TRF1 - 1000854-86.2021.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/12/2022 23:59.
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14/10/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:27
Juntada de manifestação
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01/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 19:29
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:50
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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01/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
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16/10/2021 21:35
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:04
Juntada de Certidão
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18/06/2021 20:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 12:34
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 18:09
Conclusos para decisão
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04/05/2021 16:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
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03/05/2021 17:09
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000854-86.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE ARTHUR GUEDES DO NASCIMENTO e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada originariamente perante o Juízo Estadual pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face de JOSE ARTHUR GUEDES DO NASCIMENTO, JUSCELINO DA SILVA E COSTA, UNIÃO FEDERAL.
Sobreveio decisão daqueles Juízo declinando da competência , proferida nos seguintes termos: “A questão jurídica estabelecida na demanda está relacionada a sobreposição de parcelas particulares georreferenciadas em área da Floresta Estadual do Amapá – FLOTA, sobre a qual existe Ação Civil Pública federal que aprecia a questão, estando registrada sobre o número 0010330-44.2016.401.3100.
Assim, por não ter este Juízo competência para a apreciação da matéria e a fim de evitar decisões conflitantes, bem como por estar evidenciado o interesse da União, acolho o pedido do Ministério Público e do Estado do Estado do Amapá, e determino o encaminhamento dos autos ao Juízo da 6ª Vara Federal, processo 0010330- 44.2016.401.3100.
Em seguida, encaminhe-se este feito ao Juízo Federal, dando-se baixa da distribuição.
Cumpra-se.” Recebidos os autos nesta Justiça Federal, o presente feito foi distribuído livremente por sorteio, sendo então remetido à 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que proferiu o despacho que segue: “Colhe-se da leitura dos autos que o juízo estadual originário (2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP) declinou da competência em favor do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (cf. decisão ID 423663385), circunstância que finda por tornar inapropriada a atual distribuição da demanda.
Sendo assim, proceda-se à imediata redistribuição do feito ao Juízo da 6ª Vara Federal desta Seccional, por dependência da Ação Civil Pública nº 0010330-44.2016.4.01.3100, para ensejar regular processamento.” Conquanto a conexão seja causa de modificação de competência, conforme o art. 54 do CPC, o § 1º do art. 55 do diploma processual estabelece que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
No presente caso, quando da remessa do presente processo a este juízo, o processo nº 10330-44.2016.4.01.3100 já havia sido sentenciado, de modo que não há que se falar em reunião dos feitos.
Não há que se falar em prevenção, uma vez que o fato deste Juízo ter conhecido de matéria semelhante no passado não o torna universal para todas as causas sobre regularização fundiária no estado do Amapá.
Assim, considerando que a competência é firmada no momento da distribuição (art. 43, CPC), e que, por meio da distribuição aleatória, o presente processo foi atribuído à Juízo distinto, determino o retorno dos autos à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
Intimadas as partes, remetam-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
29/04/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 15:32
Outras Decisões
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14/04/2021 16:16
Conclusos para decisão
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14/04/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
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09/03/2021 21:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 03:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
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22/02/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:26
Conclusos para despacho
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28/01/2021 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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28/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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26/01/2021 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2021 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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