TRF1 - 1007976-76.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 22:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 20:15
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 08:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:58
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2021 10:30 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
-
29/06/2021 11:48
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 14:25
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
02/06/2021 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO ANASTACIO DE SOUZA em 26/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 03:10
Publicado Sentença Tipo B em 04/05/2021.
-
04/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1007976-76.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COLINA EXECUTADO: ADRIANO ANASTACIO DE SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO COLINA em face de ADRIANO ANASTACIO DE SOUZA e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 480950370).
Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
01/05/2021 09:48
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2021 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
18/03/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 14:45
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 10:30 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
-
10/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
-
07/01/2021 14:23
Outras Decisões
-
07/01/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 08:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
30/11/2020 08:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2020 08:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009057-67.2011.4.01.3500
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
A Exclusiva Servicos de Conservacao LTDA...
Advogado: Divino Terenco Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2011 10:01
Processo nº 0006906-23.2015.4.01.3813
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alexsandra Soledade da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2015 00:00
Processo nº 0006470-35.2017.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Estevao Alves de Paula
Advogado: Natalia Helena de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2024 07:48
Processo nº 0005669-74.2012.4.01.3904
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Jose Bastos Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Gomes de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2012 13:35
Processo nº 0000143-63.2019.4.01.3102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Luis Henrique Costa
Advogado: Ketlen Duarte Alnoch
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2019 16:56