TRF1 - 1000308-62.2021.4.01.3801
1ª instância - 1ª Vara Federal de Juizado Especial Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 08:35
Baixa Definitiva
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08/09/2022 08:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/05/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 01:45
Decorrido prazo de LARA VAZ em 17/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIELA VAZ DE PAIVA em 11/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
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27/04/2021 10:27
Publicado Sentença Tipo A em 27/04/2021.
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27/04/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUIZ DE FORA (MG) - 1ª VARA PROCESSO 1000308-62.2021.4.01.3801 [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: L.
V.
REPRESENTANTE: DANIELA VAZ DE PAIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCONFORMISMO.
REJEITA. 1.
Rejeito os embargos de declaração porque não há omissão ou obscuridade a serem supridos, e não se prestam para reexaminar atos decisórios supostamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos.
Os embargos de declaração são previstos e importantes para sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão a respeito de ponto sobre o qual o provimento deveria se pronunciar (CPC, art. 1.022, Lei 9.099/95, art. 48), mas não para julgar de novo a ação (STJ, EDcl/AgRg/Ag 1158011/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 1/8/2012). 2.
A certidão de nascimento ora apresentada pela autora, expedida em 19/11/2020 (ID 486224853), após, portanto, o indeferimento administrativo do auxílio-reclusão (DER: 20/03/2020), não pode ser considerada por este juízo, restando à autora renovar o seu pedido na esfera administrativa, viabilizando o conhecimento daquele documento pelo INSS.
Juiz de Fora (MG), 22/04/2021. juiz federal José Alexandre Franco -
23/04/2021 19:27
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2021 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2021 11:30
Juntada de manifestação
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21/04/2021 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 21:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 17:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 15:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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08/04/2021 15:03
Juntada de manifestação
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30/03/2021 12:16
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/03/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2021 15:12
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59.
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05/03/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 18:12
Juntada de contestação
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19/01/2021 16:44
Juntada de Certidão
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19/01/2021 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 16:21
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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14/01/2021 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/01/2021 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/01/2021 14:07
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/01/2021 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/01/2021 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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