TRF1 - 1004462-12.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de ZEFERINO LOPES FILHO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de LAJE CERTA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004462-12.2019.4.01.3311 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LAJE CERTA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e ZEFERINO LOPES FILHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Face ao exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Custas pela CEF.
Intime-se a parte exequente para que informe se houve o pagamento de honorários advocatícios em sede administrativa, vez que não consta tal informação na petição de ID 541651618.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
11/04/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 02:58
Decorrido prazo de ZEFERINO LOPES FILHO em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:58
Decorrido prazo de LAJE CERTA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/08/2021 23:59.
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14/05/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 16:10
Publicado Intimação polo passivo em 03/05/2021.
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01/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA 1ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1004462-12.2019.4.01.3311 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LAJE CERTA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, ZEFERINO LOPES FILHO EXECUTADO(S) A SER(EM) INTIMADO(S): LAJE CERTA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-99 e ZEFERINO LOPES FILHO, CPF sob o nº *18.***.*47-15 VALOR DO DÉBITO: R$ 268.397,30 (duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e noventa e sete reais e trinta centavos) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna/BA, CEP 45600-033.
O(A) JUIZ(A) FEDERAL da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo em epígrafe, e tendo em vista que o(s) executado(s) a ser(em) intimado(s), acima indicado(s), encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, INTIMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, comprovar o pagamento do montante da condenação, mediante depósito judicial na Agência Grapiúna (nº 1558) da Caixa Econômica Federal em Itabuna-BA, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, "caput" e §1º do NCPC.
Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput" do NCPC).
Em caso de pagamento parcial, efetuado no prazo previsto no art. 523, "caput" do NCPC, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante, com fundamento no art. 523, §2º.
No mesmo prazo, o executado deverá comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme cota presente nos autos, observando-se a portaria do TRF da 1ª Região, então vigente, que disciplina o recolhimento das custas processuais.
Dado e passado nesta cidade de Itabuna-BA na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 1ª Vara Federal de Itabuna-BA. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/04/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 14:45
Expedição de Acórdão.
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25/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:23
Conclusos para despacho
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13/05/2020 04:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 15:38
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 13:01
Conclusos para despacho
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06/03/2020 17:54
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2020 12:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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28/01/2020 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 14:52
Conclusos para despacho
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08/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
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27/08/2019 11:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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27/08/2019 11:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2019 08:32
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2019 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2019 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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