TRF1 - 0027471-85.2017.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 11:50
Juntada de substabelecimento
-
21/09/2022 15:32
Juntada de contrarrazões
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18/08/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA PENHA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/02/2022 23:59.
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30/11/2021 06:56
Juntada de manifestação
-
27/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/11/2021 09:17
Juntada de volume
-
10/11/2021 14:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/11/2021 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2021 08:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2021 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA PARA O DIA 03/09/2021
-
06/05/2021 00:00
Intimação
27471-85.2017.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer o direito à isenção tributária dos fatos geradores cobrados e anular os título executivo, ante a ausência de exigibilidade, nos termos do art. 487, I, c\c 803, I e art. 771, todos do CPC.
CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2.738,42 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC\15) e correção monetária desde a data da sentença, conforme disciplinado no manual de cálculos da Justiça Federal, nos termos art. 85, §§§ 2º, 3º, I, 5º, 6º e § 8º do CPC\2015, interpretado conforme a Constituição Federal de 1988.
Sem custas. [...] -
05/05/2021 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - CONSIDERADO COMO DATA DE PUBLICAÇÃO O DIA 07.05.2021
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05/05/2021 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 05.05.2021
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14/04/2021 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/04/2021 14:11
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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01/03/2019 14:34
Conclusos para decisão
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01/10/2018 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/10/2018 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2018 14:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA PARA O DIA 24/08/2018
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21/08/2018 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/08/2018 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2018 11:07
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/04/2018 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIS
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07/02/2018 10:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/11/2017 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2017 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2017 13:35
Conclusos para despacho
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12/09/2017 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2017 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/08/2017 15:58
INICIAL AUTUADA
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18/08/2017 11:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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