TRF1 - 1001627-22.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 11:39
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/06/2022 11:38
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/06/2022 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL LEITAO SANTOS DE ALMEIDA em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:58
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1001627-22.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL INVENTARIANTE: SHIRLEY DA SILVA JUCUNDO AGRAVADO: JOSE JUCUNDO NETO - CPF: *11.***.*93-20 (ESPÓLIO) Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIEL LEITAO SANTOS DE ALMEIDA - AC5372, RELATOR: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA DECISÃO A superveniência de sentença acarretou a perda de objeto do presente agravo de instrumento.
Em face do exposto, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, em data da assinatura digital.
Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
20/05/2022 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 17:44
Outras Decisões
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29/04/2021 18:36
Conclusos para decisão
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29/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE JUCUNDO NETO - CPF: *11.***.*93-20 (ESPÓLIO) em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1001627-22.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL Procurador: PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO INVENTARIANTE: SHIRLEY DA SILVA JUCUNDO AGRAVADO: JOSE JUCUNDO NETO - CPF: *11.***.*93-20 (ESPÓLIO) Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIEL LEITAO SANTOS DE ALMEIDA - AC5372, RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES DESPACHO Intime-se a parte requerida para oferecer reposta (inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, em data da assinatura digital.
Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado -
29/03/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 19:05
Conclusos para decisão
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22/01/2021 19:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 02 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO DE GODOY MENDES
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22/01/2021 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2021 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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