TRF1 - 1002979-93.2019.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:40
Baixa Definitiva
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06/09/2022 11:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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14/09/2021 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de LEONICI CRISTINA DA SILVA CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de SETE LAGOAS CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO - ME em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de SETE LAGOAS CARTORIO DO REG DE IMOVEIS 1 OFICIO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de CACH DA PRATA-CARTORIO DE PAZ E REG CIVIL E NOTAS em 28/05/2021 23:59.
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12/05/2021 08:11
Juntada de manifestação
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07/05/2021 01:44
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Juiz Titular : Heleno Bicalho Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Marco Antônio Caldeira Leão AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002979-93.2019.4.01.3812 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe TERCEIRO INTERESSADO: IGOR MOURA FRANCA Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARILAC MARLENE CEBOLA - MG101306 LITISCONSORTE: RITA DE CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO - ME e outros (6) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (TIPO C) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Embargos de Terceiro oposto por IGOR MOURA FRANÇA por dependência à Execução Fiscal 7686-78.2006.4.01.3812, ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a desconstituição de penhora determinada sobre o imóvel de matrícula 22.121, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sete Lagoas/MG.
Decido.
Nos termos do disposto no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra anteriormente ajuizada e que esteja em curso, sendo considerada tal identidade quando as ações possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedido, sendo este o caso dos autos.
Com efeito, da análise conjunta destes autos com os autos do processo 1149-12.2019.4.01.3812 (distribuídos em autos físicos), indicado na informação de prevenção de ID 134392365, verifica-se a tríplice identidade das ações (partes, causa de pedir e pedido), tratando-se de ações exatamente idênticas, com a única diferença de que uma foi proposta no PJe e a outra em autos físicos.
Observa-se, ademais, que o presente processo foi ajuizado no PJe de forma equivocada, haja vista que nos termos dos arts. 1º e 2º da PORTARIA PRESI – 7963510 – que trata da expansão do PJe, apenas a partir de 18/11/2019 é que os "novos processos e respectivos incidentes, de execuções fiscais, de execuções de título extrajudicial e seus respectivos incidentes, inclusive embargos à execução e embargos de terceiro" passariam a tramitar no PJe, tendo este processo sido autuado bem antes dessa data, a saber, em 16/10/2019.
Isto posto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, V, e 337, §§ 1º, 2º e 3º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
05/05/2021 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2020 13:22
Decorrido prazo de IGOR MOURA FRANCA em 05/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 20:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 20:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/04/2020 11:22
Conclusos para decisão
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14/04/2020 15:08
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 12:52
Conclusos para decisão
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06/12/2019 12:50
Restituídos os autos à Secretaria
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06/12/2019 12:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/12/2019 14:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG
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04/12/2019 14:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/12/2019 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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04/12/2019 13:51
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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04/12/2019 13:13
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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16/10/2019 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2019 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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