TRF1 - 0064651-70.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:09
Remetidos os Autos ( ) para 1ª Turma
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28/04/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA VERAS NASCIMENTO BARBOSA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA TERESA FERNANDES DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA TERESA PINTO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA SONIA NOBREGA MANOEL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA RUTH COSTA DE MIRANDA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA ROSALI HENRIQUES CAMPOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA REGINA PASIN PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA OTILIA PRETO DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DANTAS FEITOSA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA NECY PAIXAO DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA MARIN em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIARA PINHEIRO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ESPEZIM SCHLOGL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES PEREIRA BARROS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LAURA SANDRI CARVALHO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA TANIA RAMOS PARENTE em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA SUMIE NAKAYA MAEDA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA RUTH GIL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA PEDRINI CAMARGO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA PAULINA RESENDE SIQUEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA OTILIA GATTI em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA MYRTHES DE OLIVEIRA PICCIONI em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DA COSTA PALMELA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LYDIANI GINANI em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARNALDO SARAIVA LAMOUR em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES WANDERLEY em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LIEGE MONTEIRO PINHEIRO PORTO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LIA DE SOUZA MARQUES DA FONSECA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LENI PESSOA DE LYRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TAVARES em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANDRADE em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA JURACY INACIO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA em 31/03/2022 23:59.
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04/03/2022 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:59
Recurso Especial não admitido
-
07/01/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
07/01/2022 11:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/12/2021 16:53
Juntada de contrarrazões
-
23/12/2021 16:45
Juntada de contrarrazões
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19/11/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 15:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/11/2021 15:37
Juntada de recurso especial
-
29/09/2021 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA LIA DE SOUZA MARQUES DA FONSECA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES WANDERLEY em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA RICARDINA PEDRINI CAMARGO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA LENI PESSOA DE LYRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA VERAS NASCIMENTO BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DA COSTA PALMELA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA LYDIANI GINANI em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA MYRTHES DE OLIVEIRA PICCIONI em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DARIVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA TANIA RAMOS PARENTE em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA RUTH GIL em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA LAURA SANDRI CARVALHO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA PAULINA RESENDE SIQUEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES PEREIRA BARROS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA SUMIE NAKAYA MAEDA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANDRADE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA SONIA NOBREGA MANOEL em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA LIEGE MONTEIRO PINHEIRO PORTO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA TERESA PINTO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA REGINA MACHADO DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA OTILIA GATTI em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA NECY PAIXAO DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA OTILIA PRETO DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TAVARES em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DANTAS FEITOSA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA RUTH COSTA DE MIRANDA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA TERESA FERNANDES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA COSTA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIARA PINHEIRO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA ROSALI HENRIQUES CAMPOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA REGINA PASIN PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ESPEZIM SCHLOGL em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA MARIN em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA JURACY INACIO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARNALDO SARAIVA LAMOUR em 27/09/2021 23:59.
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04/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
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02/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2021 17:29
Juntada de volume
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30/07/2021 17:28
Juntada de volume
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22/07/2021 12:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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22/07/2021 12:20
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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20/07/2021 16:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/07/2021 14:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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17/06/2021 14:30
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - CARGA
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15/06/2021 12:15
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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14/06/2021 00:00
Citação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.
POSSIBILIDADE.
RE 573.232/SC.
REPERCUSSÃO GERAL.
LISTA DOS ASSOCIADOS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA.
LEGITIMIDADE DOS FILIADOS NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Discute-se nos autos o alcance do título executivo judicial em relação aos filiados da Associação que saiu vencedora na ação de conhecimento, à vista da exigência contida no art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. 2.
A ratio decidendi do caso enfrentado no RE 573.232/SC consiste em que a ação coletiva associativa depende de expressa autorização, na forma do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, sendo insuficiente a simples autorização estatutária, podendo essa autorização específica ocorrer de forma individual ou assemblear.
A menção à lista não está inserida na ratio decidendi e apenas constou da ementa, porque, naquela hipótese, a Associação Catarinense do Ministério Público ACMP poderia ter optado pela autorização assemblear, entretanto optou pela apresentação da autorização individual, acompanhada da relação dos associados. 3.
Há que distinguir qual seria o precedente e qual o teor da decisão que enfrentou o caso concreto, a fim de solucionar a lide.
O STF entendeu que, para a propositura de ação coletiva em nome dos seus filiados, a Associação depende de prévia autorização expressa (individual ou assemblear), na forma exigida pelo art. 5º, XXI, da CF/88.
E aqui consiste o precedente. 4.
Na hipótese sub judice, o compulsar dos autos demonstra que a ação coletiva ajuizada pela Associação ocorreu mediante autorização assemblear, razão pela qual todos os associados à época da propositura da ação encontram-se devidamente representados, independentemente dos seus nomes constarem em lista exemplificativa. 5.
Apelação provida, para reconhecer a legitimidade dos associados na realização do título executivo judicial.
Decide a Turma, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação, nos termos do voto divergente.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL N. 0064651-70.2014.4.01.3400/DF PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.
POSSIBILIDADE.
RE 573.232/SC.
REPERCUSSÃO GERAL.
LISTA DOS ASSOCIADOS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA.
LEGITIMIDADE DOS FILIADOS NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração em cujas razões alega haver omissão no acórdão regional quanto à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente o RE 612.043/PR, requerendo que lhe sejam conferidos efeitos infringentes, para inversão do julgamento anterior, além do prequestionamento das matérias em discussão. 2.
Não se verifica, no caso concreto, quaisquer irregularidades a justificar a integração do acórdão regional, que, de forma clara e objetiva, reconheceu a legitimidade ativa da parte exequente, ao fundamento de que a ratiodecidendi do caso enfrentado no RE 573.232/SC consiste em que a ação coletiva associativa depende de expressa autorização, na forma do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, sendo insuficiente a simples autorização estatutária, podendo essa autorização específica ocorrer de forma individual ou assemblear.
Prosseguiu, ressaltando que a menção à lista não está inserida na ratiodecidendi e apenas constou da ementa, porque, naquela hipótese, a Associação Catarinense do Ministério Público ACMP poderia ter optado pela autorização assemblear, entretanto optou pela apresentação da autorização individual, acompanhada da relação dos associados.
Assim, caso a Associação tivesse optado pela autorização expressa conferida em assembleia geral, seriam despiciendas as autorizações individuais, com a lista respectiva, e todos os associados à época do ajuizamento da ação coletiva, certamente, teriam sido alcançados pelo título executivo judicial.
Afiançou, ainda, que não podendo ser confundido o PRECEDENTE com a DECISÃO que enfrentou o caso concreto, a fim de solucionar a lide, o STF entendeu que, para a propositura de ação coletiva em nome dos seus filiados, a Associação depende de prévia autorização expressa (individual ou assemblear), na forma exigida pelo art. 5º, XXI, da CF/88.
E aqui consiste o precedente.
Ao final, concluiu que, Na hipótese sub judice, o compulsar dos autos demonstra que a ação coletiva ajuizada pela Associação ocorreu por representação mediante autorização assemblear, razão pela qual todos os associados à época da propositura da ação encontram-se devidamente representados, independentemente dos seus nomes constarem em lista exemplificativa. 3.
Na realidade, o que a Embargante pretende é a reforma do julgamento, o que é incabível nesta via recursal. 4. É admitida a oposição de embargos declaratórios para prequestionamento da matéria e posterior interposição de recurso especial ou extraordinário, entretanto exige-se a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, situação não verificada no acórdão sob impugnação.
Ademais, para se atender ao requisito do prequestionamento, avulta-se irrelevante a referência expressa ao dispositivo de lei, sendo suficiente a discussão e apreciação da matéria. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto deste Relator. -
11/06/2021 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/06/2021. Nº de folhas do processo: 309
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10/06/2021 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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10/06/2021 14:02
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA /ACÓRDÃO PARA PUBLICACÃO
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02/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - em sua composição ampliada
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06/05/2021 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 05/05/2021 E PUBLICADA EM 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Citação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Presencial com Suporte de Vídeo do dia 02 de junho de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 4 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
03/05/2021 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/06/2021
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30/04/2021 17:52
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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23/11/2020 14:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/11/2020 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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12/11/2020 09:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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11/11/2020 13:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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09/11/2020 15:57
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA /ACÓRDÃO PARA PUBLICACÃO
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20/10/2020 15:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/10/2020 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/10/2020 11:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/10/2020 09:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4870975 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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27/02/2020 15:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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17/02/2020 16:11
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - CARGA
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14/02/2020 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - ATO ORDINATÓRIO
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12/02/2020 16:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2020 15:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4863571 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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11/02/2020 09:47
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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07/02/2020 16:28
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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27/01/2020 11:00
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL-28/01/2020
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04/12/2019 17:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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27/11/2019 11:32
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - CARGA
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27/11/2019 08:27
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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25/11/2019 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/11/2019. Nº de folhas do processo: 292
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19/11/2019 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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18/11/2019 13:37
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA /ACÓRDÃO PARA PUBLICACÃO
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12/11/2019 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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11/11/2019 18:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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06/11/2019 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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05/11/2019 15:06
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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29/10/2019 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - mantido o voto do Relator, que deu parcial provimento à apelação, manifestou voto divergente o Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, no que foi acompanhado pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas. Foram tomados os
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14/10/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 14.10.2019 E DIVULGADA EM 11.10.2019
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08/10/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/10/2019
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07/10/2019 10:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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02/10/2019 17:02
PROCESSO REMETIDO - EM RAZÃO DO ART. 942 DO NCPC E DO ART. 68 DO REGIMENTO INTERNO
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02/10/2019 13:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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01/10/2019 15:59
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA /ACÓRDÃO PARA PUBLICACÃO
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29/05/2019 10:51
CONCLUSÃO PARA VOTO DIVERGENTE
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29/05/2019 10:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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27/05/2019 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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22/05/2019 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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22/05/2019 11:35
PROCESSO REMETIDO
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15/05/2019 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, - Após o voto do Relator, manifestou voto divergente o(a) Exmº Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, nos termos do voto apanhado pela taquigrafia o que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas.
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09/04/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 09.04.2019 E DIVULGADA EM 08.04.2019
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03/04/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/05/2019
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27/02/2019 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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25/02/2019 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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25/02/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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