TRF1 - 0025895-78.2013.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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04/11/2021 23:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
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04/08/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 03/08/2021 23:59.
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29/07/2021 19:14
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0025895-78.2013.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) REU: BALTAZAR TAVARES SOBRINHO - PA7815 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "JOÃO DA COSTA BARROS foi condenado a uma pena de 5 meses e 10 dias de reclusão pela prática do crime tipificado no art. 171, §3° c/c art. 14, II, do CP.
A pena fixada prescreve em 3 anos, nos termos do art. 109, VI do CP.
A denúncia foi recebida em 02/09/2013 (fl. 156 - ID 428532475).
Entre a data de recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória (01/06/2021) se passaram mais de 3 anos, estando a pretensão punitiva prescrita pela pena em concreto, não havendo recurso por parte da acusação.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de JOÃO DA COSTA BARROS, nos termos dos arts. 107, IV, c/c 109, VI, do CP.
Declaro a perda do objeto do recurso de ID 578068856.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
27/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 12:02
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 10:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/07/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 08:16
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
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12/06/2021 23:03
Juntada de apelação
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11/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
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07/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0025895-78.2013.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) REU: BALTAZAR TAVARES SOBRINHO - PA7815 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado JOÃO DA COSTA BARROS, pela prática do crime tipificado no art. 171, §3° c/c art. 14, II, do CP, após aplicação do art. 383 do CPP.
Passo à dosimetria da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências da conduta não devem ser consideradas graves.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Não havendo circunstância desfavorável, fixo a pena-base no em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes/atenuantes.
Presente a causa de aumento do §3° do art. 171.
Presente a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP, cuja fração de redução fixo em 2/3, vez que não foi o acusado quem efetivamente fez os pedidos de aposentadoria, se limitando a produzir os documentos.
Fixo a pena definitiva em 5 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 4 dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a ausência de informação sobre as condições econômicas do réu.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o Réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa (arts. 43 e 44, § 2º, primeira parte, do CP), a ser definida em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença para a acusação, façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena em concreto Registre-se.
Ciência ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
06/06/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2021 22:39
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 18:00
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2021 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 21:59
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 11:23
Audiência Admonitória realizada para 19/05/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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19/05/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 11:19
Juntada de Ata de audiência
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19/05/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 09:45
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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26/04/2021 07:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 07:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 15:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 12:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 07:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 21:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 05:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 20:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:40
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:25
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 18:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:47
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:21
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 12:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:55
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 22:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 22:06
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 21:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 12:02
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 12:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 11:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:11
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 05:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:43
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:18
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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16/04/2021 21:23
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 21:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:48
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:55
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:17
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 15:25
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 15:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 09:38
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:15
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
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07/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
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05/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
05/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 19:44
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0025895-78.2013.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) REU: BALTAZAR TAVARES SOBRINHO - PA7815 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de MARIA JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS, pela prescrição, a teor do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, III c/c art. 115, todos do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, altere-se a situação da acusada no sistema processual para “extinta a punibilidade”.
Em prosseguimento ao feito, considerando a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89/Lei nº 9.099/95) oferecida pelo MPF, DESIGNO o dia 19/05/2021, às 13:30h, para audiência admonitória, a fim de oportunizar ao réu JOÃO COSTA BARROS a aceitação do benefício, que fica condicionada à apresentação das certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como da Polícia Civil deste Em Estado e da Polícia Federal.
Em razão da pandemia (COVID-19) e a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Barcarena/PA para intimação do réu acerca da audiência, no endereço Comunidade Nova Vida, Rod. da Integração, Bairro Zona Rural, podendo ser encontrado no endereço comercial Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barcarena, Rua Lameira Bittencourt, 605/606.
Deve o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Solicite-se a colaboração jurisdicional para, caso o intimado não possua acesso a computador/smartphone com internet, ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, no fórum do juízo deprecado.
Ciência ao MPF e DPU, no prazo de 5 (cinco) dias.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se." -
29/03/2021 23:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 23:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 10:53
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 09:57
Audiência Admonitória designada para 19/05/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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29/03/2021 09:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/03/2021 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2021 11:22
Conclusos para decisão
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11/03/2021 04:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 02:14
Decorrido prazo de JOAO COSTA BARROS em 10/03/2021 23:59.
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01/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:38
Juntada de arquivo de vídeo
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01/03/2021 13:32
Juntada de arquivo de vídeo
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01/03/2021 13:08
Juntada de arquivo de vídeo
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01/03/2021 12:23
Juntada de arquivo de vídeo
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04/02/2021 13:41
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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03/02/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 19:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2021 19:05
Juntada de volume
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26/01/2021 11:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/01/2021 11:26
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe - 02 CPS PENDENTES - BAIXADAS PARA PERMITIR MIGRAÇÃO AO PJE.
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26/01/2021 11:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET. 015592 DE 03/12/2020 - CP N. 3508/2019 - COMARCA DE BARCARENA/PA - DEVOLVIDA.
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26/01/2021 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 011823 DE 18/09/2020.
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04/11/2020 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF .
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26/10/2020 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO - PARA DIGITALIZAR.
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12/02/2020 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 12/02/2020
-
10/02/2020 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/12/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES E 01 APENSO - DA DPU.
-
12/12/2019 17:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
12/12/2019 14:57
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.58325 -
-
10/12/2019 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
09/12/2019 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
06/12/2019 15:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 3508/2019 - COMARCA DE BARCARENA/PA - REMETIDA POR MALOTE DIGITAL.
-
13/11/2019 12:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3508
-
13/11/2019 12:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3508
-
11/11/2019 16:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/11/2019 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DO MPF DE FLS. 361. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE BARCARENA/PA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, COM INTIMAÇÃO DOS DENUNCIADOS JOAO COSTA BARROS E MARIA JOSE MOREIRA DOS SANTOS, OCASIÃO EM QUE TER
-
11/11/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 14:09
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.41943
-
02/09/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
26/08/2019 11:46
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
21/08/2019 11:07
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - VISTA AO MPF PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
-
08/08/2019 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/08/2019 13:54
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PET.36611 - JOÃO COSTA BARROS.
-
05/08/2019 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
31/07/2019 13:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 03 VOLUMES
-
29/07/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 30/07/2019.
-
26/07/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/07/2019 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/07/2019 12:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - 34359 - MARIA JOSE DOS SANTOS
-
23/07/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 18:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
11/07/2019 15:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PET.31056 - MPF.
-
09/07/2019 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUES E 01 APENSO.
-
03/07/2019 12:36
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES 01 APESO
-
02/07/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - AO MPF
-
02/07/2019 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DO ART. 403, §3º, DO CPP.NO RETORNO, REMETAM-SE OS AUTOS À DPU PARA AS RESPECTIVAS MEMORIAIS EM FAVOR DA ACUSADA MARIA JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS.APÓS, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE
-
01/07/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 14:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET.19871
-
20/03/2019 18:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIDO E-MAIL AO JUÍZO DEPRECADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
-
28/01/2019 16:49
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/01/2019 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À FL. 295.
-
21/01/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 23/10/2018
-
19/10/2018 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/09/2018 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
24/09/2018 18:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES.
-
20/09/2018 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES - DO MPF.
-
17/09/2018 12:58
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
10/08/2018 14:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3655
-
08/08/2018 10:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/08/2018 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO PRECLUSA A OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA GRACIANO SILVA CARVALHO, POIS A DEFESA, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO FORNECEU ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO DA MESMA. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMAR
-
07/08/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 20/04/2018
-
18/04/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/04/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/04/2018 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A CERTIDÃO DE FL. 245 ACERCA DA TESTEMUNHA DE DEFESA GRACIANO SILVA CARVAL; CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DA DPU ÀS FLS. 285, QUANTO AO REGISTRO AUDIOVISUAL QUE CONTÉM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DE DEFESA
-
08/03/2018 13:45
Conclusos para despacho - PARA APRECIAR PETIÇÕES DO MPF E DA DPU
-
02/03/2018 17:18
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 10527
-
27/02/2018 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUMES.
-
21/02/2018 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
08/02/2018 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NA FORMA DO ART. 403, §3º, DO CPP
-
09/11/2017 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 59962/17
-
06/09/2017 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 08/09/2017
-
05/09/2017 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/09/2017 17:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE AO OFÍCIO N. 96/2017.
-
31/08/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/08/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 53868/17
-
22/08/2017 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
03/08/2017 16:09
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES.
-
01/08/2017 15:07
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - À DPU PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ART. 402/CPP, EM FAVOR DA ACUSADA MARIA JOSÉ
-
01/08/2017 15:04
DILIGENCIA NAO APRESENTADO REQUERIMENTO - PELO MPF
-
01/08/2017 15:03
PARECER MPF: APRESENTADO
-
26/05/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
22/05/2017 11:31
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
17/05/2017 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF PARA DIZER SE TEM DILIGÊNCIAS A REQUERER. RETORNANDO OS AUTOS, INTIME (M)-SE A (S) DEFESA (S) DO (S) ACUSADO (S) PARA OS FINS DO ARTIGO 402 DO CPP.
-
10/05/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. N. 974/2017, DA COMARCA DE BARCARENA/PA, ENCIAMINHANDO MIDIA
-
15/03/2017 18:16
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
15/03/2017 18:13
OFICIO EXPEDIDO - N. 96/2017.
-
07/02/2017 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE FL. 276. OFICIE-SE À COMARCA DE BARCARENA/PA SOLICITANDO O ENVIO DE NOVA MÍDIA (FL. 253), CONTENDO O INTEIRO TEOR DA AUDIÊNCIA DEPRECADA.
-
31/01/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 14:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE AO OFÍCIO N. 442/2016.
-
03/11/2016 17:49
PARECER MPF: APRESENTADO - FL. 276
-
25/10/2016 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
19/10/2016 12:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
17/10/2016 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF PARA DIZER SE HÁ DILIGÊNCIAS A REQUERER
-
17/10/2016 17:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/08/2016 14:35
OFICIO EXPEDIDO - N. 442/2016.
-
04/08/2016 16:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/08/2016 16:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/06/2016 18:19
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
02/06/2016 18:16
OFICIO EXPEDIDO - N. 299/2016.
-
24/05/2016 14:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/05/2016 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA A FLS. 258.
-
09/05/2016 15:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 14:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 939
-
14/12/2015 11:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE BARCARENA, COM O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO SEBASTIANA DO REMÉDIO VIANA PINHEIRO (NOVO ENDEREÇO À FL. 256) E PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFES
-
26/11/2015 14:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 13:46
PARECER MPF: APRESENTADO - FL. 256
-
18/09/2015 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
09/09/2015 12:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
-
03/09/2015 13:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/06/2015 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2015 09:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF ACERCA DA INFORMAÇÃO DE FL. 230 (...)
-
19/05/2015 09:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 18:24
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - VARA CRIMINAL BARCARENA. EM ATENÇÃO À CARTA PRECATÓRIA N. 2305/2014 VINCULADA AO PROCESSO N. 258957820134013900 ENCAMINHO O OFÍCIO N. 890/2015 PRESTANDO INFORMAÇÕES AO JUÍZO DEPRECANTE.
-
09/03/2015 15:17
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO AO JUIZO DEPRECANTE/ROGANTE/ORDENANTE DA DESIGNACAO - NO INTERESSE DA CARTA PRECATÓRIA N. 2305/2014 ENCAMINHO O OFÍCIO N. 653/2015-VCRIM PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. AUDIÊNCIA PARA O DIA 13/04/2015, ÀS 10H30MIN.
-
29/01/2015 16:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA BARCARENA: NO INTERESSE DA CARTA PRECATÓRIA N. 2305/2014 ENCAMINHO O OFÍCIO 265/2015 PRESTANDO INFORMAÇÕES.
-
18/12/2014 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT 085816 DE 18/11/14 OFICIO CARUTAPERA/MA
-
24/11/2014 12:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 3ª VARA PENAL DE BARCARENA: NO INTERESSE DO PROCESSO N. 0003742-57.2014.814.0008 ENCAMINHO O OFÍCIO N. 3520/2014 PRESTANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA N. 2305/2014.
-
10/10/2014 18:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PROTOCOLO Nº 066347 DE 09/09/2014 CP Nº 2308/14
-
12/09/2014 15:06
OFICIO EXPEDIDO - NºS 666/14 (COMARCA DE BARCARENA) E 6667 (COMARCA DE CARUTAPERA/MA)
-
10/09/2014 15:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 3ª VP/COMARCA BARCARENA: ENCAMINHO O OFÍCIO N. 2053/2014-3ªVCRIM PRESTANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA N. 258957820134013900.
-
09/09/2014 12:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
19/08/2014 16:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/08/2014 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOLICITO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS CARTAS DE FLS. 190 E 191
-
13/06/2014 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
06/06/2014 11:59
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
02/06/2014 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
28/05/2014 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
26/05/2014 17:31
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/05/2014 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2308
-
22/05/2014 10:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2305
-
14/05/2014 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 09-05-2014
-
07/05/2014 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/04/2014 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O REQUERIMENTO FEITO PELA DEFESA DE JOÃO COSTA BARROS PARA QUE ESTE JUÍZO OFICIEASSE AO SINDICATO RURAL DE BARCARENA. NÃO CABE AO JUDICIÁRIO SUBSTITUIR-SE NA ATIVIDADE PROBATORIA QUE CABE AO PRÓPRIO INTERESSADO MORMENTE Q
-
07/04/2014 16:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2014 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. EM RESPOSTAS (FL. 163/167 E 172/174), AS DEFESAS REFUTAM GENERICAMENTE A ACUSAÇÃO. A DEFESA DE JOÃO COSTA BARROS ARROLOU TESTEMUNHAS. 1.1. ASSIM, INDISPENSÁVEL SE FAZ A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POIS AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTES
-
04/04/2014 10:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2014 15:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CUMPRIDA. PROT.9954 DE 10/02/2014
-
28/01/2014 12:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 4683/2013 CUMPRIDA, PROT. 2951 DE 14/04/2014
-
13/01/2014 13:57
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
07/11/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
04/11/2013 17:49
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
30/10/2013 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBL. EM 28-10-2013
-
24/10/2013 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/10/2013 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/10/2013 15:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 4683
-
01/10/2013 15:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4682
-
13/09/2013 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/09/2013 11:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME R. DECISÃO DE FL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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