TRF1 - 1002225-29.2020.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 17:08
Juntada de procuração/habilitação
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25/05/2021 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:02
Decorrido prazo de CLEONICE SANTOS MENDONCA REIS em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de B & M PROJETOS AGROAMBIENTAIS LTDA - EPP em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:56
Decorrido prazo de DATAPREV em 18/05/2021 23:59.
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13/05/2021 07:06
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 03:01
Publicado Sentença Tipo C em 04/05/2021.
-
04/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002225-29.2020.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEONICE SANTOS MENDONCA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE TRINDADE DE LIMA - PA29532 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada em desfavor da UNIÃO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando condenação no pagamento do auxílio emergencial instituído pela Lei n. 13.982/2020.
Narra a inicial que a parte autora realizou seu cadastramento pelo aplicativo da Caixa, mas seu pedido foi negado sob o argumento de que os dados repassados pela parte requerente não lhe davam direito ao recebimento do benefício.
O interesse processual está intimamente vinculado à ideia de utilidade que o processo judicial poderá resultar em favor da parte autora, bem como à necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto.
Dessa forma, não resta mais presente a utilidade da presente ação para o atendimento do pleito, ocorrendo à perda superveniente do objeto, vez que houve a concessão do benefício (Certidão de ID 393236407).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, decorrente da ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios nesse grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença insuscetível de recurso, por ser terminativa (art. 5º, da Lei 10.259/01).
Certifique-se e proceda-se a baixa no sistema processual, arquivando os autos independente de novo despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Juiz Federal assinante JUIZ FEDERAL -
30/04/2021 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
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30/04/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 07:14
Juntada de Certidão.
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28/07/2020 22:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 18:37
Juntada de contestação
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24/07/2020 17:21
Juntada de Petição intercorrente
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24/07/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 20:35
Juntada de manifestação
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08/07/2020 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2020 14:09
Juntada de manifestação
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06/07/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 13:30
Conclusos para decisão
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24/06/2020 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/06/2020 12:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/06/2020 22:48
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2020 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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