TRF1 - 0007150-95.2014.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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12/11/2021 17:59
Juntada de Informação
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05/05/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS em 04/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE JESUS em 30/04/2021 23:59.
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29/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 11:53
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0007150-95.2014.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARCOS ROBERTO DE JESUS EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE INTIMAÇÃO do(a) acusado(a) MARCOS ROBERTO DE JESUS.
PRAZO DE NOVENTA DIAS.
O DOUTOR NELSON LIU PITANGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de intimação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 0007150-95.2014.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra MARCOS ROBERTO DE JESUS.
Fica o(a) acusado(a) MARCOS ROBERTO DE JESUS, brasileiro, filho de Antônio de Jesus e Maria de Lourdes de jesus, nascida aos 15/06/1974, natural de Ariquemes/RO, CPF nº *53.***.*94-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO da SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida, conforme dispositivo transcrito a seguir: " ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado MARCOS ROBERTO DE JESUS, já qualificado, como incurso no artigo 304, c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
Nessa perspectiva, passo à individualização da pena, atendendo aos comandos do artigo 68 do Código Penal.
Circunstâncias Judiciais.
A culpabilidade é normal e inerente ao delito ora perpetrado, nada tendo para apreciar em desfavor do denunciado.
Os antecedentes criminais não lhe são favoráveis, pois consta contra o acusado condenação transitada em julgado em 17/01/2011, nos autos nº 0087579-13.2004.8.22.0501, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO (fls. 236v), dado que será considerado na segunda fase dosimétrica da pena, a fim de evitar o bis in idem.
Não há o que valorar acerca da conduta social.
Não há elementos que permitam aferir a personalidade do agente, não se podendo considerar a prática do presente crime como indicativa de má personalidade.
Os motivos são inerentes ao crime perpetrado.
As circunstâncias são ordinárias.
As consequências foram próprias à espécie.
Por fim, não há se falar em comportamento da vítima.
Nesta perspectiva, como suficiente e necessário à prevenção e reprovação do crime, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo para cada dia-multa.
O valor do dia multa foi assim fixado em face da ausência de informações sobre a situação financeira do acusado.
Circunstâncias agravantes e atenuantes.
Incide a agravante da reincidência, conforme fundamentação exposta no item anterior.
Incide a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), pois o réu confessou a prática dolosa do crime na fase inquisitorial (fls. 04).
Desta forma, procedo à compensação entre as circunstâncias, mantendo a pena-base fixada.
Causas de diminuição e aumento de pena.
Não concorrem causas de diminuição e de aumento de pena.
Pena definitiva.
Ao fim da aplicação do sistema trifásico, fica o réu definitivamente condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo para cada dia-multa, vigente ao tempo dos fatos.
Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Para cumprimento da pena fixo o REGIME SEMIABERTO (artigo 33, § 1º, “b”, §2º, “c” e § 3º, do Código Penal), considerando que, apesar da pena definitiva ser inferior a 4 (quatro) anos, o condenado é reincidente.
Assim, deve a execução da pena se realizar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme definição do juízo da execução.
Substituição da pena privativa de liberdade.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando que o acusado reincidiu em crime doloso, nos termos do art. 44, II, do Código Penal.
Recurso em liberdade/Decretação da prisão preventiva.
Nego ao réu a prerrogativa de recorrer em liberdade, eis que, conforme já salientado acima, o réu era reincidente por ocasião do fato e, conforme a certidão de fls. 239v, não foi encontrado para ser intimado, para a audiência de instrução, nem na penitenciária onde estava recolhido em regime fechado, nem na colônia penal agrícola onde cumpre pena em regime semiaberto e nem no endereço residencial fornecido à colônia penal, motivo pelo qual DECRETO A SUA PRISÃO PREVENTIVA para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 e 313, II, do CPP.
Expeça-se mandado de prisão.
PROVIDÊNCIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. a) Lance-se o nome do condenado no rol de culpados; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III, da CF (suspensão dos direitos políticos do condenado), enquanto durarem os efeitos da condenação; c) Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro; d) Custas pelo condenado, devendo a cobrança observar as disposições do art. 98, §3º, do CPC; e) Adotem-se as providências necessárias à destruição do documento falso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Saem os presentes intimados." Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 2181-5872.
E-mail: [email protected], data e local da assinatura.
Eu, Tony Rodrigo Barroso Martins, Técnico Judiciário, digitei. (Assinado eletronicamente) NELSON LIU PITANGA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
27/04/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
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23/04/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 15:16
Proferida decisão interlocutória
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23/04/2021 14:46
Conclusos para decisão
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08/10/2020 08:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 07/10/2020 23:59:59.
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01/09/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2020 02:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2020.
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31/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 16:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/08/2020 16:10
Juntada de volume
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24/08/2020 15:59
Juntada de volume
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24/08/2020 13:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2020 13:06
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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14/02/2020 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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14/02/2020 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2019 14:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/11/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/11/2019 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/05/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 897/2018
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20/05/2019 09:52
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF
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20/05/2019 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2019 11:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/05/2019 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/05/2019 11:31
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - DPU
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13/05/2019 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 08:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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03/05/2019 08:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMA DECISÃO À SRPF
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03/05/2019 08:28
EXTRACAO DE CERTIDAO - reenvio de mandado à CEMAN
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02/05/2019 12:50
PRISAO MANDADO RECOLHIDO - EXPEDIDO CONTRAMANDADO DE PRISAO NO BNMP
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30/04/2019 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REVOGADA A PREVENTIVA.
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30/04/2019 14:57
Conclusos para decisão
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30/04/2019 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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30/04/2019 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2019 15:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/04/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/04/2019 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU
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25/04/2019 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2019 10:57
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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11/04/2019 10:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2019 13:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/02/2019 09:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 897/2018
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23/11/2018 08:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CP 897/2018
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13/07/2018 15:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 033/2018 - COMARCA DE JAGUARIBE/CE
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13/07/2018 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU
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23/04/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - NO E-DJF DA 1º° REGIÃO N° 71 EM 23-04-2018
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20/04/2018 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (2ª) SENTENÇA FLS. 246/249
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18/04/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - SENTENÇA FLS. 246/249V
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17/04/2018 14:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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17/04/2018 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/04/2018 14:39
EXTRACAO DE CERTIDAO - GRAVAÇÃO DE MÍDIA
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11/04/2018 18:38
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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04/04/2018 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU;
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04/04/2018 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2018 16:32
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - URGENTE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11.04.2018 AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 26.03.2018
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23/03/2018 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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23/03/2018 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/03/2018 17:12
Conclusos para despacho
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23/03/2018 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANDADO 130/2018 - ACUSADO NÃO INTIMADO
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21/03/2018 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2018 14:39
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/03/2018 18:25
OFICIO EXPEDIDO
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08/03/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/03/2018 18:23
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DO PRF NA AUDIÊNCIA EM 11 DE ABRIL DE 2018;
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01/03/2018 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL COM NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA
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22/02/2018 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2018 13:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 19.02.2018
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15/02/2018 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2018 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/02/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA MPF
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08/02/2018 14:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 0033/2018 - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
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07/02/2018 14:07
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO AO JUIZO DEPRECANTE/ROGANTE/ORDENANTE DA DESIGNACAO - PEDIDO DE REABERTURA DO PROCESSO NO SEI
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05/02/2018 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FIXA AUDIÊNCIA
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05/02/2018 17:16
Conclusos para despacho
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05/02/2018 17:16
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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04/12/2017 09:29
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AVISO DE CP DISTRIBUIDA
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29/11/2017 08:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 444/2017 COM EFEITO NEGATIVO
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17/11/2017 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2017 17:20
Conclusos para despacho
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17/11/2017 17:17
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA (JOSIVAN CHAVES DOURADO) - ESTÁ EM CURSO ATÉ 15 DE DEZ/2017.
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17/11/2017 17:15
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA - TESTEMUNHA (ANDERSON PINHEIRO ROCHA) SE NEGOU A ASSINAR O MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL. 174 E SEGUINTES)
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08/11/2017 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2017 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 780/2017
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31/10/2017 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2017 14:48
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA NO DIA 23-10-17
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20/10/2017 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - intima da audiência
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20/10/2017 14:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 444/2017
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19/10/2017 12:37
OFICIO EXPEDIDO - OF. 1369/2017
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19/10/2017 12:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 780/2017
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19/10/2017 11:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº443/2017
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27/09/2017 08:48
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
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27/09/2017 08:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2017 08:45
Conclusos para despacho
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24/07/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/07/2017 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2017 14:48
Conclusos para despacho
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15/03/2017 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU
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14/03/2017 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2017 17:32
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 10.03.2017
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07/03/2017 12:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2017 15:55
Conclusos para decisão
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26/10/2016 09:56
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO DPU
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25/10/2016 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2016 14:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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28/09/2016 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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28/09/2016 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/09/2016 13:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/09/2016 09:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 947/2016
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05/09/2016 18:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/08/2016 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL
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31/07/2015 09:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/07/2015 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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27/07/2015 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2015 09:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/06/2015 08:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/06/2015 08:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2015 13:25
Conclusos para decisão
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27/05/2015 13:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO EDITAL DE F. 96
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23/02/2015 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - NO DJF DA 1º REGIÃO N° 035 EM 23-02-2015 (IMPRENSA NACIONAL)
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12/02/2015 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/12/2014 16:39
EXTRACAO DE CERTIDAO
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18/12/2014 15:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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18/12/2014 15:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/12/2014 15:57
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/12/2014 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/12/2014 14:20
Conclusos para despacho
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09/12/2014 14:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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29/10/2014 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N° 1277 - CITAR MARCOS ROBERTO
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16/10/2014 13:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO 1277.2014 - MARCOS ROBERTO
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15/10/2014 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
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15/10/2014 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2014 07:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/10/2014 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/10/2014 16:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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13/08/2014 17:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/08/2014 17:42
EXTRACAO DE CERTIDAO
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03/07/2014 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2014 17:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2014 17:01
INICIAL AUTUADA
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25/06/2014 15:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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