TRF1 - 0001606-46.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 19:17
Juntada de manifestação
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17/02/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2021 01:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2021 23:59.
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01/06/2021 02:15
Decorrido prazo de SORCIL MADEIRAS-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:15
Decorrido prazo de MARI IMOVEIS EIRELI - EPP em 31/05/2021 23:59.
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14/05/2021 15:00
Juntada de manifestação
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10/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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08/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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07/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001606-46.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SORCIL MADEIRAS-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARI IMOVEIS EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR - DF32596 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida em relação a SORCIL MADEIRAS-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e MARI IMOVEIS EIRELI - EPP, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da parte exequente, a qual informou não existirem causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 256 do Id 380290864). É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada em 12.09.1996, visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, tem início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso dos autos, após a retomada dos atos executórios em razão da inadimplência do parcelamento, ocorrido em 07/2014 (conforme noticiado à f. 256 do Id 380290864), houve o reinício da contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu sem a presença de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição.
Intimada, a exequente manifestou-se pelo aperfeiçoamento da prescrição intercorrente (f. 256 do Id 380290864).
Assim, inexistindo a penhora de bens ou qualquer outro marco interruptivo da prescrição, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
06/05/2021 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2021 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 03:11
Decorrido prazo de MARI IMOVEIS EIRELI - EPP em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 00:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/02/2021 23:59.
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24/11/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/11/2020 15:45
Juntada de volume
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11/11/2020 12:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/08/2020 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/08/2020 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2019 14:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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12/11/2019 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/08/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 14:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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22/05/2014 14:43
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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20/05/2014 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2014 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2014 12:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/02/2014 13:38
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/01/2014 15:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2014 11:27
Conclusos para despacho
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17/09/2013 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/06/2013 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2013 13:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/10/2012 17:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/08/2012 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2012 18:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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02/04/2012 18:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/12/2011 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2011 16:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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15/12/2011 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/02/2011 14:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/11/2010 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FACE AO ACORDO NOTICIADO, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DO PARCELAMENTO......
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29/09/2010 16:50
Conclusos para despacho
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23/09/2010 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/09/2010 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2010 14:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/08/2010 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/07/2010 15:41
Conclusos para despacho
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24/05/2010 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/04/2010 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 107/151...
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09/11/2009 17:58
Conclusos para decisão
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07/09/2009 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/09/2009 19:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2009 18:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SECCIONAL DE SINOP
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06/08/2009 16:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITACAO REALIZADA
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04/08/2009 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2009 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/06/2009 13:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL ACERCA DA PETIÇÃO DO EXECUTADO..."
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09/06/2009 10:29
Conclusos para despacho
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08/06/2009 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/05/2009 16:52
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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13/03/2009 09:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 16/2009 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
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28/01/2009 15:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/11/2008 14:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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02/10/2008 16:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - N. 456/2008
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18/07/2008 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2008 13:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÃO EFETUADA
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09/07/2008 14:11
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA RETIFICAÇÃO PÓLO PASSIVO
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04/07/2008 19:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - COM AMPARO NO ARTIGO 132 DO CTN, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXEQUENTE, FLS. 61. CITE-SE, CONFORME REQUERIDO.
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06/06/2008 16:19
Conclusos para decisão
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27/05/2008 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE / CITAÇÃO DA SUCESSORA
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21/05/2008 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PFN
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14/11/2007 17:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/07/2007 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/05/2007 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "INTIME-SE A FAZENDA NACIONAL QUANTO À REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO NESTE JUÍZO, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS"
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23/05/2007 14:48
Conclusos para despacho
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17/05/2006 16:19
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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17/05/2006 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2006 10:03
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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