacho
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26/05/2015 17:52
RECEBIDOS: COM EQUIVOCO DE REMESSA
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26/05/2015 13:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/05/2015 13:22
INICIAL AUTUADA
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25/05/2015 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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