TRF1 - 0035861-46.2018.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA CRUZ ASSIS em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:43
Juntada de documento comprobatório
-
29/08/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA - PZ.SUSP-P/MIGRAR
-
14/06/2022 13:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
O presente despacho tem força de ofício e deverá ser encaminhado, por correio eletrônico, ao banco depositário que, de sua vez, terá o prazo de 10 (dez) dias para demonstrar, nos autos, o cumprimento do quanto ora determinado.
Transferência comprovada, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição -
10/06/2022 15:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
02/06/2022 15:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
02/06/2022 15:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2022 09:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Preliminarmente, intime-se a PR COB PROMOÇÕES DE VENDAS LITDA-ME para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar nos autos o pagamento dos valores descontados da conta bancária do autor a título de "DB AT CONV", no período de 09/2018 e 10/2018, no valor total de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), atualizados conforme parâmetros definidos em sentença.
De outro lado, considerando o teor da Orientação Normativa COGER nº 10134629 de 22/04/2020, a petição apresentada pelo(a) demandante e tendo em vista a existência de procuração válida e com poderes expressos para receber e dar quitação - no caso da conta bancária indicada pertencer ao(à) advogado(a) ou escritório de advocacia que integra -, oficie-se o banco depositário para que proceda à transferência do saldo existente na(a) conta(s) judicial(ais) vinculada ao presente processo para a conta bancária indicada pela parte autora, conforme dados a seguir relacionados... -
26/04/2022 14:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
12/04/2022 11:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA
-
11/04/2022 19:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/03/2022 17:35
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
12/01/2022 10:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2021 13:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2021 10:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Face ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para determinar que: a) a CEF proceda à restituição, em dobro, dos valores descontados da conta bancária do autor a título de "DB AT CONV", no período de 08/2018 e 09/2018, no valor total de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), que devem sofrer a incidência de correção monetária desde a data em que ocorridos os descontos indevidos, bem como de juros de mora, a contar da citação, observando-se, em ambos os casos, os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) a PR COB PROMOÇÕES DE VENDAS LITDA-ME proceda à restituição, em dobro, dos valores descontados da conta bancária do autor a título de "DB AT CONV", no período de 09/2018 e 10/2018, no valor total de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), que devem sofrer a incidência de correção monetária desde a data em que ocorridos os descontos indevidos, bem como de juros de mora, a contar da citação, observando-se, em ambos os casos, os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais, tampouco em verba honorária (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as rés para comprovar o depósito do valor da condenação. -
26/11/2021 16:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
22/11/2021 10:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
22/11/2021 10:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
-
22/11/2021 10:46
TRANSITO EM JULGADO EM
-
26/10/2021 10:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
22/10/2021 16:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
13/10/2021 10:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
13/10/2021 10:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
-
07/10/2021 16:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
07/10/2021 16:26
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
21/06/2021 11:43
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
14/06/2021 15:18
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
-
11/05/2021 12:09
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
-
23/04/2021 07:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista as informações prestadas na certidão retro, destituo do encargo o Sr.
JORGE CÂNDIDO LAGO, nomeado como Perito do Juízo em 28.11.2019, indicando, em substituição, o Sr.
ANTÔNIO VIEIRA ALVES, com endereço disponível no sistema de cadastro de peritos desta Seccional, o qual deverá ser intimado desta nomeação e da decisão exarada em 16.10.2019.
Intime-se o perito nomeado da sua designação. À vista do permissivo inserto no artigo 28, parágrafo único da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando a natureza da perícia a ser aqui realizada, que se reveste de maior complexidade, assim também a falta de oferta de profissionais cadastrados com aptidão para a realização do presente exame, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 1.
Comparada a assinatura da parte autora (conf. procuração ou identidade) com a que consta nos Convênios SABEMI (nº 942200); LEVCRED (nº 902337); e LEVCRED (nº 902337); e PREV ASSIST - PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME (nº 902357) (documentos registrados em 09.04.2019), pode-se afirmar que fora subscrita pela mesma pessoa? 2.
Outros esclarecimentos a critério do perito.
Apresentado o laudo, conclua-se para julgamento.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por e-mail ([email protected]), oportunidade em que deverá indicar qual material efetivamente necessita para a comparação de grafias, ficando a Secretaria de logo autorizada a intimar o representante da parte autora para que compareça a este Juízo a fim de fornecer material gráfico necessário à realização da perícia.
Intimem-se, inclusive ao perito destituído. -
22/04/2021 15:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
15/04/2021 15:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
15/04/2021 15:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
-
15/04/2021 14:58
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/03/2021 17:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
-
29/03/2021 17:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
29/03/2021 17:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
29/03/2021 17:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
29/03/2021 17:10
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
-
29/03/2021 17:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/03/2021 16:05
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
02/03/2021 15:53
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2021 16:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
29/01/2021 16:53
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/01/2021 10:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
13/10/2020 10:42
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/09/2020 12:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
16/09/2020 12:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2020 12:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2020 17:10
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/07/2020 15:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
15/07/2020 14:44
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
14/07/2020 15:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
17/05/2020 13:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/05/2020 22:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
20/04/2020 23:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2020 15:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2020 09:35
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2020 12:57
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2020 15:05
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
31/01/2020 16:41
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/01/2020 16:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
-
29/11/2019 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
29/11/2019 12:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/11/2019 12:09
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/10/2019 15:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
16/10/2019 15:48
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
-
19/08/2019 11:41
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
08/08/2019 10:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2019 09:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2019 16:38
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
-
10/05/2019 16:21
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - PARA PARTE AUTORA
-
22/04/2019 12:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2019 17:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
16/04/2019 17:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2019 15:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2019 23:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/02/2019 09:21
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
-
16/01/2019 15:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2019 10:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2019 10:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2018 10:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2018 12:55
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
-
21/11/2018 09:46
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
-
23/10/2018 17:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
23/10/2018 17:20
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2018 10:59
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
04/10/2018 10:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - TIAGO BORRÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028226-98.2001.4.01.3400
Municipio de Sao Joao
Municipio de Sao Joao
Advogado: Newton Lins Teixeira de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2010 10:38
Processo nº 0009454-53.2002.4.01.3400
Municipio de Planaltino
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Newton Lins Teixeira de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2002 08:00
Processo nº 0009454-53.2002.4.01.3400
Municipio de Planaltino
Municipio de Planaltino
Advogado: Leda Maria Lins Teixeira de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2010 10:55
Processo nº 0010438-17.2015.4.01.4100
Vanessa Campos Pinheiro Grano
Edinaldo Nogueira de Abreu
Advogado: Hiran Saldanha de Macedo Castiel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 10:40
Processo nº 0009776-88.2007.4.01.3500
Alexandre Gabriel Neto
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose de Arimatea Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2008 18:31