TRF1 - 1000086-66.2018.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 14:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/05/2021 14:22
Juntada de Informação
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24/05/2021 14:22
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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22/05/2021 00:18
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 21/05/2021 23:59.
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30/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000086-66.2018.4.01.4200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: AMARILDO GOMES CABRAL Advogados do(a) APELANTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS - PR57531-A, PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO - PR57234-A, RODRIGO SANCHES PETRELLI - PR85966-A APELADO: CMT ENGENHARIA LTDA e outros (9) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA CAUSA: CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
ESCLARECIMENTO DE FATOS.
DESCUMPRIMENTO.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
CPC, ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O contrato de financiamento do imóvel é documento essencial à propositura de demanda que visa à indenização por danos materiais e morais por supostos vícios de construção de imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Deve, portanto, acompanhar a petição inicial. 2.
Ainda que o mutuário não dispusesse do contrato de financiamento no momento da propositura da demanda, bastaria dirigir-se a uma agência da instituição financeira na sua cidade e solicitar cópia do documento, que lhe seria entregue. 3.
Alternativamente, poderia o mutuário juntar certidão da matrícula do imóvel, já que o contrato estaria nela registrado. 4. É dever da parte autora, em demanda visando à percepção de indenização por danos materiais causados no imóvel por ela adquirido, pelo menos, descrever na petição inicial quais teriam sido esses danos, para que possa a parte contrária, eventualmente, rechaçá-los, cumprindo a garantia constitucional da ampla defesa.
E, ainda, esclarecer se as fotos apresentadas eram ou não do seu imóvel, já que o juiz do feito identificou fotos repetidas em vários processos. 5.
Não cumprida a determinação de emenda à petição inicial para esclarecimentos dos fatos e juntada de documento essencial, outra solução não há senão o seu indeferimento de plano. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 15 de março de 2021.
Gláucio Maciel Juiz Juiz Relator Convocado -
28/04/2021 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2021 23:59.
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26/04/2021 19:30
Juntada de manifestação
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24/03/2021 22:53
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:30
Conhecido o recurso de AMARILDO GOMES CABRAL - CPF: *99.***.*48-20 (APELANTE) e não-provido
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16/03/2021 09:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 17:02
Incluído em pauta para 15/03/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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11/05/2020 17:49
Conclusos para decisão
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11/05/2020 17:49
Juntada de manifestação
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11/05/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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11/05/2020 15:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2020 16:12
Recebidos os autos
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08/05/2020 16:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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