TRF1 - 0001972-45.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MARILDE TEREZA PRADO CAUHI em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL CAUHI em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MARILSON OLIVEIRA PRADO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de EMMANUEL PRADO DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PRADO em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 23:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 23:27
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 18:10
Cancelada a conclusão
-
05/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/09/2022 08:38
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA PRADO em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 21:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 01:22
Publicado Intimação polo passivo em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 20:19
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARILSON OLIVEIRA PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de EMMANUEL PRADO DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARILDE TEREZA PRADO CAUHI em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL CAUHI em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:57
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA PRADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARILSON OLIVEIRA PRADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de EMMANUEL PRADO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PRADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARILDE TEREZA PRADO CAUHI em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL CAUHI em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 01:10
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 01:02
Juntada de diligência
-
26/04/2022 00:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2022 03:15
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA PRADO em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PRADO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de MARILDE TEREZA PRADO CAUHI em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL CAUHI em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de MARILSON OLIVEIRA PRADO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de EMMANUEL PRADO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:27
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 12:38
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 21:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 23:08
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2022 12:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 05:01
Decorrido prazo de JUSSARA LIMA PRADO em 04/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 16:00
Decorrido prazo de MARILDE TEREZA PRADO CAUHI em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 08:37
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL CAUHI em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PRADO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:07
Decorrido prazo de NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 21:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 21:42
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:23
Juntada de impugnação
-
09/09/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:21
Juntada de diligência
-
09/09/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:18
Juntada de diligência
-
06/09/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:34
Juntada de diligência
-
06/09/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 16:14
Juntada de diligência
-
06/09/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 15:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/09/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 14:54
Juntada de diligência
-
02/09/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 22:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:49
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 29/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 03:50
Publicado Intimação polo passivo em 22/06/2021.
-
22/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001972-45.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01.
LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017; 02.
PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: dia 15 de setembro de 2021, das 09h00min às 16h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: dia 29 de setembro de 2021, das 09h00min às 16h00min, quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03.
FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/.; 04.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(REM) LEILOADO(S): 1.
Parcela do Lote nº 12, Quadra 67, situado à Rua Dep.
Adeuvaldo Moraes, na cidade de Araguaína, registrado sob a matrícula n.º 11.456 no CRI de Araguaína/TO; 2.
Parcela do Lote nº 05, Quadra 43, Praça das Nações, em Araguaína/TO, registrado no CRI dessa cidade sob a matrícula de nº 34.552. 05.
AVALIAÇÃO: O bem n. 1 foi avaliado por R$ 230.908,03; O bem n. 2 foi avaliado por R$ 330.000,00; 06.
GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: a execução não foi impugnada, não havendo recurso pendente de julgamento.
Pendem sobre o bem o(s) seguinte(s) gravame(s): BEM N. 1: a) R-3-M-11.459.
Araguaina, 02 de julho de 2008.
Por Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício, lavrada no Cartório do 2° Oficio de Notas desta cidade, Livro 144-E, fls. 013/015 em 17/06/2008.
A proprietária MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, transmitiu o imóvel a título de doação ao Sr.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n°. 330660-6874142-SESP/GO, inscrito no CPF n°. *60.***.*94-00, residente e domiciliado A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes, n°. 316, Quadra n°. 67, Lote n. 12, Centro, nesta cidade.
Tendo como Usufrutuária MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, já qualificada.
Para efeitos fiscais avaliam o imóvel em R$ 8.453,40.
Consta da escritura a apresentação ao notário das certidões de quitação exigidas pela legislação. b) R-4-M-11.459.
Araguaina, 02 de julho de 2008.
Pela mesma Escritura retro, a usufrutuária MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, já qualificada, RESERVA para si, o USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel, em favor dela, enquanto viver.
Sendo de R$ 8.453,40, o valor do usufruto; c) AV-5-M-11.459.
Araguaina, 01 de novembro de 2019.
INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, Artigo 14, §40, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matricula em nome do Sr.
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, CPF n°. *60.***.*94-00, cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n°. 201712.0418.00414865-IA-001, Processo n°. 19724520174014300, Nome do Processo: Cumprimento de Sentença, Emissor da Ordem: Roodes Williams Valemtim Junior: T020131, Tribunal Regional Federal da 1a Região, Palmas - TO, 2 Vara - TO, código hash: 56b1.4839.7ec7.a62f.950b.4d77.bbca.8aad.a912.al7c.
Emolumentos: R$ 20,20: Taxa Judiciária: R$ 8,40: Funcivil: R$ 10,90: ISSQN: R$ 0,53: FSE: R$ 2,00: Prenotação: R$ 10,00: TOTAL: R$ 52,03.
Selo digital diferido: 127621AAA139992 - Código de validação: QWE. d) R-6-M-11.459.
Araguaina, 12 de agosto de 2020.
Procedo ao registro de conformidade com a Carta Precatória, datada em 18/12/2019, expedida pela Justiça Federal de 1ª a Instância — Seção Judiciária do Estado do Tocantins — Segunda Vara Federal, por ordem do MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
João Paulo Massami Lameu Abe, e Auto de Avaliação, datado em 27/07/2020, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaina/TO, Classe: 4100 — Cumprimento de Sentença, Auto n°. 1972-45.2017.4.01.4300, Demandante: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, Demandado: MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO — CPF *60.***.*94-00, determina que se proceda a penhora sob o imóvel objeto desta matricula.
Valor para fins fiscais: R$ 230.908,03.
Emolumentos: R$ 670,83:, Taxa Judiciária: R$ 143,56; Funcivil: R$ 23,49; ISSQN: R$ 13,42; FSE: R$ 2,03; TOTAL: R$ 853,33.
Selo digital: 127621AAA173682 - Código de validação: LYH.
BEM N. 2: a) R-3-M-34.552.
Araguaina, 18 de agosto de 2014.
Por Escritura Pública de Instituição de Usufruto e Doação com Reserva de Usufruto Vitalício, lavrada no 2° Oficio de Notas desta desta cidade, Livro 157-E, fls. 001/004 em 28/08/2009.
A outorgante instituidora e ao mesmo tempo doadora MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n.° 749.570-SSP/GO, inscrita no CPF n°. *33.***.*65-34, residente e domiciliada A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes n°. 316, Quadra 67, Lote 12, Centro, nesta cidade, transmitiu o imóvel a título de doação da seguinte forma: 111,44m2, correspondente a 31,66% (trinta e um, sessenta e seis por cento) aos outorgados donatários EMMANUEL PRADO DOS SANTOS, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade n°. 23.878.502-6-SSP/SP, inscrito no CPF n° *75.***.*29-40; e NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, fotógrafo, portador da Carteira de Identidade n°. 21.190.664-5-SSP/SP, inscrito no CPF n° *05.***.*56-98, ambos brasileiros, solteiros, maiores, residentes e domiciliados A Rua George Hiroki Ito n°. 68, Bairro Caetê, São Roque-SP; 88,00m2, correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento) a outorgada donatária MARILDE TEREZA PRADO CAUHI, portadora da Carteira de Identidade n°. 592.432- SSP/MT, inscrita no CPF n° *38.***.*86-87, residente e domiciliada A Rua 1° de Janeiro n°. 1.084, Centro, nesta cidade, casada sob o regime de comunhão universal de bens com o Sr.
LUIZ MIGUEL CAUHI, portador da Carteira de Identidade M-1.109.154-SSP/MG, inscrito no CPF n°. *30.***.*03-49, ambos brasileiros, empresários; 88,00m2, correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento) ao outorgado donatário MARILSON OLIVEIRA PRADO, motorista, portador da Carteira de Identidade n° 418.300-SEJSP/TO, inscrito no CPF n°. *45.***.*08-15, residente e domiciliado A Rua 09 n°. 66, Vila Aliança, nesta cidade, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra.
TEREZINHA DE JESUS DUARTE FERREIRA, professora, portadora da Carteira de Identidade n° 1.007.086-9-SSP/AM, inscrita no CPF n°. *95.***.*43-34; e 64,56m2, correspondente a 18,34% (dezoito, trinta e quatro por cento) ao outorgado donatário MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n° 330660-6874142- SESP/GO, inscrito no CPF n°. *60.***.*94-00, residente e domiciliado A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes n°. 316, Quadra 67, Lote 12, Centro, nesta cidade.
Tendo como outorgadas usufrutuárias: MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, já qualificada, e MARIA APARECIDA PRADO, brasileira, casada, professora aposentada, portadora da Carteira de Identidade 4.171.673-SSP/SP, inscrita no CPF n°. *91.***.*61-00, residente e domiciliada A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes n°. 316, Quadra 67, Lote 12, Centro, nesta cidade.
Para efeitos fiscais avaliam o imóvel em R$ 700.000,00.
Consta a apresentação da Certidão Estadual e dispensada a Certidão Municipal conforme escritura.
Demais Condições e Obrigações: constam da escritura. b) R-4-M-34.552.
Araguaina, 18 de agosto de 2014.
Pela mesma Escritura retro: DA INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO: Pela outorgante instituidora MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, foi dito que pela presente e nos melhores termos de direito INSTITUI em favor da outorgada usufrutuaria MARIA APARECIDA PRADO, acima qualificada, USUFRUTO VITALÍCIO, sobre somente a área de 111,44m2, do imóvel objeto desta matricula, com reserva de usufruto vitalício em favor delas para a partir desta data possam, simultaneamente, usar e gozar da Area de 111,44m2 como bem lhes aprouver, salientando que em caso de falecimento de uma delas, o quinhão da falecida caberá sobrevivente; DA DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO: Ainda pela outorgante doadora MARIA RVIOSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, reserva para si e em favor da MARIA APARECIDA PRADO, o USUFRUTO TALÍCIO da área de 111,44m2 dos donatários EMMANUEL PRADO DOS SANTOS; e NORBERTO FERREIRA DOS Folha 1 Continua na folha SANTOS NETO, acima qualificados, enquanto viverem, salientando que em caso de falecimento de uma delas, o quinhão da falecida caberá a sobrevivente; 88.00m2 da outorgada donatária MARILDE TEREZA PRADO CAUHI; 88 00m2 do outorgado donatário MARILSON OLIVEIRA PRADO; e 64,56m2 do outorgado donatário MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, a reserva do usufruto vitalício fica em favor da Sra.
MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, enquanto viver.
Sendo de R$ 350.000,00, o valor do usufruto.
Demais Condições e Obrigações: constam da escritura. c) R-6-M-34.552.
Araguaina, 06 de setembro de 2018.
Por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no 1° Oficio de Notas desta cidade, Livro 466-E, fls. 017/021 em 02/08/2018.
Os proprietários MARILDE TEREZA PRADO CAUHI, portadora da Carteira de Identidade n°. 592.432-SSP/MT, inscrita no CPF n°. *38.***.*86-87, filha de Lazaro Prado e Maria Rosa Oliveira Prado, e-mail: [email protected], e seu esposo o Sr.
LUIZ MIGUEL CAUHI, portador da Carteira de Identidade M-1.109.154-SSP/MG, inscrito no CPF n°. *30.***.*03-49, filho de Miguel Cauhi e Maria Bernardino Cauhi, e-mail: [email protected], ambos brasileiros, comerciantes, casados sob o regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados A Rua dos Marçons n° 535, Edifício Palácio das Acácias, Apartamento 301, Centro, nesta cidade, venderam 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel a Sra.
MARIA APARECIDA PRADO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n°. 4.171.673-5-SSP/SP, inscrita no CPF n° 191.398.616- 00, filha de Lázaro Prado e Maria Rosa de Oliveira Prado, e-mail: [email protected], residente e domiciliada A Travessa Camilo José Cela n°. 01, Apartamento 02, Vila Dom Pedro II, São Paulo-SP.
Tendo como Anuentes: EMMANUEL PRADO DOS SANTOS; NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO; MARILSON OLIVEIRA PRADO, e sua esposa a Sra.
TEREZINHA DE JESUS DUARTE FERREIRA; MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO; e MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificados.
DO USUFRUTO VITALÍCIO: 0 usufruto vitalício instituído por força da escritura pública de constituição de Usufruto e Doação com Reserva de Usufruto Vitalício, objeto do R-3 e R-4 retro, permanece em favor da Sra.
MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada.
Pelo preço de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
As certidões de quitação exigidas pela legislação foram dispensadas pelo adquirente conforme escritura.
Valor para fins fiscais: R$ 125.000,00.
Emolumentos: R$ 2.173,56; Taxa Judiciária: R$ 10,04; Funcivil: R$ 12,40; ISSQN: R$ 43,72; Prenotação: 12,00; TOTAL: R$ 2.251,72.
Selo digital: 127621AAA092919 - Código de validação: CSQ. d) AV-7-M-34.552.
Araguaina, 01 de novembro de 2019.
IlVDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, Artigo 14, §4°, para fazer constar que a INDISPONIBILIDADE, recai somente sob a cota-parte da Area de 64,56m2, correspondente a 18,34% (dezoito, trinta e quatro por cento) do condômino Sr.
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, CPF n°. *60.***.*94-00, cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n°.
Folha 2 Continua no verso 201712.0418.00414865-IA-001, Processo n° 19724520174014300, nome do Processo: Cumprimento de Sentença, Emissor da Ordem: Roodes Williams Valemtim Junior:T.020131, Tribunal Regional Federal da 1ª Regido, Palmas - TO, 2a Vara - TO, código hash:56b1.4839.7ec7.a62f.950b.4d77.bbca.8aad.a912.a17c.
Emolumentos: R$ 20,20; Taxa Judiciária: R$ 8,40; Funcivil: R$ 10,90; ISSQN: R$ 0,41; FSE: R$ 2,00; TOTAL: R$ 41,91. ferido: 127621AAA139993 - Código de validação: NUC. e) R-8-M-34.552.
Araguaina, 12 de agosto de 2020.
Procedo ao registro de conformidade com a Carta Precatória, datada em 18/12/2019, expedida pela Justiça Federal de 1a Instância — Seção Judiciária do Estado do Tocantins — Segunda Vara Federal, por ordem do MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
João Paulo Massami Lameu Abe, e Auto de Avaliação, datado em 27/07/2020, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaina/TO, Classe: 4100 — Cumprimento de Sentença, Auto n°. 1972-45.2017.4.01.4300, Demandante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Demandado: MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO — CPF *60.***.*94-00, determina que se proceda a penhora sob 64,56m2 correspondente a 18,34% do imóvel objeto desta matricula.
Valor para fins fiscais: R$ 454.632,64.
Emolumentos: R$ 789,33; Taxa Judiciária: R$ 177,41; Funcivil: R$ 48,88; ISSON: R$ 15,92; FSE: R$ 2,03; Prenotação: R$ 10,15; Comunicação, Meio Físico ou Eletrônico: R$ 10,15; TOTAL: R$ 1.054,02.
Selo digital diferido: 127621AAA172856 - Código de validação: AMD. 07.
CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: (a) os interessados deverão cadastrar no sítio do leilão e oferecer lances por meio eletrônico durante os períodos acima mencionados; (a) será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; (b) as propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; (c) não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 08.
PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: o preço mínimo até o fim do PRIMEIRO LEILÃO será equivalente ao da avaliação; o preço mínimo até o final do SEGUNDO LEILÃO não poderá ser inferior a 50% por cento da avaliação; 09.
CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; (c) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (artigo 895, § 1º, do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, automóveis, aeronaves ou embarcações sujeitas a registro junto a órgãos públicos; (d) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e juros como sendo a taxa SELIC e as condições de pagamento do saldo; (e) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela em mora com as parcelas vincendas (artigo 895, § 4º); (f) a mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (g) a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão; (h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; (i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; (j) o pagamento da oferta a vista ou do valor inicial do parcelamento (25%) deverá ser apresentado ao leiloeiro imediatamente ou no prazo de 24 horas. 10.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS INCIDENTES SOBRE O BEM LEILOADO: o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, uma vez que os créditos que recaem sobre a coisa, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (artigo 908, § 1º, do CPC). 11.
HONORÁRIOS DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído às partes, incluindo parcelamento ou pedido de parcelamento, aquele que causar o cancelamento ou adiamento do ato ficará responsável pelos honorários do leiloeiro, os quais ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. 12.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS DO LEILOEIRO E CUSTAS: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro e das custas do leilão é do arrematante. 13.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA DO BEM: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 14.
PARTICIPANTES DO LEILÃO: pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (f) dos advogados de qualquer das partes. 15.
DESISTÊNCIA IMOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16.
DESISTÊNCIA MOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: após o aperfeiçoamento da arrematação o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 17.
DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 18.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 19.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: a carta de arrematação, a ordem de entrega ou de imissão na posse será expedida após o aperfeiçoamento da alienação judicial sem que tenha sido oposta impugnação. 20.
Palmas, 14 de junho de 2021.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/06/2021 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2021 22:16
Expedição de Edital.
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06/06/2021 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:55
Proferida decisão interlocutória
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27/05/2021 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/05/2021 23:59.
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24/05/2021 10:25
Conclusos para decisão
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21/05/2021 07:50
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
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10/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
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06/05/2021 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 08:58
Conclusos para despacho
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06/05/2021 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO em 05/05/2021 23:59.
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30/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
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28/04/2021 08:46
Publicado Intimação polo passivo em 28/04/2021.
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28/04/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001972-45.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01.
LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017; 02.
PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: entre o dia 13 de junho de 2021 ao dia 20 de junho de 2021, das 09h00min às 17h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: entre o dia 25 de junho de 2021 ao dia 30 de junho de 2021, das 09h00min às 17h00min, quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03.
FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/.; 04.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(REM) LEILOADO(S): 1.
Parcela do Lote nº 12, Quadra 67, situado à Rua Dep.
Adeuvaldo Moraes, na cidade de Araguaína, registrado sob a matrícula n.º 11.456 no CRI de Araguaína/TO; 2.
Parcela do Lote nº 05, Quadra 43, Praça das Nações, em Araguaína/TO, registrado no CRI dessa cidade sob a matrícula de nº 34.552. 05.
AVALIAÇÃO: O bem n. 1 foi avaliado por R$ 230.908,03; O bem n. 2 foi avaliado por R$ 330.000,00; 06.
GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: a execução não foi impugnada, não havendo recurso pendente de julgamento.
Pendem sobre o bem o(s) seguinte(s) gravame(s): BEM N. 1: a) R-3-M-11.459.
Araguaina, 02 de julho de 2008.
Por Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício, lavrada no Cartório do 2° Oficio de Notas desta cidade, Livro 144-E, fls. 013/015 em 17/06/2008.
A proprietária MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, transmitiu o imóvel a título de doação ao Sr.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n°. 330660-6874142-SESP/GO, inscrito no CPF n°. *60.***.*94-00, residente e domiciliado A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes, n°. 316, Quadra n°. 67, Lote n. 12, Centro, nesta cidade.
Tendo como Usufrutuária MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, já qualificada.
Para efeitos fiscais avaliam o imóvel em R$ 8.453,40.
Consta da escritura a apresentação ao notário das certidões de quitação exigidas pela legislação.
R-4-M-11.459.
Araguaina, 02 de julho de 2008.
Pela mesma Escritura retro, a usufrutuária MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, já qualificada, RESERVA para si, o USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel, em favor dela, enquanto viver.
Sendo de R$ 8.453,40, o valor do usufruto; c) AV-5-M-11.459.
Araguaina, 01 de novembro de 2019.
INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, Artigo 14, §40, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matricula em nome do Sr.
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, CPF n°. *60.***.*94-00, cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n°. 201712.0418.00414865-IA-001, Processo n°. 19724520174014300, Nome do Processo: Cumprimento de Sentença, Emissor da Ordem: Roodes Williams Valemtim Junior: T020131, Tribunal Regional Federal da 1a Região, Palmas - TO, 2 Vara - TO, código hash: 56b1.4839.7ec7.a62f.950b.4d77.bbca.8aad.a912.al7c.
Emolumentos: R$ 20,20: Taxa Judiciária: R$ 8,40: Funcivil: R$ 10,90: ISSQN: R$ 0,53: FSE: R$ 2,00: Prenotação: R$ 10,00: TOTAL: R$ 52,03.
Selo digital diferido: 127621AAA139992 - Código de validação: QWE. d) R-6-M-11.459.
Araguaina, 12 de agosto de 2020.
Procedo ao registro de conformidade com a Carta Precatória, datada em 18/12/2019, expedida pela Justiça Federal de 1ª a Instância — Seção Judiciária do Estado do Tocantins — Segunda Vara Federal, por ordem do MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
João Paulo Massami Lameu Abe, e Auto de Avaliação, datado em 27/07/2020, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaina/TO, Classe: 4100 — Cumprimento de Sentença, Auto n°. 1972-45.2017.4.01.4300, Demandante: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, Demandado: MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO — CPF *60.***.*94-00, determina que se proceda a penhora sob o imóvel objeto desta matricula.
Valor para fins fiscais: R$ 230.908,03.
Emolumentos: R$ 670,83:, Taxa Judiciária: R$ 143,56; Funcivil: R$ 23,49; ISSQN: R$ 13,42; FSE: R$ 2,03; TOTAL: R$ 853,33.
Selo digital: 127621AAA173682 - Código de validação: LYH.
BEM N. 2: a) R-3-M-34.552.
Araguaina, 18 de agosto de 2014.
Por Escritura Pública de Instituição de Usufruto e Doação com Reserva de Usufruto Vitalício, lavrada no 2° Oficio de Notas desta desta cidade, Livro 157-E, fls. 001/004 em 28/08/2009.
A outorgante instituidora e ao mesmo tempo doadora MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n.° 749.570-SSP/GO, inscrita no CPF n°. *33.***.*65-34, residente e domiciliada A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes n°. 316, Quadra 67, Lote 12, Centro, nesta cidade, transmitiu o imóvel a título de doação da seguinte forma: 111,44m2, correspondente a 31,66% (trinta e um, sessenta e seis por cento) aos outorgados donatários EMMANUEL PRADO DOS SANTOS, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade n°. 23.878.502-6-SSP/SP, inscrito no CPF n° *75.***.*29-40; e NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, fotógrafo, portador da Carteira de Identidade n°. 21.190.664-5-SSP/SP, inscrito no CPF n° *05.***.*56-98, ambos brasileiros, solteiros, maiores, residentes e domiciliados A Rua George Hiroki Ito n°. 68, Bairro Caetê, São Roque-SP; 88,00m2, correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento) a outorgada donatária MARILDE TEREZA PRADO CAUHI, portadora da Carteira de Identidade n°. 592.432- SSP/MT, inscrita no CPF n° *38.***.*86-87, residente e domiciliada A Rua 1° de Janeiro n°. 1.084, Centro, nesta cidade, casada sob o regime de comunhão universal de bens com o Sr.
LUIZ MIGUEL CAUHI, portador da Carteira de Identidade M-1.109.154-SSP/MG, inscrito no CPF n°. *30.***.*03-49, ambos brasileiros, empresários; 88,00m2, correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento) ao outorgado donatário MARILSON OLIVEIRA PRADO, motorista, portador da Carteira de Identidade n° 418.300-SEJSP/TO, inscrito no CPF n°. *45.***.*08-15, residente e domiciliado A Rua 09 n°. 66, Vila Aliança, nesta cidade, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra.
TEREZINHA DE JESUS DUARTE FERREIRA, professora, portadora da Carteira de Identidade n° 1.007.086-9-SSP/AM, inscrita no CPF n°. *95.***.*43-34; e 64,56m2, correspondente a 18,34% (dezoito, trinta e quatro por cento) ao outorgado donatário MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n° 330660-6874142- SESP/GO, inscrito no CPF n°. *60.***.*94-00, residente e domiciliado A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes n°. 316, Quadra 67, Lote 12, Centro, nesta cidade.
Tendo como outorgadas usufrutuárias: MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, já qualificada, e MARIA APARECIDA PRADO, brasileira, casada, professora aposentada, portadora da Carteira de Identidade 4.171.673-SSP/SP, inscrita no CPF n°. *91.***.*61-00, residente e domiciliada A Rua Deputado Adeuvaldo de Moraes n°. 316, Quadra 67, Lote 12, Centro, nesta cidade.
Para efeitos fiscais avaliam o imóvel em R$ 700.000,00.
Consta a apresentação da Certidão Estadual e dispensada a Certidão Municipal conforme escritura.
Demais Condições e Obrigações: constam da escritura. b) R-4-M-34.552.
Araguaina, 18 de agosto de 2014.
Pela mesma Escritura retro: DA INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO: Pela outorgante instituidora MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, foi dito que pela presente e nos melhores termos de direito INSTITUI em favor da outorgada usufrutuaria MARIA APARECIDA PRADO, acima qualificada, USUFRUTO VITALÍCIO, sobre somente a área de 111,44m2, do imóvel objeto desta matricula, com reserva de usufruto vitalício em favor delas para a partir desta data possam, simultaneamente, usar e gozar da Area de 111,44m2 como bem lhes aprouver, salientando que em caso de falecimento de uma delas, o quinhão da falecida caberá sobrevivente; DA DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO: Ainda pela outorgante doadora MARIA RVIOSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, reserva para si e em favor da MARIA APARECIDA PRADO, o USUFRUTO TALÍCIO da área de 111,44m2 dos donatários EMMANUEL PRADO DOS SANTOS; e NORBERTO FERREIRA DOS Folha 1 Continua na folha SANTOS NETO, acima qualificados, enquanto viverem, salientando que em caso de falecimento de uma delas, o quinhão da falecida caberá a sobrevivente; 88.00m2 da outorgada donatária MARILDE TEREZA PRADO CAUHI; 88 00m2 do outorgado donatário MARILSON OLIVEIRA PRADO; e 64,56m2 do outorgado donatário MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, a reserva do usufruto vitalício fica em favor da Sra.
MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada, enquanto viver.
Sendo de R$ 350.000,00, o valor do usufruto.
Demais Condições e Obrigações: constam da escritura. c) R-6-M-34.552.
Araguaina, 06 de setembro de 2018.
Por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no 1° Oficio de Notas desta cidade, Livro 466-E, fls. 017/021 em 02/08/2018.
Os proprietários MARILDE TEREZA PRADO CAUHI, portadora da Carteira de Identidade n°. 592.432-SSP/MT, inscrita no CPF n°. *38.***.*86-87, filha de Lazaro Prado e Maria Rosa Oliveira Prado, e-mail: [email protected], e seu esposo o Sr.
LUIZ MIGUEL CAUHI, portador da Carteira de Identidade M-1.109.154-SSP/MG, inscrito no CPF n°. *30.***.*03-49, filho de Miguel Cauhi e Maria Bernardino Cauhi, e-mail: [email protected], ambos brasileiros, comerciantes, casados sob o regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados A Rua dos Marçons n° 535, Edifício Palácio das Acácias, Apartamento 301, Centro, nesta cidade, venderam 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel a Sra.
MARIA APARECIDA PRADO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n°. 4.171.673-5-SSP/SP, inscrita no CPF n° 191.398.616- 00, filha de Lázaro Prado e Maria Rosa de Oliveira Prado, e-mail: [email protected], residente e domiciliada A Travessa Camilo José Cela n°. 01, Apartamento 02, Vila Dom Pedro II, São Paulo-SP.
Tendo como Anuentes: EMMANUEL PRADO DOS SANTOS; NORBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO; MARILSON OLIVEIRA PRADO, e sua esposa a Sra.
TEREZINHA DE JESUS DUARTE FERREIRA; MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO; e MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificados.
DO USUFRUTO VITALÍCIO: 0 usufruto vitalício instituído por força da escritura pública de constituição de Usufruto e Doação com Reserva de Usufruto Vitalício, objeto do R-3 e R-4 retro, permanece em favor da Sra.
MARIA ROSA DE OLIVEIRA PRADO, acima qualificada.
Pelo preço de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
As certidões de quitação exigidas pela legislação foram dispensadas pelo adquirente conforme escritura.
Valor para fins fiscais: R$ 125.000,00.
Emolumentos: R$ 2.173,56; Taxa Judiciária: R$ 10,04; Funcivil: R$ 12,40; ISSQN: R$ 43,72; Prenotação: 12,00; TOTAL: R$ 2.251,72.
Selo digital: 127621AAA092919 - Código de validação: CSQ. d) AV-7-M-34.552.
Araguaina, 01 de novembro de 2019.
IlVDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento n°. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, Artigo 14, §4°, para fazer constar que a INDISPONIBILIDADE, recai somente sob a cota-parte da Area de 64,56m2, correspondente a 18,34% (dezoito, trinta e quatro por cento) do condômino Sr.
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO, CPF n°. *60.***.*94-00, cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n°.
Folha 2 Continua no verso 201712.0418.00414865-IA-001, Processo n° 19724520174014300, nome do Processo: Cumprimento de Sentença, Emissor da Ordem: Roodes Williams Valemtim Junior:T.020131, Tribunal Regional Federal da 1ª Regido, Palmas - TO, 2a Vara - TO, código hash:56b1.4839.7ec7.a62f.950b.4d77.bbca.8aad.a912.a17c.
Emolumentos: R$ 20,20; Taxa Judiciária: R$ 8,40; Funcivil: R$ 10,90; ISSQN: R$ 0,41; FSE: R$ 2,00; TOTAL: R$ 41,91. ferido: 127621AAA139993 - Código de validação: NUC. e) R-8-M-34.552.
Araguaina, 12 de agosto de 2020.
Procedo ao registro de conformidade com a Carta Precatória, datada em 18/12/2019, expedida pela Justiça Federal de 1a Instância — Seção Judiciária do Estado do Tocantins — Segunda Vara Federal, por ordem do MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
João Paulo Massami Lameu Abe, e Auto de Avaliação, datado em 27/07/2020, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaina/TO, Classe: 4100 — Cumprimento de Sentença, Auto n°. 1972-45.2017.4.01.4300, Demandante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Demandado: MARCO ANTONIO OLIVEIRA PRADO — CPF *60.***.*94-00, determina que se proceda a penhora sob 64,56m2 correspondente a 18,34% do imóvel objeto desta matricula.
Valor para fins fiscais: R$ 454.632,64.
Emolumentos: R$ 789,33; Taxa Judiciária: R$ 177,41; Funcivil: R$ 48,88; ISSON: R$ 15,92; FSE: R$ 2,03; Prenotação: R$ 10,15; Comunicação, Meio Físico ou Eletrônico: R$ 10,15; TOTAL: R$ 1.054,02.
Selo digital diferido: 127621AAA172856 - Código de validação: AMD. 07.
CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: (a) os interessados deverão cadastrar no sítio do leilão e oferecer lances por meio eletrônico durante os períodos acima mencionados; (a) será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; (b) as propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; (c) não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 08.
PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: o preço mínimo até o fim do PRIMEIRO LEILÃO será equivalente ao da avaliação; o preço mínimo até o final do SEGUNDO LEILÃO não poderá ser inferior a 50% por cento da avaliação; 09.
CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; (c) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (artigo 895, § 1º, do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, automóveis, aeronaves ou embarcações sujeitas a registro junto a órgãos públicos; (d) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e juros como sendo a taxa SELIC e as condições de pagamento do saldo; (e) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela em mora com as parcelas vincendas (artigo 895, § 4º); (f) a mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (g) a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão; (h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; (i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; (j) o pagamento da oferta a vista ou do valor inicial do parcelamento (25%) deverá ser apresentado ao leiloeiro imediatamente ou no prazo de 24 horas. 10.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS INCIDENTES SOBRE O BEM LEILOADO: o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, uma vez que os créditos que recaem sobre a coisa, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (artigo 908, § 1º, do CPC). 11.
HONORÁRIOS DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído às partes, incluindo parcelamento ou pedido de parcelamento, aquele que causar o cancelamento ou adiamento do ato ficará responsável pelos honorários do leiloeiro, os quais ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. 12.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS DO LEILOEIRO E CUSTAS: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro e das custas do leilão é do arrematante. 13.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA DO BEM: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 14.
PARTICIPANTES DO LEILÃO: pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (f) dos advogados de qualquer das partes. 15.
DESISTÊNCIA IMOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16.
DESISTÊNCIA MOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: após o aperfeiçoamento da arrematação o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 17.
DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 18.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 19.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: a carta de arrematação, a ordem de entrega ou de imissão na posse será expedida após o aperfeiçoamento da alienação judicial sem que tenha sido oposta impugnação. 20.
Palmas, 22 de abril de 2021.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2021 11:46
Expedição de Edital.
-
19/04/2021 10:52
Desentranhado o documento
-
19/04/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:47
Juntada de informação
-
22/03/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:12
Proferida decisão interlocutória
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11/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:08
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:31
Juntada de parecer
-
20/11/2020 17:13
Juntada de Petição intercorrente
-
13/11/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2020 10:59
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:02
Processo suspenso ou sobrestado
-
09/11/2020 18:37
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 08:53
Juntada de Petição intercorrente
-
20/10/2020 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:21
Juntada de Certidão
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16/10/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 12:59
Conclusos para despacho
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09/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
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17/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
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17/08/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:15
Conclusos para despacho
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17/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
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06/07/2020 09:37
Conclusos para despacho
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06/07/2020 09:36
Juntada de consulta
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06/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
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23/06/2020 10:51
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 22/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 12:35
Conclusos para despacho
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22/05/2020 12:24
Juntada de Certidão
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07/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 15:42
Conclusos para despacho
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24/03/2020 13:00
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 09:24
Conclusos para despacho
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24/03/2020 09:23
Juntada de Certidão
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20/03/2020 08:35
Juntada de outras peças
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18/03/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 19:44
Juntada de Certidão
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17/03/2020 18:34
Conclusos para despacho
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17/03/2020 14:39
Juntada de manifestação
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17/03/2020 12:31
Juntada de Certidão
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17/03/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 12:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/03/2020 12:04
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2020 11:44
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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09/03/2020 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA FUNASA.
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28/02/2020 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2020 09:22
CARGA: RETIRADOS PGF
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06/02/2020 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO DA FUNASA.
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06/02/2020 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/01/2020 14:16
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:15
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª)
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27/01/2020 12:56
Conclusos para despacho
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27/01/2020 12:36
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª)
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10/01/2020 09:53
EXTRACAO DE CERTIDAO
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18/12/2019 10:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA PARA ARAGUAÍNA/TO.
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10/12/2019 13:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/12/2019 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/12/2019 11:29
Conclusos para despacho
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06/12/2019 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2019 10:38
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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28/08/2019 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO EM ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ 01/02/2023
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21/08/2019 10:36
Conclusos para despacho
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09/10/2018 11:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSOS D
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09/02/2018 10:40
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/02/2018 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2018 10:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/02/2018 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/02/2018 18:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 01 ANO.
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25/01/2018 16:55
Conclusos para despacho
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14/12/2017 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF Nº 228/2017, PUBLICADA NO DIA 15/12/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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12/12/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/12/2017 13:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/11/2017 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MESMO PERCENTUAL(...)
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13/11/2017 16:50
Conclusos para despacho
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13/11/2017 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO NO SICAF
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13/11/2017 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIOS DOS BANCOS SANTANDER E ITAU
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26/10/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) AR DO OFÍCIO 450/2017
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26/10/2017 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) BANCO CENTRAL.
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26/10/2017 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL
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26/10/2017 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE.
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16/10/2017 16:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - SICAF - SEI
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25/09/2017 15:13
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO EXPEDIDO 450/2017 AO BACEN
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25/09/2017 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/09/2017 15:56
OFICIO EXPEDIDO
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18/09/2017 10:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/09/2017 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/09/2017 16:25
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/08/2017 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2017 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2017 09:50
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/08/2017 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - INTIMAÇÃO DA FUNASA
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06/07/2017 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/06/2017 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMAÇÃO DE MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO
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14/06/2017 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/05/2017 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 88/2017 PUBLICADO NO DIA 20/05/2017 E CERTIFICADO EM 22/05/2017.
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18/05/2017 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/05/2017 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A PARTE VENCIDA DEVE SER INTIMADA, POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS (CPC, ARTIGO 513, §2º, I), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA/ACÓRDÃO MEDIANTE PAGAMENTO DA DÍVIDA E CUSTAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE
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10/05/2017 13:31
Conclusos para despacho
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10/05/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2017 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/04/2017 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DA FUNASA, LITISCONSORTE ATIVO.
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10/04/2017 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Intime-se a FUNASA para promover o cumprimento da sentença no tocante aos capítulos da sentença que impuseram obrigação de pagar quantia em dinheiro a MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA PRADO.
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04/04/2017 14:56
Conclusos para despacho
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04/04/2017 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/04/2017 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 50 INTEGRALMENTE.
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30/03/2017 10:57
Conclusos para decisão
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30/03/2017 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2017 15:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/03/2017 15:29
INICIAL AUTUADA
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27/03/2017 17:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME COPIA DESPACHO FL.1729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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