TRF1 - 0002834-28.2017.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 22:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 23:06
Juntada de contestação
-
20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DE SANTANA CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de THAIS SILVEIRA VASCONCELOS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR MACEDO SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:57
Decorrido prazo de ISMAEL PARAGUAI DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:02
Decorrido prazo de DERIO DEVICTOR MACIEL MENDES em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:18
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2021 15:12
Expedição de Edital.
-
18/05/2021 02:52
Decorrido prazo de THAIS SILVEIRA VASCONCELOS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR MACEDO SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de ISMAEL PARAGUAI DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 22:37
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 03:46
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DE SANTANA CARVALHO em 10/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 16:58
Publicado Intimação polo passivo em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 0002834-28.2017.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR MACEDO SILVA - PI14553, THAIS SILVEIRA VASCONCELOS - PI12357, NEUZA ALVES DE SANTANA CARVALHO - PI14358 e ISMAEL PARAGUAI DA SILVA - PI7235 DECISÃO As primeiras tentativas de citação por correspondência tiveram êxito apenas em relação às Demandadas Maria Luiza Louzeiro da Cunha e Gabriela Borges da Costa, as quais apresentaram contestação acerca dos fatos narrados na petição inicial.
Os demais Réus tiveram AR’s retornados sem assinatura do próprio Demandado, mas sim por um terceiro, de modo que não se pode entender como devidamente realizada a citação, já que tal se constituiria como uma via de citação ficta e inviável para os fins da própria carta de citação.
Atento a isso este MM.
Juízo instou o MPF a apresentar novos endereços para fins de citação dos Demandados, sendo que o Parquet apresentou petição constando relação de endereços dos Demandados com pendência de citação no ID 245742892, pág. 357/363.
Ordenadas novas tentativas de citação por meio de correspondência e também por carta precatória, somente quanto a Sra.
Valdelice Costa Abreu Muniz (pág. 5, ID 245742892) houve efetivamente citação, a qual apresentou um arrazoado descrevendo a sua atual situação, argumentando que está em más condições econômicas e atravessando delicado momento quanto a saúde do seu filho (com autismo) e seu marido.
Feito esse breve resumo, passo a decidir.
No que diz respeito ao arrazoado apresentada pela Sra.
Valdelice Costa Abreu Muniz, sem desmerecer o teor do que é veiculado no referido, é certo que a Demandada não conta com capacidade postulatória, não havendo como se considerar tal requerimento como sendo uma peça de contestação.
Assim, embora citada, a sua condição atual é de revel, dado que não apresentou contestação, no rigor técnico-formal, quanto aos fatos narrados na petição inicial.
Isso não retira a possibilidade da Demandada constituir um advogado da sua confiança ou a Defensoria Pública, a fim de que possa participar de atos processuais que possam vir a produzir efeitos em sua esfera jurídica e que sejam do seu interesse.
A medida mais adequada, do ponto de vista de maximizar o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), é determinar que a Demandada seja intimada, pessoalmente, acerca do teor da presente decisão, a fim de que ter ciência da possibilidade de buscar um advogado da sua confiança e viabilizar a sua defesa em juízo de maneira adequada.
Quanto aos demais Demandados, considerando-se a frustração das tentativas de citação nos endereços fornecidos pelo Parquet, conclui-se pelo exaurimento das vias ordinárias de localização, sendo caso de aplicação do instituto da citação por edital.
Sendo assim: 1 – Intime-se a Sra.
Valdelice Costa Abreu Muniz, por meio de carta precatória, a fim de que tome ciência do teor da presente decisão, nos termos acima consignados; 2 – Proceda-se com a citação por edital dos demais Demandados que não foram formalmente citados na presente demanda, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias e com a advertência de que, caso não haja comparecimento espontâneo, será nomeado curador especial, devendo a Secretaria observar todas as exigências dispostas no art. 257, CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Corrente (PI), data e hora do sistema.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal -
29/04/2021 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 09:07
Outras Decisões
-
24/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:19
Juntada de outras peças
-
22/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ARAUJO LOUZEIRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:36
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA ABREU MUNIZ em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:36
Decorrido prazo de JOAO DONIZETI TEAGO em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MESQUITA DE MIRANDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:36
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SANTANA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de ELIANE M. DE SANTANA EIRELI - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de ELISTONIO DE MONTE CARMO SILVA MUNIZ em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de VICTOR BORGES DO NASCIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de CHARLIE RANGEL em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de NACIONAL FACULDADES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de HADEILMA GOMES SOUTO ZACARIAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de ALTAIR SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de GERALDO SALVADOR ALVES em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DE PINHO NASCIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:41
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/05/2020 17:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/05/2020 17:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/02/2020 18:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 599
-
26/02/2020 18:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 598
-
26/02/2020 18:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 597
-
26/02/2020 18:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 596
-
26/02/2020 18:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 595
-
13/12/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
21/11/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/11/2019 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2019 10:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/09/2019 12:48
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - CORREIÇÃO GERAL REALIZADA
-
21/08/2019 13:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CITAÇÃO FRUSTRADA DE MARIA DE FATIMA E VALDELICE
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13/08/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) AR DEVOLVIDO SEM EXITO MOTIVO "NÃO PROCURADO"
-
12/08/2019 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JUNTADA DE AR DE ELISTÔNIO INTIMAÇÃO FRUSTRADA (MUDOU-SE)
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09/08/2019 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR DEVOLVIDO COM EXITO DE GERALDO SALVADOR ALVES
-
05/08/2019 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/08/2019 09:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR COM ENTREGA FRUSTRADA PARA CHARLIE E NACIONAL FACULDADE
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05/07/2019 12:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/07/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (...) EM ATENÇÃO À MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ÀS FLS. 292/300, ONDE INFORMA NOVOS ENDEREÇOS E TELEFONES D
-
02/07/2019 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 12:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2019 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2019 09:52
Conclusos para decisão- juntada de petição do MPF
-
19/06/2019 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2019 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/05/2019 14:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO MPF
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08/04/2019 14:29
Conclusos para decisão- MINUTA EM GABINETE / SANEAMENTO
-
08/04/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2019 16:45
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/01/2019 09:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - MARIA DE FATIMA MESQUITA MIRANDA, NACIONAL FACULDADES E PARTICIPAÇÕES LTDA - UNINACIONAL, GERALDO SALVADOR ALVES, MARIA DAS DORES FERREIRA DE PINHO MASCARENHAS, CHARLIE RANGEL, ALTAIR SILVA E VALDELI
-
15/01/2019 09:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JOÃO DONIZETE TEAGO, ELIANE MARIA DE SANTANA E HADEILMA GOMES SOUTO ZACARIAS
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10/01/2019 10:54
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - GABRIELA BORGES DA COSTA
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05/12/2018 16:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - GABRIELA BORGES DA COSTA
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26/11/2018 14:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES, ALTAIR SILVA, CHARLIE RANGEL, ELIANE MARIA DE SANTANA, ELISTONIO DE MONTE CARMO SILVA, GABRIELA BORGES DA COSTA, GERALDO SALVADOR ALVES, HADEILMA GOMES SOUTO ZACARIAS, JOÃO DONIZETI
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05/09/2018 14:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO DE (1) GABRIELA BORGES DA COSTA, (2) MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA, (3) ELIANE MARIA DE SANTANA, (4) INSTITUTO TIMONENSE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE.
-
14/03/2018 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2018 15:53
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
07/02/2018 12:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/01/2018 08:41
PARECER MPF: APRESENTADO
-
26/01/2018 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 12:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/01/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 10:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
-
18/12/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2017 12:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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