TRF1 - 0014672-17.2016.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 01:58
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 01:05
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:03
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/09/2021 11:21
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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10/08/2021 11:57
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2021 23:22
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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13/05/2021 15:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PUBLICADO EM 06/05/2021. DJEN. BOLETIM 15.1/2021.
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05/05/2021 00:00
Intimação
(...) Por sua vez, esta Turma Recursal, na sessão de 19/11/2020, acolhendo, por unanimidade, questão de ordem suscitada pelo Juiz Federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, decidiu pela suspensão dos Processos nºs 0015041-11.2016.4.01.4000 e 0015140-78.2016.4.01.4000, nos quais se discute a já citada questão atinente à concessão de licença-prêmio com base na simetria, como também é caso deste feito.
Ante o exposto, com amparo no art. 55, XXII, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução Presi nº 17/2014), determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2020 10:51
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - STF - TEMAS 966 E 976
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18/12/2020 10:50
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/09/2017 08:32
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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06/09/2017 10:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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