TRF1 - 0016880-82.2003.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016880-82.2003.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016880-82.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ODIR FERNANDES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 POLO PASSIVO:ODIR FERNANDES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016880-82.2003.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, ODIR FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 APELADO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, ODIR FERNANDES DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Retornam os presentes autos após o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.980.461-DF, anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração opostos pela União, determinando que se reaprecie aquele recurso integrativo "tendo em vista que a Corte de origem não exprimiu juízo de valor acerca da ocorrência da prescrição executória." No referido recurso, a parte embargante alega, em síntese, a ocorrência da prescrição da pretensão executória. É o relatório.
Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016880-82.2003.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, ODIR FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 APELADO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, ODIR FERNANDES DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material.
Dessa forma, registra-se que os embargos de declaração não dão ensejo à reapreciação da matéria, tampouco à modificação do entendimento firmado no acórdão, uma vez que a mera discordância do embargante com o resultado não se mostra compatível com a via integrativa.
A propósito, confira-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.
EFEITOS INFRINGENTES.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1.
A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. 3.
No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pelo embargante, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EAREsp n. 623.637/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4/10/2017, DJe de 11/10/2017.) O presente caso versa sobre embargos à execução opostos pela União, sendo a prescrição da pretensão executiva suscitada apenas em sede de embargos de declaração por ela opostos contra o acórdão que julgou a apelação.
Mesmo sendo a prescrição, em tese, matéria de ordem pública, não poderia o Tribunal, de ofício, apreciá-la no julgamento de apelação interposta contra sentença que julgara embargos do devedor que não versaram sobre o assunto.
Afinal, isso implicaria ilegítima ampliação do objeto dos embargos à execução, atentando contra o princípio da congruência e contra a diretriz do art. 741, inciso VI, do CPC/1973 (em vigor ao tempo da oposição dos embargos, do seu julgamento e do julgamento da apelação).
Também não é possível à União suscitar a matéria apenas em sede de aclaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação, porque haveria intempestiva ampliação do objeto dos embargos à execução (término do prazo para embargos), além de ilegítima supressão de instância, visto que a matéria não foi submetida inicialmente ao juízo de primeiro grau.
Como se vê, ao não apreciar, de ofício, possível prescrição da pretensão executória no julgamento da apelação, o acórdão embargado não incidiu em ilegítima omissão.
Se a devedora entende que houve prescrição, cabe a ela suscitar a matéria inicialmente, por meio das vias processuais adequadas, perante o juízo de primeiro grau.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto.
Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016880-82.2003.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, ODIR FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 APELADO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, ODIR FERNANDES DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE. 28,86%.
PRESCRIÇÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material. 2.
O presente caso versa sobre embargos à execução opostos pela União, sendo a prescrição da pretensão executiva suscitada apenas em sede de embargos de declaração por ela opostos contra o acórdão que julgou a apelação. 3.
Mesmo sendo a prescrição, em tese, matéria de ordem pública, não poderia o Tribunal, de ofício, apreciá-la no julgamento de apelação interposta contra sentença que julgara embargos do devedor que não versaram sobre o assunto.
Afinal, isso implicaria ilegítima ampliação do objeto dos embargos à execução, atentando contra o princípio da congruência e contra a diretriz do art. 741, inciso VI, do CPC/1973 (em vigor ao tempo da oposição dos embargos, do seu julgamento e do julgamento da apelação). 4.
Também não é possível à União suscitar a matéria apenas em sede de aclaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação, porque haveria intempestiva ampliação do objeto dos embargos à execução (término do prazo para embargos), além de ilegítima supressão de instância, visto que a matéria não foi submetida inicialmente ao juízo de primeiro grau. 5.
Ao não apreciar, de ofício, possível prescrição da pretensão executória no julgamento da apelação, o acórdão embargado não incidiu em ilegítima omissão.
Se a devedora entende que houve prescrição, cabe a ela suscitar a matéria inicialmente, por meio das vias processuais adequadas, perante o juízo de primeiro grau. 6.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela União, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF.
Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0016880-82.2003.4.01.3400 Processo de origem: 0016880-82.2003.4.01.3400 Brasília/DF, 21 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: ODIR FERNANDES DOS SANTOS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, UNIÃO FEDERAL Advogado(s) do reclamante: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON APELADO: ODIR FERNANDES DOS SANTOS, REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS, ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS, VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO, UNIÃO FEDERAL Advogado(s) do reclamado: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON O processo nº 0016880-82.2003.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-06-2024 a 21-06-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 14/06/2024 e termino em 21/06/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
05/05/2022 17:09
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:20
Remetidos os Autos ( ) para 1ª Turma
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05/05/2022 16:20
Recebidos os autos
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05/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:18
Juntada de Informação
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24/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:25
Decorrido prazo de REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:15
Decorrido prazo de VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:11
Decorrido prazo de REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:11
Decorrido prazo de VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:10
Decorrido prazo de ODIR FERNANDES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:03
Decorrido prazo de ODIR FERNANDES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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10/04/2021 12:30
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0016880-82.2003.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016880-82.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ODIR FERNANDES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 POLO PASSIVO:ODIR FERNANDES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , , , União Federal - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , , , UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ODIR FERNANDES DOS SANTOS (APELANTE), REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS (APELANTE), ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS (APELANTE), VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ODIR FERNANDES DOS SANTOS (APELADO), REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS (APELADO), ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS (APELADO), VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de março de 2021. (assinado digitalmente) -
29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:01
Recurso especial admitido
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10/03/2021 00:44
Decorrido prazo de União Federal em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:10
Decorrido prazo de REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:09
Decorrido prazo de ODIR FERNANDES DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:09
Decorrido prazo de VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:09
Decorrido prazo de ODIR FERNANDES DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:09
Decorrido prazo de REGINA LUCIA AZEVEDO DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:09
Decorrido prazo de VIRGILIO RUBENS CORDEIRO PINHEIRO em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 00:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016880-82.2003.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016880-82.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: ODIR FERNANDES DOS SANTOS e outros Advogado do(a) APELANTE: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 POLO PASSIVO: ODIR FERNANDES DOS SANTOS e outros Advogado do(a) APELADO: RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - DF19324 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ODIR FERNANDES DOS SANTOS RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - (OAB: DF19324) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
11/01/2021 17:17
Conclusos para decisão
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11/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 22:51
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 22:51
Juntada de Petição (outras)
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23/11/2020 22:05
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 14:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/02/2020 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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03/02/2020 13:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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03/02/2020 13:48
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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30/01/2020 12:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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29/01/2020 09:38
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - CARGA
-
24/01/2020 14:46
PROCESSO RECEBIDO
-
24/01/2020 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP - CÓPIA
-
15/01/2020 15:58
PROCESSO REQUISITADO - PARA VISTA/CÓPIA
-
15/08/2016 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
10/08/2016 11:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
29/06/2016 08:03
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
17/06/2016 11:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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17/06/2016 09:22
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
17/06/2016 09:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
13/05/2016 16:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3911033 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
-
13/05/2016 11:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
29/04/2016 07:01
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
12/04/2016 14:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
07/04/2016 10:46
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - CARGA
-
06/04/2016 10:20
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
04/04/2016 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/04/2016. Nº de folhas do processo: 317
-
29/03/2016 14:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
29/03/2016 10:25
PROCESSO REMETIDO
-
16/03/2016 08:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/02/2016 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
29/01/2016 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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27/11/2015 11:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3781360 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
23/11/2015 10:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
20/11/2015 14:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
11/11/2015 08:54
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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26/10/2015 14:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3707141 PETIÇÃO
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01/10/2015 11:38
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
24/09/2015 12:14
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
08/09/2015 16:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
08/09/2015 12:48
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (ODIR F. DOS SANTOS)
-
03/09/2015 16:30
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - CARGA
-
03/09/2015 13:19
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
01/09/2015 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/09/2015. Nº de folhas do processo: 268
-
27/08/2015 12:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
27/08/2015 08:33
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA- PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PAUTA 19/08/15
-
19/08/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - da União e deu parcial provimento à apelação dos exequentes
-
13/08/2015 09:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
03/08/2015 12:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/08/2015
-
20/01/2015 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
15/01/2015 15:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
15/01/2015 15:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
14/01/2015 15:12
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - CÓPIA
-
14/01/2015 15:08
PROCESSO RECEBIDO - P/COPIA
-
14/01/2015 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA / CÓPIA
-
14/01/2015 14:37
PROCESSO REQUISITADO - P/COPIA
-
16/12/2014 20:51
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
10/11/2014 13:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
09/10/2014 18:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
06/10/2014 19:41
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
-
30/05/2014 17:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
09/05/2014 17:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
28/04/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
12/08/2013 14:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
24/07/2013 13:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
28/06/2013 19:37
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO
-
21/06/2013 17:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
-
01/06/2011 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF KASSIO MARQUES
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01/06/2011 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
-
27/05/2011 16:43
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
-
10/06/2010 15:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
-
12/05/2010 12:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
12/05/2010 12:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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12/05/2010 12:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO JUIZ RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.)
-
12/05/2010 12:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JUIZ RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.)
-
11/05/2010 18:49
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.)
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29/04/2010 17:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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29/04/2010 13:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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26/04/2010 20:48
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
-
22/04/2010 13:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/04/2010 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
14/04/2010 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
12/03/2010 17:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2372954 PETIÇÃO
-
04/03/2010 13:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
23/11/2009 08:30
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
13/10/2009 17:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2297792 PETIÇÃO
-
13/10/2009 10:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2291114 SUBSTABELECIMENTO
-
09/10/2009 18:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
29/09/2009 15:17
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RENATA RODRIGUES MOREIRA CHAMON - CARGA
-
29/09/2009 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
21/09/2009 08:30
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
16/09/2009 13:31
PROCESSO RECEBIDO - DO RELATOR COM DESPACHO/DECISÃO
-
16/09/2009 13:27
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
27/08/2009 09:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
26/08/2009 17:34
PROCESSO REMETIDO
-
15/07/2009 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. EXECUÇÃO JUDICIAL
-
15/07/2009 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. EXECUÇÃO JUDICIAL
-
13/07/2009 12:00
PROCESSO RECEBIDO - DO RELATOR COM DESPACHO/DECISÃO
-
13/07/2009 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
04/06/2009 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
04/06/2009 16:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
22/05/2009 18:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2178526 SUBSTABELECIMENTO
-
21/05/2009 17:33
PROCESSO RECEBIDO - DO RELATOR P/JUNTAR PETIÇÃO
-
21/05/2009 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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06/10/2008 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
15/09/2008 17:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
-
11/09/2008 19:28
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
-
30/07/2007 18:05
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
30/07/2007 18:04
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2007
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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