TRF1 - 1000173-23.2021.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2021 23:59.
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29/05/2021 01:05
Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:05
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA LIMA em 28/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:39
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA ALMEIDA em 18/05/2021 23:59.
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06/05/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000173-23.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JOSICLEIDE MARTINS RODRIGUES Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE SOUSA LIMA - PI13952, HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896, MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA - PI19672, TIAGO DA SILVA ALMEIDA - PI19619 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PETROLINA-PE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de mandado de segurança impetrado por JOSICLEIDE MARTINS RODRIGUES com pedido de liminar objetivando garantir a análise e decisão do seu requerimento de benefício de auxílio doença (Protocolo 1576719518), no prazo de 10 dias.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já foi proferida a decisão administrativa concedendo benefício almejado até 11/12/2020, a partir da análise pericial (anexo).
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/04/2021 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2021 11:08
Conclusos para decisão
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05/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
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19/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:50
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2021 23:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2021 23:59.
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19/02/2021 12:55
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:35
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 10:31
Outras Decisões
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17/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
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17/02/2021 10:46
Juntada de Informações prestadas
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02/02/2021 11:11
Mandado devolvido cumprido
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02/02/2021 11:11
Juntada de diligência
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02/02/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2021 17:13
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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26/01/2021 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2021 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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