TRF1 - 0000270-83.2011.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000270-83.2011.4.01.4200 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR EXECUTADO: ROZANGELA J.
BARBOSA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR em desfavor de ROZANGELA J.
BARBOSA - ME.
A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a consumação da prescrição intercorrente, permanecendo inerte, consoante documento de ID 651097955. É o relato.
Decido.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 566, Recurso Especial nº 1.340.553/RS, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
No caso dos autos, desde a intimação da exequente da não localização de bens penhoráveis, em 10/12/2012 (id 493159860, fls 2), e do despacho de suspensão de id id 493159860, fls 1, proferido em 05/12/2012, não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição.
Dessa forma, diante da paralisação do processo, após o período de suspensão de 1 (um) ano, por mais de 5 (cinco) anos, constata-se o decurso do prazo fixado no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, c/c o art. 174 do CTN, ensejando a incidência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, por não subsistir a pretensão executiva, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, ambos do CPC.
Sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, I e § 4º, IV, do CPC.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens presentes no processo.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular -
26/07/2022 02:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 03:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 22/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:17
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2021 07:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 27/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 02:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 28/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:58
Decorrido prazo de ROZANGELA J. BARBOSA - ME em 18/06/2021 23:59.
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29/04/2021 02:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/04/2021.
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29/04/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000270-83.2011.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR e outros POLO PASSIVO: ROZANGELA J.
BARBOSA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROZANGELA J.
BARBOSA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 27 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2021 12:04
Juntada de volume
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15/03/2021 13:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/11/2020 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/04/2020 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 N. 71 EM 22/4/2020
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15/04/2020 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/04/2020 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO EXEQUENTE
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11/02/2020 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA A CRMV
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11/02/2020 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO EM SECRETARIA
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05/02/2020 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) VISTA À EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESCRIÇÃO.
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05/02/2020 14:30
Conclusos para despacho
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09/12/2016 11:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/02/2013 15:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 40 LEF
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19/12/2012 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2012 09:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/12/2012 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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06/12/2012 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2012 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/12/2012 16:31
Conclusos para despacho
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09/10/2012 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO ADV Nº 201232991
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08/10/2012 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2012 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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16/08/2012 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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16/08/2012 10:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 177/2012
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02/07/2012 09:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/06/2012 14:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Nº177/2012
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30/05/2012 17:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/05/2012 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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15/05/2012 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2012 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2012 15:18
Conclusos para despacho
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18/01/2012 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2012 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2011 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRMV
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15/12/2011 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRMV/RR
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15/12/2011 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PROT.17175 - FLS. 17 - HABILITA DRA. CAMILA XAVIER CAVALCANTE
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28/11/2011 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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07/11/2011 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2011 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2011 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA/RR
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26/07/2011 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CREA FLS.15
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26/07/2011 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANDADO 175
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26/07/2011 09:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 175/11
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14/07/2011 15:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL A CEMAN
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11/05/2011 11:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2011 16:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR.
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10/02/2011 09:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/01/2011 08:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/01/2011 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2011 08:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2011 08:55
Conclusos para despacho
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13/01/2011 08:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2011 09:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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