TJMA - 0017160-71.2018.4.01.4000
1ª instância - Vara de Execucao Penal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:36
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
26/01/2024 11:53
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
-
09/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/10/2023 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:03
RETIFICADO O MOVIMENTO CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2023 11:20
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
03/10/2023 11:17
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CANCELADA
-
03/10/2023 11:05
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
27/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:29
Juntada de PARECER
-
27/09/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:08
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REDESIGNADA
-
25/09/2023 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2023 11:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2023 14:10
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
21/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2023 13:45
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/09/2023 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:14
Juntada de CIÊNCIA
-
10/09/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2023 09:51
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
03/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
03/09/2023 10:53
Juntada de REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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03/09/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 15:00
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
30/08/2023 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/08/2023 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 09:14
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 09:04
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
29/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/07/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 01:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 01:41
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA MOURA FERREIRA
-
18/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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13/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/04/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2023 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:14
Juntada de CÁLCULO
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03/04/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2023 16:28
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:50
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
11/10/2022 00:00
Citação
Tendo em vista que o Acórdão proferido no âmbito do TRF1, por meio do qual foi dado parcial provimento às apelações dos réus, transitou em julgado (fl. 405), deverá a Secretaria, em relação ao réu Eduardo da Silva Ribeiro, encaminhar ao Juízo da 2ª Vara das Execuções Penais de Teresina/PI cópia deste despacho, bem como das peças de fls. 353/367, 368/372, 376, 387 e 405 - guia de execução provisória expedida às fls. 305/306.
Quanto ao réu Gerardo Alves do Nascimento, cuja pena privativa de liberdade já havia sido substituída por restritiva de direitos quando da prolação de sentença no 1º Grau (fls. 268/275), deverá ser providenciada a migração dos autos para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Intime-se.
Dê-se ciência ao MPF e à DPU.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se com urgência. -
18/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL PENAL E PENAL.
DELITOS DO ART. 304 E ART. 171, § 3º, DO CP.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PRESENÇA DE DOLO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO ABSOLVIDO PELO CRIME DE ESTELIONATO.
CRIME-MEIO.
APLICABILIDADE.
SÚMULA 17 DO STJ.
DOSIMETRIA EXACERBADA.
REEXAME.
APELOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I Materialidade e autoria incontestes, de acordo com o contexto probatório, com comprovação de ocorrência do estelionato majorado (art. 171, § 3º do CP) perante à CEF.
II Pena-base redimensionada, na forma dos artigos 59 e 68 do CP, devendo-se expedir alvará de soltura em favor do réu Eduardo da Silva Ribeiro se por outro motivo não estiver preso, uma vez que sua pena foi reduzida e o regime prisional alterado para o aberto.
III Ambos os réus foram absolvidos pelo crime do art. 304 do CP em razão do princípio da consunção, devendo incidir a Súmula n. 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (STJ, Súmula 17, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990, p. 13963.)Cf. jurisprudência anexada.
IV Apelações dos réus parcialmente providas, conforme fundamentação do voto.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações dos réus, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
26/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
29/04/2021 00:00
Intimação
Julgamento adiado por indicação do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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