TRF1 - 0000564-91.2018.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2021 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/10/2021 14:48
Juntada de Informação
-
11/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de VIRU OSCAR FRIEDRICH em 10/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:51
Decorrido prazo de VIRU OSCAR FRIEDRICH em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 13:38
Juntada de apelação
-
04/08/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000564-91.2018.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: CRISTIANO JOAO BARBARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE CINTIA SALLES - SC28952 e JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS - SC28144 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro ajuizada por JOSIANE CARDOSO BÁRBARA e CRISTIANO JOÃO BARBARA em face de VIRU OSCAR FRIEDRICH e MPF, objetivando a liberação da constrição judicial de imóvel com área total de 306,40m, situado na cidade de Joinville/SC, matriculado no Registro Geral da 3ª Circunscrição de Joinville/SC, cuja indisponibilidade fora decretada no bojo da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 2195-12.2014.4.01.4200.
Narra a exordial que, em 02/05/2001, o embargado VIRU OSCAR FRIEDRICH e a sua esposa Simone Elisabete Friedrich, por intermédio do procurador Roque Fröhlich, alienaram o terreno objeto da presente ação a Daniel Migliorini Soares.
Ainda de acordo com a inicial, o imóvel situado em Joinville/SC teria sido vendido por Daniel Migliorini Soares aos ora embargantes em 31/10/2017, ocasião em que foram surpreendidos com a impossibilidade do registro do imóvel, em virtude da constrição judicial que recaía sobre o bem, oriunda de decisão exarada nos autos nº 2195-12.2014.4.01.4200.
Despacho (ID 298170367, p. 29), determinou a intimação dos embargantes para emenda da inicial, de forma a adequar o polo passivo da demanda ao art. 677, § 4º, do CPC.
Em razão da inércia dos embargantes, o feito foi extinto sem resolução de mérito (ID 298170367, pp. 32/33).
Os embargantes (ID 298170367, pp. 36/39), postularam pela reconsideração da sentença, sob o argumento de que a petição de emenda fora protocolada via Correios tempestivamente, mas acostada aos autos após a prolação da sentença extintiva.
Os embargantes emendaram a inicial (ID 298170367, pp. 36/39).
Decisão (ID 298170367, pp. 46/47), reconsiderou o teor da sentença que extinguiu o processo, admitiu a emenda à inicial e determinou a citação de VIRU OSCAR FRIEDRICH e do MPF para contestar a lide.
Contestação do MPF (ID 298170367, pp. 64/72).
VIRU OSCAR FRIEDRICH, embora devidamente citado (ID 298170367, p. 60), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação (ID 298170367, p. 74).
Réplica dos embargantes (ID 298170367, pp. 78/86).
O MPF, em sede de especificação de provas, requereu a oitiva de Daniel Migliorini Soares, pessoa que primeiro teria adquirido o imóvel de VIRU OSCAR FRIEDRICH, e a intimação dos embargantes para comprovar o pagamento pelo bem pleiteado (ID 298170367, p. 115).
Despacho (ID 298170367, p. 116), decretou a revelia de VIRU OSCAR FRIEDRICH e deferiu a produção das provas requeridas pelo MPF.
Realizada audiência de instrução e julgamento para oitiva da testemunha Daniel Migliorini Soares, arrolada pelo MPF (IDs 461354371, 461354378, 461354391 e 461367850).
Os embargantes apresentaram alegações finais, pugnando pela procedência da demanda (ID 537297380).
O Ministério Público Federal apresentou alegações finais, pugnando pela improcedência da ação, a fim de que seja mantida a indisponibilidade sobre o imóvel situado na cidade de Joinville/SC.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ausentes questões preliminares, passo à resolução do mérito.
Visam estes embargos de terceiro à desconstituição da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula R-2-13.358, ficha 1, livro 02 do Registro Geral da 3ª Circunscrição de Joinville/SC.
Ao tratar dos embargos de terceiro, o Código de Processo Civil assim estabelece, em seu art. 674: Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Compulsando os autos, vê-se que os embargantes alegam, em defesa de seu direito, serem possuidores de imóvel sobre a qual recaiu a constrição judicial, sofrendo esbulho ou turbação em sua posse.
Como se sabe, o entendimento há muito consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, representado na Súmula nº 84 da jurisprudência daquela Corte, assegura a oposição de embargos de terceiro fundados na alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
No caso concreto, não obstante o contrato particular de compra e venda datado de 02/05/2001, com firma reconhecida em 17/08/2007 (ID 298170367 – Págs. 11/13), não restou devidamente demonstrado que os embargantes possuem a posse do imóvel constrito, muito menos a propriedade.
Explico.
Depreende-se do referido contrato que o imóvel discutido nos autos, de propriedade do embargado revel VIRU OSCAR FRIEDRICH, teria sido adquirido por Daniel Migliorini Soares, por intermédio do procurador Roque Fröhlich em 02/05/2001.
Consta do documento que o pagamento pela compra do terreno deveria ocorrer de maneira parcelada, mediante o pagamento de entrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e outras 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o montante de R$ 13.960,00 (treze mil e novecentos e sessenta reais).
Ocorre que, não foram acostados aos autos os recibos dos pagamentos de todas as parcelas, ou ainda, documento apto a comprovar a integral quitação do acordado, de modo que não é possível afirmar que houve a perfectibilização do negócio jurídico.
Posteriormente, o bem teria sido alienado aos embargantes, os quais, conforme alegado na petição inicial, foram surpreendidos, por ocasião do registro, com o gravame que recai sobre o imóvel.
Porém, nota-se que durante a celebração desse segundo negócio jurídico (ID 298170367 – págs. 14/17), os embargantes tiveram conhecimento da indisponibilidade do bem conforme ID 298170367 – Pág. 16.
Ademais, ouvido em audiência realizada em 01.03.2021, aduziu Daniel Migliorini Soares que houve permuta do imóvel e não compra e venda de fato, o que demonstra a ocorrência de simulação do negócio jurídico.
Portanto, não existindo nos autos prova da posse ou da propriedade do imóvel debatido pelos embargantes, sua pretensão merece ser rejeitada.
III.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos para rejeitar os pedidos autorais.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas.
Não são devidos honorários sucumbenciais ao Ministério Público Federal.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo n° 0002195-12.2014.4.01.4200.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Havendo interposição de apelação tempestivamente, desde já o recebo.
Em seguida, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o apelo, recebo-o desde logo, intimando a parte ex adversa para respondê-lo.
Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
03/08/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2021 17:15
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 11:38
Juntada de alegações/razões finais
-
12/06/2021 00:33
Decorrido prazo de VIRU OSCAR FRIEDRICH em 11/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:45
Publicado Intimação polo passivo em 20/05/2021.
-
20/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000564-91.2018.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: CRISTIANO JOAO BARBARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE CINTIA SALLES - SC28952 e JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS - SC28144 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) e outros ATA DE AUDIÊNCIA Data e horário: 01/03/2021, às 9h30 Local: 2ª Vara Federal (virtualmente, pelo Teams) Juiz Federal Dr.
Felipe Bouzada Flores Viana Procurador da República: Dr.
Alisson Fabiano Estrela Bonfim Testemunha(s): Daniel Miglorini Soares (MPF) Escrivão: Marcelo Bruno Bedoni de Sousa ABERTA A AUDIÊNCIA por videoconferência, foi tomado o depoimento da testemunha.
Em seguida, considerando o teor das afirmações e esclarecimentos prestados, o juízo concedeu o prazo comum de 10 (dez) dias para as partes promoverem requerimentos.
Nada sendo requerido, oportunizem-se alegações finais escritas, iniciando-se pelos embargantes, no prazo sucessivo de 15 dias.
Nada mais havendo a tratar, ciente os presentes, foi encerrada a presente audiência.
Eu, Marcelo Bruno Bedoni de Sousa, assistente adjunto, digitei com os presentes.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
Dr.
Felipe Bouzada Flores Viana Juiz Federal (Assinado eletronicamente) -
18/05/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 01:55
Decorrido prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 17:29
Juntada de alegações/razões finais
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 0000564-91.2018.4.01.4200 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CRISTIANO JOAO BARBARA, JOSIANE CARDOSO BARBARA EMBARGADO: VIRU OSCAR FRIEDRICH, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista aos embargantes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias .
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GILSON J.
CAMPOS DE AZEVEDO SERVIDOR -
26/04/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 10:12
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 01/03/2021 09:30 2ª Vara Federal Cível da SJRR.
-
02/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:06
Juntada de Ata de audiência
-
23/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 10:12
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 01/03/2021 09:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR.
-
07/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:27
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2020 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2020 17:36
Decorrido prazo de DAYANE CINTIA SALLES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 17:36
Decorrido prazo de JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 11:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 11:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 11:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 10:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:41
Decorrido prazo de VIRU OSCAR FRIEDRICH em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:41
Decorrido prazo de JOSIANE CARDOSO BARBARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:41
Decorrido prazo de CRISTIANO JOAO BARBARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
-
30/10/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
-
30/10/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/07/2020 11:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/07/2020 11:41
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
15/06/2020 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/05/2020 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/05/2020 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 14:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL REMETIDO A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL/SC
-
28/02/2020 11:05
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO - (2ª)
-
19/12/2019 11:42
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
06/11/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2019 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/10/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/10/2019 10:56
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
29/10/2019 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/10/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/10/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/10/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - IMPOSSIBILIDADE DE AUDIÊNCIA NO HORÁRIO MARCADO
-
03/10/2019 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2019 16:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/09/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/09/2019 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 670
-
09/09/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/09/2019 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/08/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/08/2019 13:50
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
29/08/2019 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 9479
-
25/07/2019 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2019 11:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/07/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/07/2019 10:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2019 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 9051
-
17/06/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
14/06/2019 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/06/2019 08:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/06/2019 08:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2019 08:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/06/2019 18:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT. 7558 - MPF
-
07/06/2019 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/05/2019 16:00
CitaçãoORDENADA
-
09/05/2019 14:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - COMARCA DE ALTO ALEGRE/TJRR
-
09/05/2019 14:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE ALTO ALEGRE/TJRR
-
25/04/2019 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDAMENTO CARTA PRECATORIA 145/2019
-
01/03/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/02/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/02/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/02/2019 13:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
15/02/2019 17:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 145
-
03/12/2018 17:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/11/2018 16:17
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
22/10/2018 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
15/10/2018 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 16182 - ADV
-
02/10/2018 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
30/09/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
25/07/2018 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 11276 - ADV
-
23/07/2018 13:29
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
-
16/07/2018 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/07/2018 14:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - 25/6/2018
-
30/05/2018 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/05/2018 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/04/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
-
23/04/2018 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/04/2018 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 17:09
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Carta precatória devolvida • Arquivo
Carta precatória devolvida • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040076-64.2011.4.01.3800
Antonio Bento de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Simoes Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2011 09:34
Processo nº 0015481-89.2010.4.01.3200
Positivo Informatica da Amazonia LTDA.
Delegado da Receita Federal em Manaus
Advogado: Betina Treiger Grupenmacher
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2010 15:11
Processo nº 0038706-18.2013.4.01.3400
Carlos Eduardo Nadelman - EPP
Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Ele...
Advogado: Cleber Marques Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2014 18:21
Processo nº 0014328-85.2019.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria Mercia de Mendonca da Costa
Advogado: Ricardo Horta de Alvarenga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2019 00:00
Processo nº 0050187-51.2017.4.01.0000
Maria Geralda da Paz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2023 13:45