TRF1 - 0033906-20.2008.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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26/01/2022 12:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/12/2021 07:43
Juntada de contrarrazões
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14/12/2021 07:41
Juntada de contrarrazões
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19/11/2021 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 17:28
Juntada de recurso extraordinário
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19/11/2021 17:27
Juntada de recurso especial
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05/11/2021 00:50
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de União Federal em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:27
Decorrido prazo de DENISE CALDAS FIGUEIRA em 27/09/2021 23:59.
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02/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 16:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/07/2021 09:07
Juntada de volume
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28/07/2021 09:07
Juntada de volume
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20/07/2021 16:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/06/2021 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - NO DJEN 01/06/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.34.00.034114-7/DF E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CRITÉRIO DE PROMOÇÃO PARA A CARREIRA DA AGU.
INTERSTÍCIO MÍNIMO.
CRITÉRIO AFASTADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
PRETENSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Como regra geral, é imprescindível para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um ou mais dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC. 2.
Esta Primeira Turma reconheceu, por maioria, o direito da autora de participar do concurso de promoção de servidores da AGU, ainda que não tenha cumprido o estágio probatório. 3.
A atuação do Poder Judiciário no controle da legalidade dos atos da Administração Pública não interfere na competência do Conselho Superior da AGU para estabelecer os critérios de participação no concurso de promoção dos servidores, assegurando-se as garantias do livre acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional, previstas no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição. 4.
Não se verifica, no caso dos autos, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo a parte embargante, na verdade, a revisão do que foi julgado pela Turma, no que diz respeito ao próprio mérito da pretensão, o que é incabível em embargos de declaração. 5.
Nos termos do inciso IV do art. 489 do CPC de 2015, deve o julgador enfrentar os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, sendo despropositada a análise de teses inaplicáveis ao caso visando à reforma do julgamento. 6.
Fica a ré condenada nos honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 7.
Embargos de declaração da ré rejeitados; embargos de declaração da autora acolhidos, para suprir omissão em relação aos honorários advocatícios.
Julgamento realizado em sessão ampliada (art. 942 do CPC).
Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da ré e acolher os embargos de declaração da autora. 1ª Turma do TRF da 1ª Região, em sessão ampliada (art. 942 do CPC).
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
30/04/2021 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 01/06/2021. Nº de folhas do processo: 367
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16/04/2021 12:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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18/03/2021 13:28
PROCESSO REMETIDO
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24/02/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da ré e acolheu os embargos de declaração da autora
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28/01/2021 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/01/2021 E DIVULGADA EM 27/01/2021
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25/01/2021 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/02/2021
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07/12/2020 14:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2020 14:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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07/12/2020 08:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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04/12/2020 14:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4896818 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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02/12/2020 10:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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04/11/2020 13:32
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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07/10/2020 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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30/03/2020 16:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2020 13:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4875731 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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12/03/2020 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4862773 EMBARGOS DE DECLARACAO
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11/03/2020 13:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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09/03/2020 15:37
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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03/03/2020 15:16
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - 04/03
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06/02/2020 15:35
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DENISE CALDAS
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29/01/2020 08:29
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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27/01/2020 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/01/2020. Nº de folhas do processo: 343
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19/12/2019 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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18/12/2019 15:54
PROCESSO REMETIDO
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18/11/2019 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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11/11/2019 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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08/11/2019 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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06/11/2019 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA - LAVRATURA ACÓRDÃO
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29/10/2019 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - mantido o voto do relator, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, que negou provimento à apelação, manifestou o voto divergente o Exmo. Desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira; foram toma
-
27/08/2019 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR(A)
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22/08/2019 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/08/2019 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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22/08/2019 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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22/08/2019 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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22/08/2019 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA (URGENTE- PROCESSO DA PAUTA DO DIA 27/08/2019 - TURMA AMPLIADA)
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06/08/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06.08.2019 E DIVULGADA EM 05.08.2019
-
31/07/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/08/2019
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01/03/2019 08:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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28/02/2019 19:03
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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18/07/2018 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, - Após o voto do relator, negando provimento à apelação, no que foi acompanhado da Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, manifestou voto divergente, de que fará juntada, o Desembargador Jamil de Jesus Oliveira. O julgamento prosseg
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08/06/2018 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 08.06.2018 E DIVULGADA EM 07.06.2018
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05/06/2018 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/07/2018
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15/07/2016 15:59
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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15/07/2016 15:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2016 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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15/07/2016 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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15/07/2016 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
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29/04/2016 08:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
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29/04/2016 08:17
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
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07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 20:13
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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12/12/2014 09:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/12/2014 13:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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18/11/2014 09:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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31/10/2014 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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29/10/2014 18:47
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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27/04/2011 10:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. ANGELA MARIA CATAO ALVES
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26/04/2011 10:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. ANGELA MARIA CATAO ALVES
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25/04/2011 18:42
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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